TJ-DF - XXXXX20228070007 1701185
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRIMEIRO DELITO: LESÃO CORPORAL CONTRA EX-NAMORADA. ART. 129 DO CP . CARACTERIZAÇÃO. LESÕES CONFIRMADAS POR LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO § 13 (VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM RAZÃO DE GÊNERO) PARA O § 9º (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONTEXTO DE RELAÇÃO DE AFETO). NECESSIDADE. SEGUNDO DELITO: AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DANO MORAL. REPARAÇÃO PECUNIÁRIA MÍNIMA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO PELA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deve ser mantida a condenação pelo crime do art. 129 do CP quando a dinâmica das agressões reportadas pela vítima, tanto na fase inquisitiva quanto judicial, mostra-se harmônica com os ferimentos apurados em exame pericial de corpo de delito, realizado no mesmo dia dos fatos. 1.1. Por outro lado, não tendo o acusado apresentado qualquer elemento mínimo de prova quanto à alegação de que os ataques teriam sido iniciados por sua ex-namorada, a tese de legítima defesa resta isolada. 2. Embora comprovadas a autoria e materialidade do crime de lesão corporal de natureza leve praticada contra mulher, no caso concreto, as agressões não tiveram origem em sentimento de misoginia, estando ausente o dolo específico atinente à violência de gênero, provocada por raiva, subjugação, depreciação ou preconceito à condição feminina, indispensável para a caracterização da qualificadora do § 13 do art. 129 do CP . Diante disso, a conduta deve ser desclassificada para a figura do § 9º do mesmo dispositivo, que, entre outros, trata da violência doméstica decorrente de relação de afeto. 3. O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se no momento em que manifestada pelo agente à vítima (por escrito, por palavras ou por gestos) de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe efetivo temor. Assim, a realização ou não do mal prometido é indiferente para a configuração do delito, não se exigindo o resultado naturalístico, ainda que este possa ocorrer. 4. De acordo com a jurisprudência já consolidada pelo STJ (Tema n. 983), quando do exame da aplicação da reparação pecuniária prevista pelo art. 387 , IV , do CPP no âmbito da Lei Maria da Penha , ?Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória?. 4.1. Diante da inexistência de critérios objetivos, a indenização por danos morais decorrentes de violência doméstica deve ser arbitrada de forma a desestimular o ofensor a repetir a falta e, ao mesmo, não implicar em enriquecimento indevido da vítima, conforme a gravidade da conduta praticada no caso concreto e a capacidade econômica das partes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.