VÍNCULO DE EMPREGO - TRABALHADOR RURAL- CASEIRA DE PROPRIEDADE RURAL, ONDE HAVIA EXPLORAÇAO ECONÔMICA DE PLANTAÇAO DE EUCALIPTOS - CARACTERIZAÇAO. A alegação defensiva de labor doméstico é inadmissível, pois a propriedade não está caracterizada como extensão do âmbito residencial familiar,à luz do art. 1º da lei 5859 /72. Ademais, a função de caseira implica na manutenção da fazenda como um todo e na própria vigília da plantação economicamente explorada,o que se compatibiliza com o trabalho rural. Acresça-se que a ré lucrava com o arrendamento da plantação ou com a venda da madeira, caracterizando-se como empregadora rural,a teor do art. 4º da lei 5889 /73. Em suma, ao laborar para empregador rural, nos moldes do art. 4º da Lei 5889 /73,em propriedade rural, a obreira é uma trabalhadora rurícola (art. 3º da mesma lei).
VÍNCULO DE EMPREGO - TRABALHADOR RURAL- CASEIRA DE PROPRIEDADE RURAL, ONDE HAVIA EXPLORAÇAO ECONÔMICA DE PLANTAÇAO DE EUCALIPTOS - CARACTERIZAÇAO. A alegação defensiva de labor doméstico é inadmissível, pois a propriedade não está caracterizada como extensão do âmbito residencial familiar,à luz do art. 1º da lei 5859 /72. Ademais, a função de caseira implica na manutenção da fazenda como um todo e na própria vigília da plantação economicamente explorada,o que se compatibiliza com o trabalho rural. Acresça-se que a ré lucrava com o arrendamento da plantação ou com a venda da madeira, caracterizando-se como empregadora rural,a teor do art. 4º da lei 5889 /73. Em suma, ao laborar para empregador rural, nos moldes do art. 4º da Lei 5889 /73,em propriedade rural, a obreira é uma trabalhadora rurícola (art. 3º da mesma lei).
Trabalhador inserido nos fins comuns do empreendimento, em princípio, do tomador empregado é. Ilegal a contratação de obreiros na atividade fim por interposta pessoa na zona rural sob a alegação que se trata de contrato de empreitada, salvo na hipótese prevista no art. 4º da Lei 5889 /73 que, constituindo fato impeditivo do vínculo direto (art. 333 , II do CPC ), compete ao tomador de serviços provar.
Encontrado em: . sentença do Juízo a quo, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos.Custas na forma da lei.... 04/06/2001 - 4/6/2001 Recorrente: VITOR FERREIRA DIAS (FAZENDA PRATA).
Trabalhador inserido nos fins comuns do empreendimento, em princípio, do tomador empregado é. Ilegal a contratação de obreiros na atividade fim por interposta pessoa na zona rural sob a alegação que se trata de contrato de empreitada, salvo na hipótese prevista no art. 4º da Lei 5889 /73 que, constituindo fato impeditivo do vínculo direto (art. 333 , II do CPC ), compete ao tomador de serviços provar.
Encontrado em: . sentença do Juízo a quo, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos.Custas na forma da lei...Decisão 022460/2001-SPAJ do Processo 0153800-07.2000.5.15.0034 RO 04/06/2001 - 4/6/2001 Recorrente: VITOR
INTERMEDIAÇAO DE MAO-DE-OBRA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Contrato de empreitada é admitido pelo art. 4º da Lei 5889 /73, sem criar vínculo de emprego com o dono da obra, contudo, faz-se necessária a comprovação de sua existência através do respectivo contrato de empreitada e a idoneidade da empresa contratada. Hipótese que não se verifica no caso dos autos. Recurso improvido. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de São Jerônimo, sendo recorrente SETAF - SERVIÇOS TÉCNICOS AGROFLORESTAIS LTDA e recorridos LENI INÁCIO CORREA e OSVALDO DE SOUZA LEITE. Inconformada com a decisão de primeiro grau, recorre ordinariamente a segunda reclamada. Pretende a reforma da sentença, que a condenou solidariamente com a primeira reclamada, para ser excluída do polo passivo da relação processual. Não há contra-razões. A Procuradoria Regional do Trabalho manifesta-se (...)
Encontrado em: Trabalho de São Jerônimo Recurso Ordinário RO 1122003719915040451 RS 0112200-37.1991.5.04.0451 (TRT-4)
INTERMEDIAÇAO DE MAO-DE-OBRA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Contrato de empreitada é admitido pelo art. 4º da Lei 5889 /73, sem criar vínculo de emprego com o dono da obra, contudo, faz-se necessária a comprovação de sua existência através do respectivo contrato de empreitada e a idoneidade da empresa contratada. Hipótese que não se verifica no caso dos autos. Recurso improvido. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de São Jerônimo, sendo recorrente SETAF - SERVIÇOS TÉCNICOS AGROFLORESTAIS LTDA e recorridos LENI INÁCIO CORREA e OSVALDO DE SOUZA LEITE. Inconformada com a decisão de primeiro grau, recorre ordinariamente a segunda reclamada. Pretende a reforma da sentença, que a condenou solidariamente com a primeira reclamada, para ser excluída do polo passivo da relação processual. Não há contra-razões. A Procuradoria Regional do Trabalho manifesta-se (...)
Encontrado em: Vara do Trabalho de São Jerônimo Recurso Ordinário RO 1122199145104003 RS 01122-1991-451-04-00-3 (TRT-4)
. 4º da lei 5889 /73. Em suma, ao laborar para empregador rural, nos moldes do art. 4º da Lei 5889 /73, em propriedade rural.... 4º da lei 5889 /73.
. 4º da Lei 5889 /73 que, constituindo fato impeditivo do vínculo direto (art. 333 , II do CPC ), compete...Na assentada instrutória nenhuma prova produziu, no sentido do art. 4º da Lei 5889 /73, cuja interpretação...Para exata configuração do art. 4º prevista na Lei 5889 /73 é necessário mais do que a intermediação...
. 4º da Lei 5889 /73 que, constituindo fato impeditivo do vínculo direto (art. 333 , II do CPC ), compete...Na assentada instrutória nenhuma prova produziu, no sentido do art. 4º da Lei 5889 /73, cuja interpretação...Para exata configuração do art. 4º prevista na Lei 5889 /73 é necessário mais do que a intermediação...
. 4º da lei 5889 /73. Em suma, ao laborar para empregador rural, nos moldes do art. 4º da Lei 5889 /73, em propriedade rural..., a obreira é uma trabalhadora rurícola (art. 3º da mesma lei).