Art. 33, Inc. I lei Kandir - Lc 87/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 33, Inc. I lei Kandir - Lc 87/96

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIREITO AO CREDITAMENTO NA AQUISIÇÃO DE BENS PARA USO E CONSUMO. MARCO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 33 DA LC 87 /96. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. A controvérsia gira em torno da validade do prazo estipulado pelo art. 33 da LC 87 /96 para fins de creditamento de ICMS decorrente da aquisição de mercadorias para uso e consumo do estabelecimento. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "[...] são legítimas as restrições impostas pela Lei Complementar 87 /96, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33 , para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/2/2016). Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/11/2012; AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/6/2012. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Ribeirão Preto

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO – ICMS – CREDITAMENTO – BENS DE USO E CONSUMO DO ATIVO FIXO – Creditamento previsto pelos arts. 19 e 20 da LC nº 87 /96 – Limitação temporal ao creditamento – Inteligência do art. 33 da LC nº 87 /96 – Creditamento que apenas será possível a partir de 1º.1.2033 – Inexistência de ofensa ao princípio da não cumulatividade – Precedentes do E. TJSP e do C. STJ – Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. CREDITAMENTO. TELAS, MANTAS E FELTROS EMPREGADOS NA FABRICAÇÃO DO PAPEL. PRODUTOS CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. NÃO SUJEIÇÃO À LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 33 , I , DA LC 87 /96. 1. Discute-se neste recurso especial se o creditamento de ICMS relativo às aquisições de telas, mantas e feltros, empregados na fabricação de papel, está provisoriamente impedido pela limitação temporal prevista no art. 33 , I , do LC 87 /96. 2. Tratando-se de uma exceção de ordem temporal que condiciona o exercício do direito de creditamento assegurado pelo caput do art. 20 da LC 87 /96, a regra prevista no art. 33 , I , dessa mesma lei complementar deve ser interpretada restritivamente, sob pena de, mediante eventual e indevido entendimento mais ampliativo, tornar sem efeito as importantes modificações normativas realizadas pela Lei Kandir . Assim, conforme a literalidade desse dispositivo legal, apenas as entradas referentes ao uso e consumo do estabelecimento, ou seja, do local que dá suporte à atividade fim da empresa (art. 11 , § 3º , da LC 87 /96), têm o direito do respectivo creditamento protraído, não sendo possível estender essa restrição às aquisições de mercadorias ou produtos a serem consumidos no processo produtivo. 3. De acordo com o contexto fático probatório delineado pelo Tribunal estadual, as telas, mantas e feltros são adquiridos pela recorrente para serem integralmente consumidos no processo de industrialização do papel, viabilizando, assim, a sua atividade fim. Nesse contexto, verifica-se que tais materiais não se enquadram como de uso ou de consumo do estabelecimento, mas, como produtos intermediários imprescindíveis ao processo de fabricação e, por isso, o creditamento correspondente a essas entradas não está sujeito à postergação de que trata o art. 33 , I , da LC 87 /96. 4. Recurso especial provido.

Diários Oficiais que citam Art. 33, Inc. I lei Kandir - Lc 87/96

  • DJAP 02/03/2023 - Pág. 33 - Diário de Justiça do Estado do Amapá

    Diários Oficiais • 01/03/2023 • Diário de Justiça do Estado do Amapá

    55 do Código Tributário do Estado do Amapá (Lei Estadual nº 400/97) cumulada com art. 33 da Lei Kandir (LC 87 /96), ocasião na qual pugna pela reforma da sentença impugnada, para que seja fixado a legalidade... /96 somente em sede de apelação configuraria inovação recursal e, consequentemente, supressão de instância, motivo pelo qual o recurso não deve ser conhecido.No mérito, assevera que a questão discutida... Estado do Amapá afirma que o Código Tributário do Estado do Amapá determinou a aplicação da Lei Kandir , a qual, ao tratar sobre a matéria determina que, à exceção dos casos em que há a saída de energia

  • DJSC 14/03/2019 - Pág. 96 - Caderno Jurisdicional das Comarcas - Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 13/03/2019 • Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina

    /96, ART. 33 , II , B - PERÍCIA JUDICIAL QUE COMPROVA A ATIVIDADE INDUSTRIAL - SENTENÇA MANTIDA [...]... CREDITAMENTO POSSÍVEL, CONSOANTE O ART. 33 , II , B, DA LEI COMPLEMENTAR N. 87 /1996. SENTENÇA REFORMADA. [...]... 33 , II , b , da Lei Complementar n. 87 /96, permanecendo hígido o destaque realizado. [...] 2 Sendo possível o aproveitamento dos créditos do imposto incidente sobre a energia elétrica adquirida, o

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