Inciso III do Artigo 5 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 5º
- Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs serão integrados pelos seguintes membros:
Ver legislação completa
III
– mediante convite, representantes de Prefeituras, de associações e de outras entidades prestadoras de serviços relevantes à coletividade, sediadas na área do Distrito Policial ou do Município, designados pelo Secretário da Segurança Pública.
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