APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. MODALIDADE CONVITE. LEILOEIRO. PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO EDITAL E À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Consoante o postulado da vinculação ao instrumento convocatório, as disposições contidas no Edital são de observância obrigatória tanto por parte da administração pública, quanto dos concorrentes ao procedimento licitatório. 2. Não caracteriza prestação de serviços gratuitos a oferta apresentada pelo leiloeiro à concessionária de serviço público, no percentual de 0% (zero por cento), uma vez que a remuneração pelo trabalho desse profissional é composta tanto do preço eventualmente fixado à licitante, como do percentual de 5% (cinco por cento) cobrado obrigatoriamente sobre o valor dos bens leiloados, em conformidade com o artigo 24 do Decreto nº 21.981 /32, que regula a profissão. 3. Em conformidade com o teor do artigo 3º da Lei nº 8.666 /93, o procedimento licitatório destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório. Satisfeitas tais garantias e princípios, não pode ser tida por ilegal a escolha da proposta mais benéfica à administração. 4.Apelação conhecida e não provida.
Encontrado em: PREÇOS UNITÁRIOS SIMBÓLICOS, PREÇOS IRRISÓRIOS, DISPOSIÇÃO EDITALÍCIA, TAXA DA COMISSÃO DOS LEILOEIROS, ART.... 124 LEI COMPLEMENTAR Nº 840/11, ART. 44 §3 LEI 8666/93.