Art. 3, § 13 lei da Microempresa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3, § 13 lei da Microempresa

  • TJ-DF - XXXXX20228070007 1701185

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRIMEIRO DELITO: LESÃO CORPORAL CONTRA EX-NAMORADA. ART. 129 DO CP . CARACTERIZAÇÃO. LESÕES CONFIRMADAS POR LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA DO § 13 (VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM RAZÃO DE GÊNERO) PARA O § 9º (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONTEXTO DE RELAÇÃO DE AFETO). NECESSIDADE. SEGUNDO DELITO: AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DANO MORAL. REPARAÇÃO PECUNIÁRIA MÍNIMA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO PELA SENTENÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Deve ser mantida a condenação pelo crime do art. 129 do CP quando a dinâmica das agressões reportadas pela vítima, tanto na fase inquisitiva quanto judicial, mostra-se harmônica com os ferimentos apurados em exame pericial de corpo de delito, realizado no mesmo dia dos fatos. 1.1. Por outro lado, não tendo o acusado apresentado qualquer elemento mínimo de prova quanto à alegação de que os ataques teriam sido iniciados por sua ex-namorada, a tese de legítima defesa resta isolada. 2. Embora comprovadas a autoria e materialidade do crime de lesão corporal de natureza leve praticada contra mulher, no caso concreto, as agressões não tiveram origem em sentimento de misoginia, estando ausente o dolo específico atinente à violência de gênero, provocada por raiva, subjugação, depreciação ou preconceito à condição feminina, indispensável para a caracterização da qualificadora do § 13 do art. 129 do CP . Diante disso, a conduta deve ser desclassificada para a figura do § 9º do mesmo dispositivo, que, entre outros, trata da violência doméstica decorrente de relação de afeto. 3. O crime de ameaça é de natureza formal, consumando-se no momento em que manifestada pelo agente à vítima (por escrito, por palavras ou por gestos) de que estará sujeito a mal injusto e grave, incutindo-lhe efetivo temor. Assim, a realização ou não do mal prometido é indiferente para a configuração do delito, não se exigindo o resultado naturalístico, ainda que este possa ocorrer. 4. De acordo com a jurisprudência já consolidada pelo STJ (Tema n. 983), quando do exame da aplicação da reparação pecuniária prevista pelo art. 387 , IV , do CPP no âmbito da Lei Maria da Penha , ?Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória?. 4.1. Diante da inexistência de critérios objetivos, a indenização por danos morais decorrentes de violência doméstica deve ser arbitrada de forma a desestimular o ofensor a repetir a falta e, ao mesmo, não implicar em enriquecimento indevido da vítima, conforme a gravidade da conduta praticada no caso concreto e a capacidade econômica das partes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20228050103 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    bv PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. XXXXX-51.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: CARLOS SAMUEL FREITAS COSTA FILHO Advogado (s):BRUNO HALLA DANEU APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 129 , § 9º , DO CP ) E AMEAÇA (ART. 147 DO CP ) EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO A CONDENAÇÃO PELO COMETIMENTO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (ART. 129 , § 13 , DO CP ) E PELO CRIME DE AMEAÇA, TODOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DE LESÃO CORPORAL. POLICIAL QUE PARTICIPOU DO FLAGRANTE CONFIRMOU QUE A VÍTIMA APRESENTAVA INCHAÇO NO OLHO. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. O ACUSADO SE DEFENDE DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO. CRIME DE LESÃO LEVE COMETIDO CONTRA A MULHER, APÓS O ADVENTO DA LEI Nº 14.188 /21. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO NO § 13 DO ART. 129 DO CP . PRESSUPOSTO DE DISCRIMINAÇÃO PELA CONDIÇÃO DA MULHER TRAZIDO PELO ART. 5º DA LEI MARIA DA PENHA PARA CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONDENAR O ACUSADO NAS PENAS DOS ARTS. 129 , § 13 E 147 , AMBOS DO CP . I - E prescindível o exame de corpo de delito a que se refere o art. 158 do CPP para fins de configuração do delito de lesão corporal ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios, inclusive por meio de prova testemunhal, como no caso dos autos, conforme inteligência do art. 12 , § 3º , da Lei nº 11.340 /2006, c/c o art. 167 do CPP . No caso dos autos, a amiga da vítima acompanhou, por telefone, todo processo de violência sofrido no dia dos fatos, tendo inclusive encontrado com ela no dia seguinte e constatado a lesão em sua face, fato que, frise-se, também foi constatado pelo Policial que participou do flagrante, o qual relatou que ao chegar na Delegacia a lesão da vítima estava ainda mais evidente, dando a entender que a agressão teria ocorrido pouco tempo antes da intervenção policial e que o hematoma ainda estava se formando. II – A ausência da ofendida na audiência de instrução e julgamento e a sua não submissão ao exame de corpo de delito não pode fundamentar uma sentença absolutória por ausência de provas, se as declarações da vítima na Delegacia, bem como a prova testemunhal produzida em Juízo comprovam que o Acusado cometeu os delitos em questão. III –O art. 5º da LMP traz a questão de gênero como pressuposto da violência doméstica e familiar, razão pela qual o § 9º do art. 129 do CP prevê a proteção para os diversos hipossuficientes nas relações domésticas, enquanto que a mulher, cujo agressor pratique o crime num contexto de violência doméstica e familiar, por razões de menosprezo ou discriminação à condição da mulher, será o autor incurso no § 13 do art. 129 CP . IV – Verificando-se que a prática criminosa deu-se por razões da condição do sexo feminino, com tal circunstância devidamente narrada na exordial acusatória e tendo sido o delito cometido após o advento da Lei nº 14.188 /21, incide a qualificadora prevista no art. 129 , § 13 , do Código Penal e não aquela insculpida no § 9º do mesmo dispositivo. V – Considerando que o Acusado se defende dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação legal, nada obsta a aplicação do instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP , ainda que se tenha de aplicar uma pena mais grave. ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-51.2022.8.05.0103 da Comarca de Ilhéus, sendo Apelante, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e Apelado, CARLOS SAMUEL FREITAS COSTA FILHO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, na forma do Relatório e do Voto constantes dos autos, que integram o julgado.

  • TJ-DF - XXXXX20218070005 1641092

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONDIÇÃO DO GÊNERO FEMININO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE ADEQUADA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica, as declarações da vítima, quando firmes, coesas e amparadas em outros elementos de convicção dos autos, podem validamente lastrear um decreto condenatório, máxime quando o seu depoimento encontra respaldo na prova pericial, o que foi evidenciado nos autos. 2. Inviável, pois, a absolvição do réu, por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática dos crimes de ameaça e de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica. 3. Demonstrada a prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no artigo 129 , § 13º , do Código Penal , não há que falar em desclassificação para o delito descrito no artigo 129 , § 9º , do Código Penal . 4. O Código Penal não estabeleceu a quantidade de pena que deve ser aplicada em face da valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal . No entanto, a jurisprudência dominante tem adotado o critério de 1/8 (um oitavo) da quantidade de reprimenda compreendida no intervalo entre a pena mínima e máxima, abstratamente cominadas, para cada circunstância desfavorável constatada. No caso, o referido critério restou atendido na sentença, tendo sido a pena-base do acusado fixada de maneira razoável e proporcional. 5. Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar e tendo o réu permanecido preso durante a instrução processual, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 3, § 13 lei da Microempresa

  • TRT-13 09/11/2022 - Pág. 3 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Diários Oficiais • 08/11/2022 • Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    2º , inciso V , alínea c , item 6 da Lei n.º 8.213 /91, e art. 1º, inciso VI da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU, em 30.12.2020), sendo os reajustes fixados de acordo com... contar do óbito (06.10.2022), conforme o estatuído no art. 219 , inciso I , da Lei n.º 8.112 /90 (com redação dada pela Lei n.º 13.846 /2019)... n.º XXX.307.8XX, para substituir o Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande – CJ-3, nos seus afastamentos motivados por férias, faltas, licenças e demais ausências legais e eventuais

  • TRT-13 18/03/2024 - Pág. 1054 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Nos termos do art. 832 , § 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho , são consideradas indenizatórias as seguintes verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua multa de 40%, além das... momento em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833 /2003 e do art. 46 da Lei n. 8.541 /1992; as parcelas indenizatórias... de 2023, férias vencidas em dobro + 1/3 (2022/2023), férias proporcionais + 1/3 (11/12) e indenização substitutiva ao seguro-desemprego, multa do art. 477 da CLT , FGTS+40%, adicional de insalubridade

  • TRT-13 05/03/2024 - Pág. 912 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Diários Oficiais • 04/03/2024 • Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

    Nos termos do art. 832 , § 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho , são consideradas indenizatórias as seguintes verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua multa de 40%, além das... Nos termos do art. 832 , § 3º , da Consolidação das Leis do Trabalho , são consideradas indenizatórias as seguintes verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua multa de 40%, além das... art. 46 da Lei n. 8.541 /1992; as parcelas indenizatórias (por exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão excluídas

Peças Processuais que citam Art. 3, § 13 lei da Microempresa

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