Ora, diz o caput do art. 321 da Lei n. 13.105 /15: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades...Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no parágrafo único do art. 321 da Lei 13.105 /15, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, I, do...Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com arrimo no parágrafo único do art. 321 da Lei 13.105/15, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM Disponibilizado 6/10/2020 Diário da