Art. 30, Inc. Ii lei da Microempresa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 30, Inc. Ii lei da Microempresa

  • TST - : ARR XXXXX20105170011

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Inviável o conhecimento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional, porquanto ausentes as alegações de violação dos arts. 93 , IX , da Constituição da Republica , 832 da CLT ou 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973 ), nos termos da Súmula nº 459 do TST. II. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO BASEADO EM TEMPO DE SERVIÇO/IDADE. RESOLUÇÃO Nº 696/2008. ABUSO DO DIREITO POTESTATIVO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a parte reclamada, ao instituir a Resolução nº 696/2008, que prevê o Plano Antecipado de Afastamento Voluntário àqueles que completassem 30 anos de efetivo serviço prestados ao banco, adotou uma prática de desligamento discriminatória baseada na idade dos empregados. Precedentes. II. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO EM DOBRO. PREVISÃO NO ART. 4º , II , DA LEI Nº 9.029 /95. I. Nos termos do art. 4º , II , da Lei nº 9.029 /95, é facultado ao empregado, quando o rompimento da relação de trabalho se der por ato discriminatório, optar pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Precedentes. II. A decisão regional, portanto, não merece reparos, haja vista que prolatada em estrita conformidade com o art. 4º , II , da Lei nº 9.029 /95 e com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO EM DOBRO. TERMO FINAL I. O entendimento deste Tribunal Superior, consolidado na Súmula nº 28 do TST, é no sentido de que "no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão.". II. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou o banco reclamado ao pagamento de indenização em dobro, em razão de dispensa discriminatória, nos termos do art. 4º , II , da Lei nº 9.029 /95, limitada ao período de afastamento, de 17/03/2009 a 18/05/2010, data da publicação da sentença. III. Ante o exposto, o Tribunal Regional, ao limitar o pagamento em dobro da indenização desde a data da dispensa até a data de publicação da sentença, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANOS MATERIAIS. DISPENSA ANTECIPADA. APOSENTADORIA PROPORCIONAL I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que os danos materiais, decorrentes da aposentadoria proporcional ao tempo de serviço diante da dispensa discriminatória efetuada pelo banco reclamado, já foram objeto de ressarcimento, sob a forma da indenização em dobro deferida, nos termos do art. 4º , II , da Lei nº 9.029 /95. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, em relação ao pedido de indenização por danos materiais pleiteado pela parte reclamante, concluiu que os valores concedidos em dobro a título de indenização já alcançam eventuais prejuízos sofridos com a dispensa arbitrária. III. A decisão regional encontra-se em plena consonância com o entendimento desta Corte Superior, razão pela qual incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896 , § 7º , da CLT . Precedentes. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a Resolução nº 696/2008, a qual implementou o Plano Antecipado de Afastamento Voluntário, de forma a dispensar discriminatoriamente seus empregados por razão da idade, enseja o pagamento de indenização por dano moral. II. No caso, a Corte Regional, ao indeferir o pedido da parte reclamante em relação à indenização por danos morais, porquanto concluiu que o sofrimento se restringe ao prejuízo material, o qual já foi reparado com a condenação do banco reclamado ao pagamento de indenização em dobro, divergiu do entendimento deste Tribunal Superior. Precedentes. III. Em relação ao quantum indenizatório, entendo ser o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) razoável e proporcional tendo em vista a gravidade e extensão do dano sofrido pela empregada, diante da dispensa discriminatória em razão da idade, e a situação econômica da vítima e do ofensor. Precedentes. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4717 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA N. 558 /2012. CONVERSÃO NA LEI N. 12.678 /2012. INÉPCIA DA INICIAL E PREJUÍZO DA AÇÃO QUANTO AOS ARTS. 6º E 11 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 558 /2012 E AO ART. 20 DA LEI N. 12.678 /2012. POSSIBILIDADE DE EXAME DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PARA O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA NORMATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. ALTERAÇÃO DA ÁREA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO POR MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL. AÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, JULGADA PROCEDENTE, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE. 1. Este Supremo Tribunal manifestou-se pela possibilidade e análise dos requisitos constitucionais para a edição de medida provisória após a sua conversão em lei. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal admite, em caráter excepcional, a declaração de inconstitucionalidade de medida provisória quando se comprove abuso da competência normativa do Chefe do Executivo, pela ausência dos requisitos constitucionais de relevância e urgência. Na espécie, na exposição de motivos da medida provisória não se demonstrou, de forma suficiente, os requisitos constitucionais de urgência do caso. 3. As medidas provisórias não podem veicular norma que altere espaços territoriais especialmente protegidos, sob pena de ofensa ao art. 225 , inc. III, da Constituição da Republica . 4. As alterações promovidas pela Lei n. 12.678 /2012 importaram diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação por ela atingidas, acarretando ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental, pois atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da Constituição da Republica . 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgada procedente, sem pronúncia de nulidade.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20134047106 RS XXXXX-62.2013.4.04.7106

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    PENAL. INCISOS III, V E VII DO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI Nº 201 /1967. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS PREFEITOS MUNICIPAL. ART. 383 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . EMENDATIO LIBELLI. READEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DO DELITO. DESCRIÇÃO FÁTICA DESCRITA NA DENÚNCIA. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Com fundamento na faculdade conferida pelo art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli), corrige-se parcialmente a capitulação do delito à descrição fática posta na denúncia. De sorte que o réu passa a ser julgado pelos incisos III, V e VII do art. 1º do Decreto-Lei nº 201 /1967. 2. Para que o réu incorra nos incisos previstos no art. 1º do Decreto-Lei nº 201 /1967 é preciso que o dolo esteja suficientemente comprovado, não havendo que se falar em modalidade culposa. 3. In casu, conclui-se que as irregularidades apontadas na inicial decorrem de má gestão, administração negligente e/ou imperita, mas não propriamente de atuação deliberadamente voltada ao desrespeito à legislação, de forma geral, ou aos termos do convênio assumido, especificamente. 4. Os elementos apontados pela acusação representem indícios da ocorrência do crime previsto nos incisos III, V e VII do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201 /1967, por outro, a dúvida é fato incontroverso. E, em matéria penal, neste momento processual, a dúvida sempre vincula à absolvição. 5. O juízo condenatório deve se basear em prova firme, segura, convincente e incontroversa. E isso não há nos autos. A teor do artigo 156 do Código de Processo Penal , incumbe à acusação produzir prova robusta e apta a demonstrar, com certeza, a ocorrência da empreitada criminosa.

Diários Oficiais que citam Art. 30, Inc. Ii lei da Microempresa

  • DOEMG 10/04/2024 - Pág. 30 - Executivo - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 09/04/2024 • Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    II da Lei Estadual 10 .021 . Art. 7º, Inc . II do Decreto 30 .879 r$ 2 .554,29 Espolio de Joao Batista de oliveira ***062066** XXXXX02022135139 2370.01.0022930/2022-25 Art. 5º, Inc... I do Decreto 30 .879 r$ 1 .102,15 Jose Maria da Silva ***450306** 17481/D CRBD/GDA/285/2016 Art. 5º, Inc . II da Lei Estadual 10 .021 . Art. 7º, Inc... Art. 7º, Inc . v do Decreto 30 .879 r$ 18 .864,99 Helio Herculano de oliveira ***619166** XXXXX72022102628 2370.01.0017328/2022-56 Art. 5º, Inc . II da Lei Estadual 10 .021 . Art. 7º, Inc

  • DOEMG 03/03/2023 - Pág. 30 - Executivo - Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 02/03/2023 • Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

    II Cláudio Gonçalves da Silva 535 .229 .401-30 XXXXX92020111236 Lei 10 .021 de 06/12/1989 art.5º, inc... I do Decreto 30 .879 r$ 405,42 Brigida Abatedouro Ltda-me 14091760000166,00 C/42415 CrJF/GDA/992/2016 Art.8º , Lei 10 .021 , Art. 23 Decreto 30879 r$214,50 Daniel Fonseca XXXXX XXXXX92019155017 CrvC... II Lázaro Ferreira Marques Sobrinho 507 .824 .366-68 XXXXX72021165210 Lei 10 .021 de 06/12/1989 art.5º, inc

  • DOETO 09/11/2021 - Pág. 30 - Diário Oficial do Estado do Tocantins

    Diários Oficiais • 08/11/2021 • Diário Oficial do Estado do Tocantins

    DE MELO - ME (MICROEMPRESA) 1718865 SANTA FE DO ARAGUAIA Fundamentação legal ART. 51 INC. IV LEI 1287/01 C/C ART. 101 INC... ARAUJO EIRELI - ME Fundamentação legal ART. 51 INC. IV LEI 1287/01 C/C ART. 101 INC. II “Z13” RICMS - DEC. 5.501/16 Data do Evento Cadastral: 20/10/2021 Insc... DE CARVALHO ARAUJO - ME Fundamentação legal ART. 51 INC. IV LEI 1287/01 C/C ART. 101 INC. II “Z13” RICMS - DEC. 5.501/16 Data do Evento Cadastral: 03/11/2021 Insc

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