Inciso III do Artigo 34 do Decreto nº 22.158 de 03 de Maio de 1984 de São Paulo
Disciplina o processo de avaliação para acesso à carreira de Pesquisador Científico previsto na Lei Complementar nº 355, de 22 de dezembro de 1983, e dá providências correlatas.
Artigo 34 - A avaliação do fator "Prova" será feita mediante atribuição de: