MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO PARA REESTABELECIMENTO AO DIREITO DE VISITAS A COMPANHEIRA DO RÉU PRESO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO – DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO IMPOSTA A IMPETRANTE – REDUÇÃO DOS DIAS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITAÇÃO – ART. 41 DA LEI DE EXECUCOES PENAIS . MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO EM PARTE. (TJPR - 3ª C. Criminal - 0048564-28.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Juiz Antonio Carlos Choma - J. 06.12.2019)
Encontrado em: . 41 DA LEI DE EXECUCOES PENAIS . em 1º grau, resta evidenciada a violação do direito líquido e certo de visitação, previsto no artigo 41..., inciso X , da Lei de Execucoes Penais , motivo pelo qual, concede-se a segurança para diminuir a suspensão...
HABEAS CORPUS - DIREITO DE VISITAS - SUSPENSÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 41 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE VISITAÇÃO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CÔNJUGE VÍTIMA QUE PRETENDE VISITAR A SENTENCIADA, SUA ESPOSA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 41, X, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o inciso X do art. 41 da Lei de Execução Penal, é conferido ao apenado, e não a terceiros, o direito de receber visitas no estabelecimento prisional.
PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE VISITA SOCIAL. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PORTARIA Nº 25/2016-DEPEN. GENITORA DO REEDUCANDO QUE FOI CONDENADA, JUNTAMENTE COM O RECORRENTE, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E, À ÉPOCA DA SOLICITAÇÃO DE VISITA SOCIAL, AINDA CUMPRIA PENA. VISITA QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DO “PARLATÓRIO”. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE PENITENCIÁRIA. DECISÃO ESCORREITA E, PORTANTO, MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - 0039130-17.2012.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos - J. 19.09.2019)
Encontrado em: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Asseverou que, de acordo com o art. 41 da Lei de Execução Penal, a visita de parentes constitui direito...Primeiramente, é de se ressaltar que o art. 41, X, da Lei de Execução Penal, preceitua que: “ - Constituem...
RECURSO DE AGRAVO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE VISITAÇÃO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CÔNJUGE VÍTIMA QUE PRETENDE VISITAR A SENTENCIADA, SUA ESPOSA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 41 , X , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com o inciso X do art. 41 da Lei de Execução Penal , é conferido ao apenado, e não a terceiros, o direito de receber visitas no estabelecimento prisional.
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. 0003220-33.2019.8.24.0022Relator: Desembargador Alexandre d'Ivanenko AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. TRABALHO INTERNO E ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL DO PRESO. PLEITO FORMULADO DIRETAMENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. TEMA DE ÍNDOLE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA PRIMÁRIA DO GESTOR DA UNIDADE PRISIONAL. ÔNUS DA DEFESA EM COMPROVAR A OMISSÃO DO ADMINISTRADOR OU A ILEGALIDADE DO ATO NÃO SATISFEITO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÃO A ESSE RESPEITO. RESPOSTA DANDO CONTA DE QUE O APENADO ENCONTRA-SE AGUARDANDO DISPONIBILIDADE DE VAGAS. DESVIO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. DECISÃO MANTIDA. EXPEDIÇÃO, TODAVIA, DE OFÍCIO AO DEAP, FIXANDO-SE O PRAZO DE 30 DIAS, PARA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO PREVISTO NO ART. 41 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL . Se por um lado é certo que o preso tem direito a trabalhar e estudar no interior da unidade prisional em que se encontra recolhido cumprindo sua pena, conforme previsão contida no art. 41 da Lei de Execução Penal , por outro também forçoso reconhecer que não há vagas para todos os apenados desde logo, sendo razoável e proporcional que aguardem a disponibilização, sem que isso configure desvio de execução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. V
Encontrado em: Quarta Câmara Criminal Agravo de Execução Penal EP 00032203320198240022 Curitibanos 0003220-33.2019.8.24.0022
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - EXECUÇÃO PENAL - DIREITO DE VISITA DO PRESO SUSPENSO - DECISÃO COM AMPARO LEGAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. Nos termos do parágrafo único do art. 41 da Lei de Execuções Penais, o direito de visita (previsto no inciso X) poderá ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. Se a decisão que suspendeu o direito de visita restar suficientemente fundamentada, não há que se falar em direito líquido e certo, pois o direito de visita não é absoluto.
HABEAS CORPUS - ADUZIDA IGNORÂNCIA SOBRE A DATA EM QUE PODERÁ LOGRAR NOVA PROGRESSÃO, PELO TEMPO JÁ CUMPRIDO NO REGIME FECHADO, APÓS REGRESSÃO PRISIONAL SOFRIDA - MERA FALHA ADMINISTRATIVA, NÃO CARACTERIZADORA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - WRIT DENEGADO, CONQUANTO RECOMENDADA AO JUIZ DA EXECUÇÃO, A OBSERVÂNCIA AO ART. 41 DA LEP . A inobservância ao art. 41 da Lei de Execução Penal não caracteriza constrangimento ilegal ensejador do deferimento de ação mandamental liberatório. (HC 80496/2010, DRA. GRACIEMA R. DE CARAVELLAS, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 21/09/2010, Publicado no DJE 01/10/2010)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. DIREITO À VISITAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO AUTORIZOU O INGRESSO DE CRIANÇA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL MANTIDA. Nada obstante o inciso X do Art. 41 da Lei de Execução Penal assegure aos presos o direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, tal regra pode sofrer restrições, ainda mais quando se trata da visitação de crianças e adolescentes, sobretudo em razão de não figurarem os presídios ambiente salutar às crianças e adolescentes, notadamente pela estrutura precária dos presídios e pelos cuidados exigidos à manutenção da segurança, em que pese a necessidade de incentivo aos laços familiares, como modo de reintegração social do preso.AGRAVO DESPROVIDO.
Encontrado em: Sétima Câmara Criminal 29/07/2020 - 29/7/2020 Agravo de Execução Penal EP 70084271931 RS (TJ-RS) José