Art. 3, § 1 lei da Microempresa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3, § 1 lei da Microempresa

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO E CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. OFENSA AOS ARTS. 89 DA LEI N. 8666 /1993 E 1º, INC. I, DO DECRETO-LEI N. 201 /1967. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE LESAR O ERÁRIO E COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. II - Quanto aos arts. 89 da Lei n. 8666 /1993 e art. 1º , inc. I , do Decreto-lei n. 201 /1967, os fundamentos invocados pelo v. acórdão recorrido para acolher a pretensão punitiva estatal estão em dissonância com o entendimento deste Tribunal Superior, no sentido de que deve ser comprovado o dolo específico de causar prejuízo ao erário, bem como o efetivo dano às contas municipais, a fim de que seja possível a condenação pelos delitos previstos nos arts. 89 da Lei n. 8666 /1993 e art. 1º do Decreto-Lei n. 201 /1967, o que não ocorreu in casu. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. CRIME CONTRA A FAUNA. TER EM CATIVEIRO ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE SEM A DEVIDA LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE (ART. 29 , § 1º , INCISO III , DA LEI N. 9.605 /1998). MAUS TRATOS (ART. 32 , CAPUT, DA LEI N. 9.605 /1998). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS COM BASE EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AFASTAMENTO, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, DO PERDÃO JUDICIAL PREVISTO NO ART. 29 , § 2º DA LEI 9.605 /1998. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em nulidade por ausência de perícia, máxime quando a materialidade delitiva se assentou em outros elementos de prova contundentes, como o auto de infração, o relatório de fiscalização, o laudo de constatação e as declarações testemunhais ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 1º/2/2019). 2. Na hipótese, embora se trate de crime que deixa vestígios, a perícia se mostrou dispensável no caso em análise, uma vez que a conduta típica praticada pelo ora agravante foi amplamente demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, bem como pela prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Conforme foi consignado pela Corte local, restou claro nos autos que o acusado manteve em cativeiro espécime da fauna silvestre sem licença ou autorização da autoridade ambiental competente, notadamente em razão dos depoimentos dos agentes policiais que foram enfáticos ao relatarem que o acusado mutilou as duas asas do pássaro que mantinha em cativeiro. 3. Ressalta-se, ainda, que desconstituir as conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, com fundamento em exame exauriente do conjunto fático-probatório constante dos autos, firmadas no sentido de que a autoria e materialidade dos crimes foram suficientemente demonstradas por outros meios de prova constantes dos autos, a suplantar a realização de exame pericial, demandaria necessariamente aprofundado revolvimento do contexto de fatos e provas, providência vedada em sede de habeas corpus. 4. Não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal imposto ao ora agravante em decorrência da não aplicação do perdão judicial previsto no art. 29, § 2º, da Lei de Crimes contra o Meio Ambiente (Lei n. 9.605 /1998), pois, como bem entendeu o Tribunal de origem, as circunstâncias do crime não permitem a concessão do benefício, notadamente em razão dos maus tratos sofridos pela ave, que, como visto, teve suas duas asas mutiladas e foi mantida em cativeiro pelo acusado, o que enseja maior reprovabilidade da conduta. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605 /98. CRIME PERMANENTE. ART. 60 DA LEI. 9.605 /98. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO EFETIVO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 7 /STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal reconhece que o tipo penal do art. 48 da Lei n. 9.605 /1998 é permanente e, dessa forma, pode ser interpretado de modo a incluir a conduta daquele que mantém edificação, há muito construída, em área às margens de represa artificial - na qual a vegetação nativa foi removida também há muito tempo -, não havendo que se falar na ocorrência de prescrição da pretensão punitiva" ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, DJe 25/11/2015). 2. A configuração do delito previsto no art. 60 , da Lei nº 9.605 /98, exige o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora sem a correspondente licença ambiental. O fato de ser exigida a licença ambiental não pode gerar a presunção de que a atividade desenvolvida pelo acusado seja potencialmente poluidora (ut, AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Quinta Turma, DJe 26/08/2014). 3. No caso em tela, o Tribunal de origem, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que não ficou evidenciado, em nenhum momento, a potencialidade poluidora do imóvel construído. A modificação desse entendimento esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 4. Agravo regimental improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 3, § 1 lei da Microempresa

  • DOU 04/04/2024 - Pág. 86 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Diário Oficial da União

    A DE JESUS 05.669.***/0001-19 RODRIGUES ME . . . . . . . . 02001.011373/2023-26 7UA559CS Art. 70 Inciso § 1 / Lei 9605 Art. 72/ § 1/ Lei 9605 Art. 3/ Inc... II /Decreto 6514 Art. 81/ Decreto 6514 Art. 17-C, § 1º, do Lei 10.165 /2000 02018.004221/2019-10 9190812/E Art. 72/ Lei 9605 Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 3/ Inc... II /Decreto 6514 Art. 81/ Decreto 6514 Art. 17-C, § 1º, do Lei 10.165 /2000 02018.006763/2019-19 9178572/E Art. 72/ Lei 9605 Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 3/ Inc

  • DOU 08/02/2024 - Pág. 117 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 07/02/2024 • Diário Oficial da União

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  • DOU 04/12/2023 - Pág. 160 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 03/12/2023 • Diário Oficial da União

    SÉRGIO XXX.336.071-XX HENRIQUE BOMFIM - ME . . . Art. 3/ Inc. II Decreto 6514 Art. 48/Decreto 6514 02001.025738/2023-08 BQJE1HJT Art. 72/ Lei 9605 Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 3/ Inc... II e VII Decreto 6514 Art. 50/§ 2/Decreto 6514 Art. 60/§ 1/ Decreto 6514 02001.030108/2022-66 1FXGAHX3 Art. 72/ Lei 9605 Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 3/ Inc... II e VII Decreto 6514 Art. 50/Decreto 6514 Art. 60/§ 1/ Decreto 6514 02001.025739/2023-44 SZKKSP8A Art. 72/ Lei 9605 Art. 70/ § 1/ Lei 9605 Art. 3/ Inc

Peças Processuais que citam Art. 3, § 1 lei da Microempresa

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