Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911 /69. 2. Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º , § 2º , do Decreto-lei nº 911 /69, com a redação da Lei nº 10.931 /04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 , do CPC )....Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º , § 1º , Decreto-lei nº 911 /69.). 3.Servirá o presente, por cópia, como mandado. Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP) Processo 1003210-06.2019.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Domus Estrada das Rosas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vivian de Jesus Santos - - Sergio Ricardo da Silva Moraes Junior - Vistos. Ante a certidão de fls. 182, manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias....Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, por não vislumbrar as situações previstas no art. 919, § 1º do C.P. C. 2. Ao embargado, para resposta em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA MATIELLO DE GODOY QUAGLIO (OAB 183212/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OAB 99999/DP) Processo 1003226-57.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Villa Escócia - Edifício Edinburgh - Kimma Empreendimentos e Participações Ltda. - Me - Vistos.