Art. 3 lei Kandir - Lc 87/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 3 lei Kandir - Lc 87/96

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

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    EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Exportação. Transporte de mercadoria. LC nº 87 /96. Isenção. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Tribunal a Quo se valeu de legislação infraconstitucional para garantir a isenção do ICMS, nos termos do art. 3º , inciso II , da Lei Complementar nº 87 /96, de modo que eventual ofensa ao texto constitucional seria, caso ocorresse, meramente indireta ou reflexa, fato que impede o reexame da controvérsia em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ). 3. Não houve majoração de honorários advocatícios, tendo em vista que eles não foram fixados nas instâncias de origem, nos termos da Súmula nº 512/STF.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC . SÚMULA N. 211 /STJ. ARTS. 20 E 24 DA LEI COMPLEMENTAR N. 87 /96. LEGALIDADE DE DISPOSITIVOS DO RICMS. VALIDADE DA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Considera-se prequestionada a matéria efetivamente discutida no aresto combatido, não sendo suficiente a menção no sentido de que são considerados incluídos no acórdão todos os argumentos suscitados. Não debatida a questão, não há que se falar em prequestionamento. Súmula n. 211 /STJ. 2. No que tange à ofensa aos arts. 20 e 24 da LC n. 87 /96, a parte pretende o reconhecimento da ilegalidade RICMS/MG ao criar restrições à compensação de ICMS, em afronta à Lei Complementar federal. Ocorre que o exame da lei local (RICMS) em face da legislação federal (LC n. 87 /96)é competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal, de forma que não pode se analisada em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2325 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI Nº 2.325/DF, ADI Nº 2.383/DF E ADI Nº 2.571/DF : JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. APROVEITAMENTO E COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO ATIVO PERMANENTE, ENERGIA ELÉTRICA E COMUNICAÇÕES. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ÂNUA E DA NÃO-CUMULATIVIDADE TRIBUTÁRIA. CONHECIMENTO: PREJUDICIALIDADE DAS AÇÕES, EM PARTE. INTERESSE PROCESSUAL E EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DAS NORMAS. MÉRITO: IMPROCEDÊNCIA. 1. A controvérsia constitucional deduzida nos autos das presentes ações diretas de inconstitucionalidade consiste em saber se a Lei Complementar nº 102 , de 2000, e suas subsequentes (Leis Complementares nº 114 , de 2002, 115 , de 2002, 120 , de 2005, 122 , de 2006, 138 , de 2010, e 171 , de 2019), ao conferirem novas redações à Lei Complementar nº 87 , de 1996 ( Lei Kandir ), mais restritivas no tocante aos aproveitamento e compensação de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas ao ativo permanente, energia elétrica e comunicações, afrontaram os princípios da anterioridade de exercício e da não-cumulatividade tributária. 2. Preliminar. Em homenagem à máxima efetividade da jurisdição constitucional, é possível o acolhimento de aditamento à petição inicial, em sede de controle abstrato de constitucionalidade e no presente momento processual, quando previamente a esse expediente seja oportunizado ao conjunto de agentes auxiliares à Justiça Constitucional nova manifestação a respeito do quadro fático, normativo e processual atualizado. Precedentes. 3. Preliminar. Não conhecimento das ações diretas no tocante aos arts. 7º da LC nº 102 , de 2000, e 31 e Anexo da LC nº 87 , de 1996, à luz da ausência de interesse processual e do exaurimento da eficácia desses dispositivos. Desnecessidade de confirmação da providência acautelatória anteriormente determinada pelo Pleno do STF. 4. Não é incompatível com o princípio da não-cumulatividade o critério de “compensação do imposto devido pelas saídas com o montante do imposto pago pelas entradas das mercadorias inerentes à atividade do contribuinte, acrescido do valor do imposto pago pela entrada de bens de produção, limitado este, no entanto, à parcela correspondente ao desgaste por eles sofrido, no período, considerada a fração como sendo a porção dos ditos bens que entrou na composição das mercadorias vendidas no período” (excerto do voto-vista do Min. Ilmar Galvão na ADI nº 2.325-MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio , Tribunal Pleno, j. 23/09/2004, p. 06/10/2006). 5. Não ofende a garantia fundamental da não-cumulatividade disposição prevista em lei complementar que promova o diferimento do direito ao crédito referente às entradas de energia elétrica e ao recebimento de serviços de comunicações. 6. “Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, § 2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte” (tese de julgamento fixada no Tema nº 346 da repercussão geral - RE nº 601.967/RS , Red. do Acórdão Min. Alexandre de Moraes , Tribunal Pleno, j. 18/08/2020, p. 04/09/2020). 7. Ações diretas de inconstitucionalidade conhecidas, em parte, e julgadas improcedentes.

Peças Processuais que citam Art. 3 lei Kandir - Lc 87/96

Diários Oficiais que citam Art. 3 lei Kandir - Lc 87/96

  • DJPE 07/01/2022 - Pág. 96 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 06/01/2022 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    LC Nº 87 /96. CREDITAMENTO RELATIVO ÀS AQUISIÇÕES DE BENS DE USO E CONSUMO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DE 2020. RECURSO ACLARADOR PROVIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS... STJ pacificou no sentido de que "em relação às mercadorias"destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento", o creditamento, embora possível, deve observar as restrições contidas na LC 87 /96, sendo que... /96, somente prevê a hipótese de creditamento relativo aos bens de uso e consumo a partir de 2020, matéria que estaria pacificada no âmbito do STJ e do STF, e, por fim, e) omissão do julgado no agravo

  • DJGO 03/07/2023 - Pág. 96 - Suplemento - Seção II, 2ª Parte - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 02/07/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    /96 ( Lei Kandir ), a fim de justificar a cobrança do DIFAL ICMS sob o regime de antecipação, por falta de pertinência. 8... hipótese dos autos cuida de pessoa jurídica, optante do Simples Nacional, contribuinte do ICMS, não havendo falar, ademais, na aplicação da Lei Complementar n. 190 /2022, que alterou a Lei Complementar n. 87

  • DJMT 22/04/2021 - Pág. 96 - Caderno Judicial das Comarcas - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    Diários Oficiais • 21/04/2021 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

    (art. 26 , § 1º da LC 87 /96)... O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso consolidou entendimento de que o inciso V, do artigo 30, da Lei nº 7.098 /98 invadiu a competência reservada à lei complementar nº 87 /96 que dispôs somente... /96 para apurar o ICMS através do regime de estimativa somente nas hipóteses de dificuldade de apuração em função do porte ou da atividade do estabelecimento e, obrigatoriamente, com posterior ajuste

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