Art. 30, § 1, Inc. Iv, "a" lei da Microempresa - Lc 123/06 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 30, § 1, Inc. Iv, "a" lei da Microempresa - Lc 123/06

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ICMS. FEDERALISMO FISCAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ASPECTO ESPACIAL DA REGRA-MATRIZ. REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. SIMPLES NACIONAL. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. POSTULADO DE TRATAMENTO FAVORECIDO AO MICRO E PEQUENO EMPREENDEDOR. LEI COMPLEMENTAR 123 /2006. LEI ESTADUAL 8.820/1989. LEI ESTADUAL 10.043/1993. 1. Não há vício formal de inconstitucionalidade na hipótese em que lei complementar federal autoriza a cobrança de diferencial de alíquota. Art. 13 , § 1º , XIII , g , 2 , e h, da Lei Complementar 123 /2006. 2. O diferencial de alíquota consiste em recolhimento pelo Estado de destino da diferença entre a alíquota interestadual e a interna, de maneira a equilibrar a partilha do ICMS em operações com diversos entes federados. Trata-se de complemento do valor do ICMS devido na operação, logo ocorre a cobrança de um único imposto (ICMS) calculado de duas formas distintas, de modo a alcançar o quantum debeatur devido na operação interestadual. 3. Não ofende a técnica da não cumulatividade a vedação à apropriação, transferência ou compensação de créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive o diferencial de alíquota. Art. 23 da Lei Complementar 123 /2006. Precedentes. 4. Respeita o ideal regulatório do tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte a exigência do diferencial de alíquota, nos termos da legislação estadual gaúcha. É inviável adesão parcial ao regime simplificado, adimplindo-se obrigação tributária de forma centralizada e com carga menor, simultaneamente ao não recolhimento de diferencial de alíquota nas operações interestaduais. A opção pelo Simples Nacional é facultativa e tomada no âmbito da livre conformação do planejamento tributário, devendo-se arcar com o bônus e o ônus dessa escolha empresarial. À luz da separação dos poderes, não é dado ao Poder Judiciário mesclar as parcelas mais favoráveis de regimes tributários distintos, culminando em um modelo híbrido, sem o devido amparo legal. 5. Fixação de tese de julgamento para os fins da sistemática da repercussão geral: “É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.” 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135030000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . HORAS EXTRAS. EMPRESA COM MENOS DE 10 FUNCIONÁRIOS. ART. 485 , V E IX , DO CPC/1973 . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 74 , § 2º , DA CLT , 51 , I , DA LEI COMPLEMENTAR 123 /06 E 333 , I , DO CPC/73 . ERRO DE FATO. A conclusão acerca das horas extras deferidas na decisão rescindenda funda-se na ausência de apresentação dos controles de ponto pela reclamada, nos termos das regras de distribuição do ônus probatório, bem como em consonância com a Súmula 338 do TST. Evidencia-se do exame da sentença rescindenda que a discussão limitou-se aos depoimentos das testemunhas das partes e da prova emprestada juntada ao processo matriz, o que atrai, quanto à alegação da autora de possuir menos de 10 empregados, a compreensão da Súmula 298 do TST. Nada se referiu sobre o teor art. 51 , I , da LC 123 /06. Ainda que assim não fosse, a pretensão da autora, ora recorrente, de obter nova análise das provas que alicerçaram o julgado rescindendo, a fim de demostrar sua condição de Microempresa, regulamentada pela LC 123 /06, e que não possui mais de 10 funcionários, somente se viabilizaria mediante o reexame do conjunto probatório, obstaculizado pela Súmula 410 desta Casa: "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda" (Súmula 410 /TST). De outro lado, o erro de fato a que se refere o inciso IX e os §§ 1º e 2º do CPC/1973 pressupõe "incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo" (Barbosa Moreira). A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Não apresentadas provas que demonstrem horários diferentes dos afirmados na inicial do processo matriz, a alegação de má apreciação das provas testemunhal e documental - que serviram de fundamento à conclusão do juízo rescindendo- desserve ao corte rescisório pretendido. Óbice da Orientação Jurisprudencial n.º 136 da SBDI-2 desta Corte. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. AGRESSÃO FÍSICA HUMILHANTE SOFRIDA POR EMPREGADA E PERPETRADA PELO CÔNJUGE DA EMPREGADORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 485 , V , DO CPC/73 . VIOLAÇÃO DO ART. 977 DO CÓDIGO CIVIL . Hipótese em que, no processo matriz, a autora foi condenada porque seu cônjuge desferiu uma bofetada na ré-trabalhadora. Depreende-se da sentença rescindenda que a então reclamada e o agressor eram casados em regime de comunhão universal e que mantinham sociedade de fato em relação ao empreendimento que motivou a contratação da empregada. Para além da absurda violência sofrida pela trabalhadora, essas circunstâncias, por si só já afastam a alegada violação do único artigo invocado na petição inicial (art. 977 do Código Civil ), porquanto a referida norma prescreve o seguinte: "faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens , ou no da separação obrigatória" . Evidentemente, para a procedência da presente ação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas para concluir de modo diverso da decisão rescindenda, o que é vedado em sede de ação rescisória com fulcro em violação de dispositivo de lei. Esse é o entendimento consolidado na Súmula 410 deste Tribunal Superior. Cabe salientar, por fim, que se fundando a ação rescisória no art. 485 , V , do CPC/73 , é indispensável a expressa indicação do dispositivo legal violado, por se tratar de causa de pedir da rescisória. Não se aplica, nesse particular, o princípio iura novit curia. Esta é a dicção da parte final da Súmula nº 408 deste Tribunal Superior. Ocorre que, não obstante a pretensão da autora em ver a reforma do julgado quanto à rescisão indireta e ao quantum da indenização, nenhum dispositivo foi invocado sobre os assuntos. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01010903006 MG XXXXX-89.2010.5.03.0109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO. As Microempresas integrantes do SIMPLES estavam dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal, seja pelo comando do art. 13 , § 3º , em interpretação com o veto presidencial ao § 4º, seja pelo comando do art. 53 , II, ambos da LC 123 /06. Apesar disso, surgiram questionamentos relativos à aparente contradição havida entre aqueles dois dispositivos (art. 13, § 3º e art. 53, II). A dúvida consistia no fato de que a análise do primeiro permitia concluir que as empresas inscritas no SIMPLES estariam dispensadas do recolhimento da contribuição sindical patronal, ao passo que a análise isolada do segundo poderia levar à conclusão de que a dispensa legal da contribuição sindical seria tratamento especial e temporário conferido apenas ao empresário com receita bruta anual de até R$36.000,00 estando todos os demais, com receita superior àquele limite, sujeitos ao respectivo recolhimento. Assim é que, este aparente conflito interpretativo foi solucionado com a edição da LC 127 /07, que revogou, de modo expresso, tão-somente o predito art. 53 da LC 123 /06, permanecendo, assim, incólume a interpretação de inexigibilidade do recolhimento da contribuição sindical pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes do SIMPLES, com fulcro no aludido art. 13, § 3º.

Peças Processuais que citam Art. 30, § 1, Inc. Iv, "a" lei da Microempresa - Lc 123/06

Diários Oficiais que citam Art. 30, § 1, Inc. Iv, "a" lei da Microempresa - Lc 123/06

  • TRE-PB 13/03/2018 - Pág. 43 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    Diários Oficiais • 12/03/2018 • Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    (art. 48, III, da LC123/06, art. 8º do Decreto nº 8.538, de 2015) 8.2... (art. 7º , § 1º , Lei 8.666 /93)... A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º , I da Lei nº 10.520 /02, arts. 9º , III , § 1º e 30 , I , do Decreto 5.450 /05 e art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei

  • DOSP 06/07/2023 - Pág. 6 - Empresarial - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 05/07/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    ART. 170 , INC, IX , DA CF . DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 /2006. CRITÉRIO DE DESEMPATE... IV.)... De acordo com a lei123/06, não pode haver óbice à concessão do tratamento privilegiado às microempresas e às empresas de pequeno porte, especialmente conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da referida

  • TRF-3 25/11/2019 - Pág. 689 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 24/11/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    AUnião, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, requereuo seuingresso no feito, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei12.016/2009, o que foideferido pelo juízo no Id XXXXX... inciso II, e 17, inciso V, todos da referida leicomplementar, conforme se verifica a seguir: “Art. 30... No mesmo sentido, afirma ser inconstitucionalo teor dos artigos 30, inciso II, e 17, inciso V, todos da LeiComplementar nº 123/06, que prevêemas hipóteses de exclusão do Simples Nacionalemdecorrência de

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