STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIREITO AO CREDITAMENTO NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA USO E CONSUMO. MARCO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 33 DA LC 87 /96. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. A controvérsia gira em torno da validade do prazo estipulado pelo art. 33 da LC 87 /96 para fins de creditamento de ICMS decorrente da aquisição de mercadorias para uso e consumo do estabelecimento. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "[...] são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87 /96, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33 , para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/2/2016). Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/11/2012; AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/6/2012. 3. Recurso especial a que se dá provimento.