TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260348 SP XXXXX-19.2018.8.26.0348
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. INADIMPLEMENTO. MORA EX RE. NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. O inadimplemento de obrigação positiva e líquida no seu termo constitui de pleno direito em mora o devedor, independentemente de interpelação ou notificação extrajudicial (art. 397 do Código Civil ). Apesar de a disposição contratual prever a possibilidade de notificação dos codevedores em caso de atraso no pagamento das parcelas, ela (notificação) afigurava-se prescindível para constituí-los em mora, pois, tratando-se de inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, a configuração da mora ex re independia de qualquer ato do credor. Apelação provida.