Art. 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE FALSO TESTEMUNHOCOMETIDO PERANTE A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL. CRIME PRATICADOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTERESSE DA UNIÃO.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE CRIMEPREVISTO NO ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL , EM CONEXÃO.IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL FIXADA NA CONSTITUIÇÃO DAREPÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. 1. A prática do delito de falso testemunho, cometido por ocasião dedepoimento perante o Ministério Público Eleitoral, enseja acompetência da Justiça Federal, em razão do evidente interesse daUnião na administração da Justiça Eleitoral. Precedentes. 2. Na eventualidade de ficar caracterizado o crime do art. 299 doCódigo Eleitoral, este deverá ser processado e julgado na JustiçaEleitoral, sem interferir no andamento do processo relacionado aocrime de falso testemunho, porquanto a competência da JustiçaFederal está expressamente fixada na Constituição Federal , não seaplicando, dessa forma, o critério da especialidade, previsto nosarts. 78 , IV , do CPP e 35 , II , do Código Eleitoral , circunstânciaque impede a reunião dos processos na Justiça especializada.Precedentes. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ªVara Criminal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, o suscitado.

  • TSE - Agravo Regimental em Recurso em Habeas Corpus: RHC XXXXX20196180000 TERESINA - PI

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . ORDEM DENEGADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES BENEFICIADOS. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A peça inaugural do processo penal deve conter a exposição do fato normativamente descrito como criminoso com todas as suas circunstâncias, conforme prevê o art. 41 do CPP , de modo a propiciar a plena defesa do acusado. 2. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, a peça acusatória de prática de corrupção eleitoral, tipificada no art. 299 Código Eleitoral , deve indicar qual ou quais eleitores teriam sido beneficiados ou aliciados, a fim de evitar o comprometimento do direito de defesa do acusado, sob pena de ser considerada inepta. Precedentes: RHC nº 060002023/PB, Rel. Min. Admar Gonzaga, DJe de 15.9.2017; RHC nº 13316/SC , Rel. Min. Luciana Lóssio, DJe de 18.2.2014 e RHC 452 –24/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. para o acórdão Min. Henrique Neves da Silva, DJe de 25.4.2013. 3. No caso dos autos, não se extrai da peça acusatória a necessária identificação do (s) suposto (s) corruptor (es) passivo (s), o que evidencia a ausência de justa causa da ação penal por inépcia da denúncia em comento, autorizando, assim, o trancamento da referida ação. 4. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus constitui medida de natureza extrema, cabível somente em casos excepcionais como imputação de fato atípico, extinção da punibilidade, ausência de justa causa, que é o caso dos autos. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.

  • TSE - Recurso em Habeas Corpus: RHC XXXXX TERESINA - PI

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    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . ORDEM DENEGADA NO ACÓRDÃO REGIONAL . TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES BENEFICIADOS. NECESSIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A peça inaugural do processo penal deve conter a exposição do fato normativamente descrito como criminoso com todas as suas circunstâncias, conforme prevê o art. 41 do CPP , de modo a propiciar a plena defesa do acusado. 2. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, a peça acusatória de prática de corrupção eleitoral, tipificada no art. 299 Código Eleitoral , deve indicar qual ou quais eleitores teriam sido beneficiados ou aliciados, a fim de evitar o comprometimento do direito de defesa do acusado, sob pena de ser considerada inepta. Precedentes: RHC nº 060002023/PB, Rel. Min. Admar Gonzaga, DJe de 15.9.2017; RHC nº 13316/SC , Rel. Min. Luciana Lóssio, DJe de 18.2.2014 e RHC 452 –24/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. para o acórdão Min. Henrique Neves da Silva, DJe de 25.4.2013. 3. No caso dos autos, não se extrai da peça acusatória a necessária identificação do (s) suposto (s) corruptor (es) passivo (s), o que evidencia a ausência de justa causa da ação penal por inépcia da denúncia em comento, autorizando, assim, o trancamento da referida ação. 4. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus constitui medida de natureza extrema, cabível somente em casos excepcionais como imputação de fato atípico, extinção da punibilidade, ausência de justa causa, que é o caso dos autos. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

  • TRE-MA 08/12/2022 - Pág. 65 - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

    Diários Oficiais • 07/12/2022 • Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

    Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público Eleitoral em face de AUGUSTO INÁCIO PINHEIRO JÚNIOR , imputando-lhe a prática de quatro crimes previstos no art. 299 , da Lei nº 4.737 /1965... Inicialmente, passo a analisar a preliminar suscitada pelo acusado, na qual aduz que: "... o requerido foi denunciado pelo crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral , dada a pena mínima inferior a... No caso dos autos, o réu é acusado pela prática de 04 (quatro) crimes de corrupção eleitoral (art. 299 , do Código Eleitoral ), em concurso material (art. 69 do Código Penal ), cujas penas mínimas quando

  • TRE-PE 20/02/2019 - Pág. 65 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Diários Oficiais • 19/02/2019 • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Art. 299 do Código Eleitoral Advogado: MARCOS ANTÔNIO ALVES BAIHÉ (OAB/PE 23.125). “(...)... A improcedência de ação de impugnação de mandato eletivo não é circunstância apta a descaracterizar o delito previsto no art. 299 do Código Eleitoral nem obstar o prosseguimento de ação penal para a apuração... bairro Irmã Júlia, Bezerros/PE) por crime previsto no art. 299 , do Código Eleitoral (uma vez), em razão de haver solicitado dinheiro do candidato José Antônio Hermínio dos Santos, prometendo votar neste

  • TRE-SP 05/06/2023 - Pág. 65 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 04/06/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    do Código Eleitoral , bem como à apuração de eventual abuso de poder econômico, nos moldes do art. 22 da LC 64 /90... Ano 2023 - n. 101 São Paulo, segunda-feira, 05 de junho de 2023 65 A) : I - em municípios com até 30 mil pessoas eleitoras, não excederá a 1% (um por cento) do eleitorado;" No caso em tela, os candidatos... do Código Eleitoral (conforme Lei nº 9.504 /1997, art. 100-A , § 5º) e à apuração de eventual abuso de poder pela Justiça Eleitoral, por meio das vias próprias

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