PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EX-COMBATENTE. ABONO ANUAL. LEI 4.281 /63. GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ART. 40 DA LEI 8.213 /91. PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DECADÊNCIA. ATO PRETÉRITO À LEI N.º 9.784 /99. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. A Jurisprudência dominante nos Tribunais do País tem entendido que a Lei 4.281 /63, que instituiu o abono anual para os aposentados e pensionistas, encontra-se tacitamente revogada pelo art. 40 da Lei 8.213 /91, não sendo possível o recebimento cumulativo de tais verbas. Precedentes desta Corte: AC 260675/RN (Relator: Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 09/08/2007) e AC 256981-RN Des. Fed. Marcelo Navarro, j. 14/12/2004). 2. A Administração tem o poder-dever de anular os seus atos ilegais (súmula n.º 473-STF), não estando submetida a prazo de decadência aqueles ocorridos anteriormente ao advento da Lei n.º 9.784 /99, consoante pacificado no Superior Tribunal de Justiça ( MS 7486-DF - TERCEIRA SEÇÃO. Data da decisão: 12/12/2007. DJ DATA:01/02/2008 PÁGINA:1. Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA; e MS - 12517-DF - PRIMEIRA SEÇÃO. Data da decisão: 10/10/2007. DJ DATA:19/12/2007 PÁGINA:1138. Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN). 3. O Acórdão rescindendo, ao reconhecer a possibilidade do recebimento cumulativo do abono anual com a gratificação natalina, violou as disposições contidas no art. 5o ., XXXVI e no art. 37 , ambos da Carta Política de 1988, o que impõe a sua desconstituição, à luz do permissivo legal estampado no inciso V do art. 485 do Código de Ritos . 4. Ação rescisória procedente. Sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justuça.
Encontrado em: LBPS-91 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 40 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social . LEG-FED DEL- 4657 ANO-1942 ART- 6 . LEG-FED LEI- 9784 ANO-1999 ART- 54 (CAPUT) ....CF-69 LEG-FED EMC-1 ANO-1969 ART-153 PAR-4 Constituição Federal . CPI-71 LEG-FED LEI- 5772 ANO-1971 ART- 88 ART- 94 PAR-1 Código de Propriedade Industrial . LEG-FED LEI- 8114 ANO-1990 ....ADCT-88 LEG-FED CFD-000000 ANO-1988 ART-58 ART-59 ART-53 INC-5 Ato das Disposições Constitucionais Transitorias . LEG-FED LEI- 8029 ANO-1990 ART- 19 INC-2 LET- A .
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EX-COMBATENTE. ABONO ANUAL. LEI 4.281 /63. GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ART. 40 DA LEI 8.213 /91. PROIBIÇÃO DE ACUMULAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DECADÊNCIA. ATO PRETÉRITO À LEI N.º 9.784 /99. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. A Jurisprudência dominante nos Tribunais do País tem entendido que a Lei 4.281 /63, que instituiu o abono anual para os aposentados e pensionistas, encontra-se tacitamente revogada pelo art. 40 da Lei 8.213 /91, não sendo possível o recebimento cumulativo de tais verbas. Precedentes desta Corte: AC 260675/RN (Relator: Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 09/08/2007) e AC 256981-RN Des. Fed. Marcelo Navarro, j. 14/12/2004). 2. A Administração tem o poder-dever de anular os seus atos ilegais (súmula n.º 473-STF), não estando submetida a prazo de decadência aqueles ocorridos anteriormente ao advento da Lei n.º 9.784 /99, consoante pacificado no Superior Tribunal de Justiça ( MS 7486-DF - TERCEIRA SEÇÃO. Data da decisão: 12/12/2007. DJ DATA:01/02/2008 PÁGINA:1. Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA; e MS - 12517-DF - PRIMEIRA SEÇÃO. Data da decisão: 10/10/2007. DJ DATA:19/12/2007 PÁGINA:1138. Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN). 3. O Acórdão rescindendo, ao reconhecer a possibilidade do recebimento cumulativo do abono anual com a gratificação natalina, violou as disposições contidas no art. 5o ., XXXVI e no art. 37 , ambos da Carta Política de 1988, o que impõe a sua desconstituição, à luz do permissivo legal estampado no inciso V do art. 485 do Código de Ritos . 4. Ação rescisória procedente. Sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais face ao deferimento dos benefícios da gratuidade da justuça.
Encontrado em: LBPS-91 LBPS-91 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-40 Regulamento dos Benefícios da Previdência Social . LEG-FED DEL- 4657 ANO-1942 ART- 6 ....CPI-71 CPI-71 Código de Propriedade Industrial LEG-FED LEI- 5772 ANO-1971 ART-88 ART-94 PAR-1 Código de Propriedade Industrial . LEG-FED LEI- 8114 ANO-1990 ....LEG-FED LEI- 8029 ANO-1990 ART- 19 INC-2 LET- A . LEG-FED LEI- 8742 ANO-1993 (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) .