STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRADOR. TRANSIÇÃO DO REGIMEJURÍDICO ESTATAL PARA O PRIVADO. RECEBIMENTO DE VENCIMENTOSCUMULADOS COM EMOLUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITOADQUIRIDO. 1. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo TribunalFederal é no sentido de que a equiparação dos notários eregistradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência daredação original da Constituição Federal de 1988 (antes da EC20/98), e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra daaposentadoria compulsória. 2. A Constituição garante a notários e registradores o direito àmanutenção do regime anterior, mas não assegura a sua cumulação comoutro regime. É o que decorre do art. 32 da ADCT. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento.