ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INCIDENTAL. ANULAÇÃO E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DAQUELE QUE REIVINDICA PARA SI A PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO IBAMA. NÃO PROVIMENTO. 1. Ação de nulidade de matrícula e cancelamento de registro público de título de propriedade rural ajuizada pelo IBAMA, extinta sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa. 2. A legitimidade para ajuizar ação visando a decretação de nulidade de registros imobiliários pertence àquele que alega ser proprietário do imóvel. O IBAMA não reivindica para si a propriedade dos imóveis, tanto que promove a desapropriação das terras pertencentes aos requeridos no processo 1999.31.00.001627-2. Não detém a titularidade dos imóveis nem traz documentos que a comprovem. 3. Ainda que os Decretos nº 98.897 /90 e nº 99.145/90 tenham facultado ao IBAMA a possibilidade de ajuizar ações expropriatórias necessárias à criação da Reserva Extrativista do Rio Cajari, no presente caso se discute apenas a titularidade das áreas e a nulidade das matrículas. 4. "A legitimidade ordinária para ajuizar ação visando a decretação de nulidade de registro imobiliário, com o seu cancelamento e reversão do imóvel ao titular do domínio, cabe aquele que, de acordo com a causa de pedir exposta na petição inicial, seria o legítimo proprietário do imóvel. (Procedentes: AC 0001754-02.1998..4.01.4100/RO). 3. O IBAMA não é parte legítima para figurar no pólo ativo da presente ação, porquanto a autorização a que se refere o art. 3º do Decreto 98.897 /1990 possibilita o ajuizamento de ações de desapropriações necessárias à criação da reserva extrativista do Rio Cajari. 4. Apenas"as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei"pertencem à União, nos termos do art. 20 , II e § 2º , da CF/88 , incluindo-se as demais entre os bens dos Estados, a teor do disposto no art. 26 , IV , da mesma Carta. 5. A presente ação versa sobre a titularidade de imóvel rural, não envolvendo questão afeta às atribuições do IBAMA." ( AC 0000202-14.2006.4.01.3100/AP , Rel. Desembargador Federal Ney Bello, 3ª Turma, e-DJF1 27/06/2014). 5. Não provimento da apelação do IBAMA.
Encontrado em: TERCEIRA TURMA 27/03/2018 - 27/3/2018 APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00003531420054013100 (TRF-1) DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
A ausência de referência expressa ao art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.365/41, por sua vez, não configura omissão, pois o acórdão deixa claro que nossa legislação não confere ao IBAMA legitimidade...Ainda que os Decretos nº 98.897/90 e nº 99.145/90 tenham facultado ao IBAMA a possibilidade de ajuizar ações expropriatórias necessárias à criação da Reserva Extrativista do Rio Cajari, no presente caso...O art. 34, parágrafo único, do Decreto-Lei 3.365/41 prescreve que, havendo dúvida …
Em reforço, confira-se o teor do art. 3° do Decreto n° 98.897/90, que dispõe sobre as reservas extrativistas, in verbis: Art. 3°....Ainda que os Decretos nº 98.897/90 e nº 99.145/90 tenham facultado ao IBAMA a possibilidade de ajuizar ações expropriatórias necessárias à criação da Reserva Extrativista do Rio Cajari, no presente caso...necessárias à criação da reserva extrativista do Rio Cajari. 4.
Ainda que os Decretos nº 98.897/90 e nº 99.145/90 tenham facultado ao IBAMA a possibilidade de ajuizar ações expropriatórias necessárias à criação da Reserva Extrativista do Rio Cajari, no presente caso...O IBAMA não é parte legítima para figurar no pólo ativo da presente ação, porquanto a autorização a que se refere o art. 3º do Decreto 98.897/1990 possibilita o ajuizamento de ações de desapropriações...necessárias à criação da reserva extrativista do Rio Cajari. 4.
Aduz que os Decretos nº 98.897/90 e nº 99.145/90 legitimam a apelante tão somente para propositura de ações de desapropriações necessárias para a criação da Reserva Cajari, e não para discutir direitos...§1º, do CPC)....Ainda que os Decretos nº 98.897/90 e nº 99.145/90 tenham facultado ao IBAMA a possibilidade de ajuizar ações de desapropriações necessárias à criação da Reserva Extrativista do Rio Cajari, no presente
Em reforço, confira-se o teor do art. 3º do Decreto nº 98.897 /90, que dispõe sobre as reservas extrativistas, in verbis: Art. 3º Do ato de criação constarão os limites geográficos, a população destinatária...Essa situação poderá atrair a incidência do disposto no art. 6º , § 1º da Lei Complementar nº 76 /935 c/c art. 5º da Lei nº 4.132 /626 e art. 34 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº 3.365 /477, com a...A VERBA HONORARIA SE MANTEM. 4. RECURSOS DESPROVIDOS. (AC 91.01.14015-9/AM, Rel.
Sem condenação em verba honorária, a teor do disposto no art. 27, § 1º, da Lei de desapropriações. Custas pela autora. (art. 30, idem). ” (sic). Da sentença, apela Catarina Reis Macedo (fls. 61/66)....Justifico meu posicionamento ao argumento de que não se pode considerar o silêncio do expropriado como sua anuência com o valor oferecido pelo expropriante, mormente ante o disposto no art. 22 do Decreto-Lei...JULGAMENTO ANTECIPADO ( CPC , ART. 330 , I , c/c O ART. 22 , DL. 3.365 /41). PREÇO. …