Art. 4, § 6 lei do Mercado de Capital - Lei 4728/65 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4, § 6 lei do Mercado de Capital - Lei 4728/65

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COOPERATIVA AGRÍCOLA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE CREDORES. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. PRECEDÊNCIA FRENTE AOS DEMAIS CREDORES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 307 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No adiantamento de contrato de câmbio, o produto da exportação passa a pertencer à instituição financeira, e não mais ao exportador financiado na operação. Logo, os valores resultantes da exportação realizada por sociedade empresária não se submetem ao concurso universal de credores, uma vez que não integram o patrimônio da devedora, mas sim da instituição financeira que realizou a antecipação do crédito. 2. Deve ser reconhecida a precedência da restituição dos valores adiantados pela instituição financeira recorrente, mediante contrato de adiantamento de contrato de câmbio (ACC), à Cooperativa em liquidação, tal como previsto no caso de devedor sujeito a processo falimentar, na forma do art. 75 , § 3º , da Lei 4.728 /65 (Lei de Mercado de Capitais). 3. Recurso especial provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3424 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgadas em conjunto. 2. Legitimidade. Entidade sindical de grau superior. Pertinência temática. Conhecimento. 3. Superveniência da Lei Federal 14.112 , de 24 de dezembro de 2020. Alteração normativa da Lei 11.101 /2005. Perda de objeto unicamente quanto ao § 4º do art. 83 da Lei 11.101 /2005. 4. Art. 83, I e VI, c. Saldo dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido em lei (cento e cinquenta salários mínimos). Modificação da qualificação de créditos preferenciais para quirografários. Reafirmação do que decidido na ADI 3.934 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 6.11.2009. 5. Art. 84, I-E e V (dispositivos correlatos à norma original do art. 84, V). Continuidade normativa. Concurso de créditos. Situações excepcionais nas quais há a qualificação como créditos extraconcursais a serem pagos com precedência sobre os demais, voltados à tentativa de preservação da empresa. Justiça social da tributação. Discrímen justificado. 6. Art. 75 , § 3º , da Lei 4.728 /1965 e art. 86 , II , da Lei 11.101 /2005. Antecipação de contrato de câmbio referente a exportações. Restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido. Matéria regulada pelo Banco Central. Importância para o fomento das exportações. RE 627.815 , Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, DJe 1º.10.2013. 7. Ações julgadas improcedentes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC . AUSÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PELA B3 AOS INVESTIDORES FORA DO ÂMBITO DAS OPERAÇÕES NO MERCADO DE CAPITAIS. RELAÇÃO JURÍDICA DIRETA E AUTÔNOMA DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PLATAFORMA VIRTUAL QUE ARMAZENA E UTILIZA DADOS PESSOAIS DOS INVESTIDORES. INCIDÊNCIA DA LGPD E DO MARCO CIVIL DA INTERNET . ACESSO NÃO AUTORIZADO POR TERCEIROS. EXCLUSÃO DOS DADOS INSERIDOS INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS. POSSIBILIDADE. FORNECIMENTO DE REGISTROS E DADOS CADASTRAIS REFERENTES AO ACESSO NÃO AUTORIZADO. POSSIBILIDADE. 1. Ação indenizatória c/c obrigação de fazer, ajuizada em 17/2/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 24/5/2023 e concluso ao gabinete em 21/8/2023.2. O propósito recursal é decidir se (I) houve negativa de prestação jurisdicional; (II) a relação jurídica em exame é regida pelo CDC ;(III) há legitimidade passiva da recorrente na espécie; (IV) houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; (V) a B3 tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado ao perfil do investidor em sua plataforma virtual; e (VI) a B3, por fornecer tal plataforma, se enquadra no conceito de provedora de aplicação de internet previsto no Marco Civil da Internet .3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC , quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.Precedentes.4. Conforme a jurisprudência desta Corte, as condições da ação são verificadas segundo a teoria da asserção, de tal modo que, para o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam, basta que os argumentos aduzidos na inicial possibilitem a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor. Na hipótese, das afirmações constantes da inicial, depreende-se, em abstrato, a legitimidade passiva da recorrente (B3).5. Não configura cerceamento de defesa a sentença que julga antecipadamente os pedidos, resolvendo a causa sem a produção de outras provas em razão da suficiência probatória, porquanto cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, sendo livre para, motivadamente, determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. Precedentes.6. No âmbito das operações no mercado de capitais, não incide o CDC na relação jurídica entre o investidor titular das ações e a B3, tendo em vista que, no âmbito dessas operações, a Bolsa não oferece serviços diretamente aos investidores, mantendo relação exclusivamente com as distribuidoras e corretoras de valores mobiliários. Precedente.7. Não obstante, ao disponibilizar uma plataforma virtual para acesso direto, pessoal e exclusivo pelo investidor (Canal Eletrônico do Investidor), de caráter informativo a respeito de seus investimentos, a B3 fornece serviços diretamente para o consumo do investidor, estabelecendo com ele relação jurídica autônoma de consumo, regida pelo CDC .8. A B3, ao manter um sistema que armazena e utiliza dados dos investidores referentes à sua identificação pessoal, realiza operação de tratamento de dados pessoais e, assim, se submete às normas previstas na Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD ).9. Em observância aos arts. 18 , III e IV , da LGPD , o titular dos dados pessoais tem o direito de requisitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; e a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei. 10 . O agente de tratamento de dados tem o dever de assegurar os princípios previstos na LGPD , dentre eles o da adequação e da segurança (art. 6º, II e VII), devendo, ainda, adotar medidas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de alteração, destruição, perda, comunicação dos dados (art. 46).11. Assim, havendo requisição por parte do titular, o agente de tratamento de dados tem a obrigação de excluir os dados cadastrais inseridos indevidamente por terceiros que obtiveram acesso não autorizado à conta do titular em sua plataforma, em observância aos arts. 18 , IV , c/c os arts. 46 a 49 e 6º, II e VII, da LGPD .12. Segundo a jurisprudência desta Corte, o art. 22 do Marco Civil da Internet autoriza, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, a requisição judicial de registros de conexão ou de acesso daquele responsável pela guarda dos referidos dados, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo único do referido dispositivo legal.13. Na espécie, a B3 se enquadra no conceito de provedor de aplicação de internet, em razão da sua função de administrar e fornecer uma plataforma virtual aos investidores, que é acessada por dispositivos conectados à internet, incidindo, no âmbito dessa atividade, as normas previstas no Marco Civil da Internet .14. Hipótese em que foi afastada a responsabilidade civil da B3 por danos morais alegados pelo recorrido; sendo a B3 condenada apenas a fornecer informações, registros de conexão e dados relacionados ao acesso não autorizado pelos terceiros no perfil do recorrido; e a excluir os dados inseridos pelos fraudadores.15. Recurso especial conhecido e não provido.

Peças Processuais que citam Art. 4, § 6 lei do Mercado de Capital - Lei 4728/65

  • Recurso - TRT12 - Ação Fgts - Atsum - de União Federal contra Trafego Industria Textil, Lisandra Motta Martinhago e Textil Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.12.0055 em 04/03/2024 • TRT12 · 4ª Vara do Trabalho de Criciúma

    Lei 4.728 /65 Art. 66-B... O contrato de alienação fiduciária celebrado no âmbito do mercado financeiro e de capitais, bem como em garantia de créditos fiscais e previdenciários, deverá conter, além dos requisitos definidos na Lei... A teor do Decreto-Lei nº 413 /69 e dos termos da Lei 4.728 /65 o credor fiduciário detém a propriedade fiduciária do bem; reservando-se, ao devedor fiduciários, a posse do bem, para fruição, em caráter

  • Petição - TJRJ - Ação Contratos Bancários - Impugnação de Crédito - de Banco do Brasil e Cleverson Neves Advogados e Consultores contra Modulo Security Solutions

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.19.0001 em 02/06/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    Lei 4.728 /65... INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO ART. 49 , § 3º DA LEI 11.101 /05. ART. 66-B , § 3º DA LEI 4.728 /65. 1... do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial

  • Petição - TJRJ - Ação Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - de Banco Volkswagen

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.19.0001 em 08/04/2024 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    de 1965. 21.A referida lei incluiu na seção XIV da lei 4.728 /65 o artigo 66-B, que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para seu desenvolvimento. 22.Logo, a seção XIV da lei 4.728 /65... hipóteses da seção XIV da lei 4.728 /65, in verbis : Art. 8o-A... (Incluído pela Lei 10.931 , de 2004) 24.Portanto, o decreto-lei somente se aplica ao artigo 66-B (mercado de capitais), que é o único artigo da seção XIV da lei 4.728 /65. 25.Posto isso, o procedimento

Doutrina que cita Art. 4, § 6 lei do Mercado de Capital - Lei 4728/65

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