Art. 46, Inc. I, "a" lei Eleitoral em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 46, Inc. I, "a" lei Eleitoral

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7423 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. II DO ART. 16, § 2º DO ART. 32, INCS. II E IV DO ART. 46 E § 6º DO ART. 48 DO ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 560/2017, DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. INTERDITO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INADIMPLÊNCIA DE PAGAMENTO DE ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. SANÇÃO POLÍTICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Instruído o processo nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999, é de cumprir-se o princípio constitucional de razoável duração do processo e julgamento de mérito da ação direta por este Supremo Tribunal, ausente necessidade de novas informações. Precedentes. 2. É cabível a ação direta de inconstitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais quando o conteúdo impugnado apresentar incompatibilidade direta com a Constituição da Republica e sejam dotados de generalidade e abstração. Precedentes. 3. As anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da Republica . Precedentes. 4. A suspensão de exercício profissional pelo não pagamento de anuidade do Conselho profissional configura sanção política como meio indireto de coerção para a cobrança de tributos. Precedentes. 5. São inconstitucionais as normas impugnadas pelas quais exigem a quitação de anuidades devidas ao Conselho Profissional de Enfermagem para que profissionais obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição, inscrição secundária, segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, por instituírem sanção política como meio coercitivo indireto para pagamento de tributo. 6. Ação direta na qual proposta a conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do inc. II do art. 16, § 2º do art. 32, incs. II e IV do art. 46 e § 6º do art. 48 do Anexo da Resolução n. 560, de 23.10.2017, do Conselho Federal de Enfermagem.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7139 PE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. § 4º DO ART. 36 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. SUPRESSÃO DE ELEIÇÃO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR NA CIRCUNSTÂNCIA DE DUPLA VACÂNCIA DURANTE O ÚLTIMO ANO DO PERÍODO GOVERNAMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. É inconstitucional norma estadual que prevê o preenchimento, de forma definitiva, dos cargos de Governador e Vice-Governador pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente, em caso de dupla vacância nos últimos doze meses do mandato executivo. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, vagando os cargos de chefia do Poder Executivo, em decorrência de causas não eleitorais, compete aos Estados-Membros e aos Municípios deliberarem sobre o processo de escolha para substituição das aludidas funções. Nada obstante, tal espaço de conformação não é ilimitado, mostrando-se incompatível com o modelo constitucional a opção pela integral supressão de processo eleitoral. Obrigatoriedade de realização de novas eleições, de forma direta ou indireta, em observância aos princípios democrático e republicano. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 643 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CASSAÇÃO DE DIPLOMA DE SENADOR E SUPLENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL. VACÂNCIA. ALEGADA SUB-REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO NO SENADO. DETERMINAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES E ILEGITIMIDADE DO PEDIDO DE NOMEAÇÃO INTERINA DO CANDIDATO MAIS BEM VOTADO ATÉ NOVA ELEIÇÃO NEGADO. ARTS. 28, III, 32, V, E 45 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL. SENTIDO UNÍVOCO DAS NORMAS IMPUGNADAS. INAPLICABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO . ART. 56, § 2º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . SUB-REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DURANTE O PERÍODO NECESSÁRIO PARA NOVAS ELEIÇÕES QUE NÃO VIOLA O PRINCÍPIO FEDERATIVO E QUE NÃO AUTORIZA POSSE INTERINA DE CANDIDATO NÃO ELEITO. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. 1. Decorre da tradição constitucional brasileira a existência de um federalismo bicameral, que atribui competências privativas ao Senado, bem como concede representação igual, na Câmara Alta, aos Estados e ao Distrito Federal. 2. Independentemente do número de votos anulados, há a necessidade de realização de novas eleições em pleito majoritário quando for indeferido o pedido de registro da candidatura ou em virtude de cassação do diploma ou do mandato. 3. Somente se poderia cogitar do amesquinhamento do princípio federativo, em caso de duradoura persistência da situação de representação a menor de um determinado Estado, o que, na inteligência do art. 56, § 2º, da Constituição , corresponderia a um prazo superior a quinze meses. 4. Não se extrai do indigitado artigo interpretação conducente a permitir a assunção interina do candidato imediatamente mais bem votado da vaga decorrente da cassação até a posse do candidato eleito nas novas eleições, por ausência de previsão expressa nesse sentido. Não se podendo extrair conclusão de que a lacuna normativa representaria flagrante inconstitucionalidade, incabível interpretação conforme à Constituição , tendo em vista que o dispositivo questionado possui exegese unívoca. 5. Competência da União (art. 22, I, CF) para legislar sobre vacância ou ocupação precária do cargo de Senador em decorrência de cassação pela Justiça Eleitoral. 6. Pedidos improcedentes. Insubsistente a liminar deferida. Prejudicado o agravo interposto pelo Ministério Público Federal.

Diários Oficiais que citam Art. 46, Inc. I, "a" lei Eleitoral

  • TRE-SE 27/11/2023 - Pág. 46 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Diários Oficiais • 26/11/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Art. 46... A Direção Municipal foi devidamente citada a apresentar as contas eleitorais, o representante partidário não se manifestou, persistindo a ausência, em afronta aos art. 46 e 49, § 5º, inc... 80, inc

  • TRE-SE 27/07/2023 - Pág. 46 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Diários Oficiais • 26/07/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Art. 46... A Direção Municipal foi devidamente citada a apresentar as contas eleitorais, no entanto, o representante partidário não se manifestou, persistindo a ausência, em afronta aos art. 46 e 49, § 5º, inc... 80, inc

  • TRE-SE 19/06/2023 - Pág. 46 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Diários Oficiais • 18/06/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Pequeno Damasceno referente ao pleito municipal de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 28 § 2º da Lei nº 9.504 /1997 c/c art. 45, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019... Conforme textualiza o art. 74, inc. II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, aprovam-se as contas com ressalvas quando constatada a existência de falha que não lhe comprometa a regularidade. 2... - SE) RELATOR : 034ª ZONA ELEITORAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO SE FISCAL DA : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE LEI REQUERENTE : EDIJANE SILVEIRA PEQUENO DAMASCENO ADVOGADO : KID LENIER REZENDE

Peças Processuais que citam Art. 46, Inc. I, "a" lei Eleitoral

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