Art. 47, § 1, Inc. I, "a" lei Eleitoral em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 47, § 1, Inc. I, "a" lei Eleitoral

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7261 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não prospera a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a sua atribuição de elaboração normativa e o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral, usurpou a competência legislativa da União, porquanto a Justiça Especializada vem tratando da temática do combate à desinformação por meio de reiterados precedentes jurisprudenciais e atos normativos, editados ao longo dos últimos anos. 2. A Resolução TSE nº. 23.714/2022 não consiste em exercício de censura prévia. 3. A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. 4. O fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor. 5. Ausentes elementos que conduzam à decretação de inconstitucionalidade da norma impugnada, há que se adotar atitude de deferência em relação à competência do Tribunal Superior Eleitoral de organização e condução das eleições gerais. 6. Medida cautelar confirmada. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5159 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PEDIDO CAUTELAR. LEI NACIONAL N. 12.875 /2013. “DIREITO DE ANTENA”. DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO ENTRE OS PARTIDOS POLÍTICOS. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.165 , DE 29.9.2015, QUE REVOGOU AS NORMAS IMPUGNADAS. AÇÃO PREJUDICADA PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7261 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO TSE Nº. 23.714/2022. ENFRENTAMENTO DA DESINFORMAÇÃO CAPAZ DE ATINGIR A INTEGRIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. 1. Não se reveste de fumus boni iuris a alegação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao exercer a sua atribuição de elaboração normativa e o poder de polícia em relação à propaganda eleitoral, usurpa a competência legislativa da União, porquanto a Justiça Especializada vem tratando da temática do combate à desinformação por meio de reiterados precedentes jurisprudenciais e atos normativos, editados ao longo dos últimos anos. 2. A Resolução TSE nº. 23.714/2022 não consiste em exercício de censura prévia. 3. A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a circulação de ideias e o livre exercício do direito à informação. 4. O fenômeno da desinformação veiculada por meio da internet, caso não fiscalizado pela autoridade eleitoral, tem o condão de restringir a formação livre e consciente da vontade do eleitor. 5. Ausentes elementos que, nesta fase processual, conduzam à decretação de inconstitucionalidade da norma impugnada, há que se adotar atitude de deferência em relação à competência do Tribunal Superior Eleitoral de organização e condução das eleições gerais. 6. Medida cautelar indeferida.

Peças Processuais que citam Art. 47, § 1, Inc. I, "a" lei Eleitoral

Diários Oficiais que citam Art. 47, § 1, Inc. I, "a" lei Eleitoral

  • TSE 13/03/2024 - Pág. 47 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 12/03/2024 • Tribunal Superior Eleitoral

    sua entrega, nos termos do disposto no art. 47, § 1º, III, e §§ 4º, 6º e 7º, da Resolução TSE n. 23.607/2019" (ID XXXXX)... a do inc... I do art. 276 do Código Eleitoral . 2

  • TRE-SE 20/10/2023 - Pág. 47 - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    Diários Oficiais • 19/10/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

    No mais, à luz dos arts. 54-A, inc. II, e 54-B da Res.-TSE 23.571/2018, a aplicação da sanção de suspensão da anotação da presente agremiação municipal (art. 47, inc. II, da Res... SE) RELATOR : 001ª ZONA ELEITORAL DE ARACAJU SE FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE INTERESSADO : MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO - MDB ADVOGADO : MARCIO MACEDO CONRADO (3806/SE)... Enilde Amaral Santos Juíza da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju - TRE/SE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) Nº XXXXX-02.2021.6.25.0001 : XXXXX-02.2021.6.25.0001 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (ARACAJU -PROCESSO

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