Art. 31, Inc. I lei dos Notários e Registradores em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 31, Inc. I lei dos Notários e Registradores

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRADOR. TRANSIÇÃO DO REGIMEJURÍDICO ESTATAL PARA O PRIVADO. RECEBIMENTO DE VENCIMENTOSCUMULADOS COM EMOLUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITOADQUIRIDO. 1. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo TribunalFederal é no sentido de que a equiparação dos notários eregistradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência daredação original da Constituição Federal de 1988 (antes da EC20/98), e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra daaposentadoria compulsória. 2. A Constituição garante a notários e registradores o direito àmanutenção do regime anterior, mas não assegura a sua cumulação comoutro regime. É o que decorre do art. 32 da ADCT. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5672 AM

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. REGISTROS PÚBLICOS. LEI N. 3.929/2013, DO AMAZONAS, PELA QUAL CRIADO O FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO AMAZONAS – FARPAM. ALEGADA OFENSA AO INC. XXV DO ART. 22 , INC. I DO ART. 154 , ART. 155 E INC. IV DO ART. 167 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AUSENTE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE REGISTROS PÚBLICOS. RECURSOS QUE COMPÕEM O FUNDO EM EXAME: NATUREZA JURÍDICA DE TAXA. VALIDADE DA DESTINAÇÃO DESSES RECURSOS A FUNDO ESPECIAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Nas normas impugnadas não se altera a disciplina relativa à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos praticados pelos delegatários dos serviços notariais e de registro no Amazonas. 2. A remuneração pela prática dos serviços notariais e de registro decorre do pagamento de emolumentos, fixados por normas estaduais ou distritais, considerada natureza pública e o caráter social dos serviços prestados, conforme § 2º do art. 236 da Constituição da Republica e arts. 1º e 2º da Lei federal n. 10.169/2006. 3. O selo eletrônico de fiscalização e os emolumentos previstos pelos incs. I e II do art. 2º da Lei estadual n. 3.929/2013 configuram-se como taxa, espécie tributária prevista no inc. II do artigo 145 , da Constituição da Republica . 4. São constitucionais as normas estaduais pelas quais preveem a destinação de parcela dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores a fundos especiais do Poder Judiciário. Precedentes. 5. É constitucional a Lei n. 3.929/2013, do Amazonas, pela qual criado o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas – FARPAM, supervisionado e fiscalizado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.ATIVIDADE DESENVOLVIDA EM CARÁTER PRIVADO APÓS A CF/88. VINCULAÇÃODE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOSE PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS PAGAS PELOS COFRES PÚBLICOS.IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO NÃO CONFIGURADO. ENTENDIMENTO DOSTF. 1. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo TribunalFederal é no sentido de que a equiparação dos notários eregistradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência daredação original da Constituição Federal de 1988 (antes da EC20/98), e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra daaposentadoria compulsória. Não há direito adquirido, portanto, àmanutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos,bem como à percepção de vantagens e vencimentos pagos pelos cofrespúblicos. 2. A Constituição garante a notários e registradores o direito àmanutenção do regime anterior, mas não assegura a sua cumulação comoutro regime. É o que decorre do art. 32 da ADCT. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Diários Oficiais que citam Art. 31, Inc. I lei dos Notários e Registradores

  • DJCE 08/12/2020 - Pág. 31 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 07/12/2020 • Diário de Justiça do Estado do Ceará

    suscetíveis de serem aplicadas aos notários e registradores assim estatui: Art. 31... 31 da Lei nº 8.935 /94, quais sejam: a) inc... Os direitos, deveres, atribuições, competências e regime disciplinar dos notários e registradores, bem como os requisitos para o ingresso na atividade notarial e de registro, são os especificados na Lei

  • DJPE 07/04/2022 - Pág. 83 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 06/04/2022 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Lei nº 8.935 /1994 ( Lei dos Notários e Registradores ): Art. 36... Finalmente que seja observado o disposto no art. 36 , § 2º da Lei nº 8.935 /1994 ( Lei dos Notários e Registradores )... Sendo assim, considerando os fatos acima aduzidos, os quais demonstram o incontroverso descumprimento do disposto no art. 30, inc. XII c/c art. 31 , inc

  • DJPE 28/08/2023 - Pág. 136 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 27/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    30, inciso XIV, c/c art. 31 , incisos I e V , todos da Lei nº 8.935 /1994 ( Lei dos Notários e Registradores ), assegurandolhe a ampla defesa e o contraditório... XIV c/c Art. 31 , incisos I , e V , ambos da Lei nº 8.935 /1994 ( Lei dos Notários e Registradores ) , no caso concreto lavrar atos fora da circunscrição autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça de... FAGUNDES RODRIGUES DE MELO, tendo em vista os fortes indícios da prática das infrações disciplinares previstas no art. 30, inciso XIV, c/c art. 31 , incisos I e V , todos da Lei nº 8.935 /1994 ( Lei dos Notários e Registradores

Peças Processuais que citam Art. 31, Inc. I lei dos Notários e Registradores

  • Petição - TJPR - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Cumprimento de Sentença - contra Estado do Paraná e Conprevi Carteira de Previdencia Complementar dos Escricaes Notarios e Registradores

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.16.0001 em 15/05/2018 • TJPR · Comarca · Alto Paraná, PR

    inc... Data: 14/03/2016 Movimentação: RENÚNCIA DE PRAZO DE CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS ESCRIVÃES NOTÁRIOS E REGISTRADORES CONPREVI Complemento: Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE... A propósito, em reforço argumentativo, colaciona-se abaixo: Entendimento do TJ/PR: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS ESCRIVÃES, NOTÁRIOS E REGISTRADORES

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Enriquecimento sem Causa - Procedimento Comum Cível - de Sinoreg - SP Sindicato dos Notarios e Registradores do Est.S.Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0114 em 26/09/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    pelos notários e registradores, do recolhimento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro... Vejamos: "Artigo 31 - Os Juízes Corregedores Permanentes fiscalizarão o cumprimento, pelos notários, registradores e seus prepostos, das disposições desta lei e das tabelas, aplicando aos infratores, de... Veja-se que o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 11.331/02, determina que: " São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores. " Em leitura sistemática

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Enriquecimento sem Causa - Procedimento Comum Cível - de Sinoreg - SP Sindicato dos Notarios e Registradores do Est.S.Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0114 em 26/09/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    pelos notários e registradores, do recolhimento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro... Vejamos: "Artigo 31 - Os Juízes Corregedores Permanentes fiscalizarão o cumprimento, pelos notários, registradores e seus prepostos, das disposições desta lei e das tabelas, aplicando aos infratores, de... Veja-se que o disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 11.331/02, determina que: " São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores. " Em leitura sistemática

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