Art. 5, Inc. Xii da Lei 9610/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, Inc. Xii da Lei 9610/98

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Itaiópolis XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITOS AUTORAIS - DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO MOVIDA CONTRA ECAD - TRANSMISSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS MEDIANTE LINK NA INTERNET DISPONIBILIZADO NO SITE DA EMISSORA DE RÁDIO - TRANSMISSÃO SIMULCASTING - BIS IN IDEM DA COBRANÇA RECONHECIDO NA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENCIONAL NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DO ECAD - ALEGADA INDEPENDÊNCIA DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO DAS OBRAS - ART. 31 DA LDA - TRANSMISSÃO INALTERADA E SIMULTÂNEA DA PROGRAMAÇÃO RADIOFÔNICA VIA INTERNET - EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E COBRANÇA POR TRANSMISSÃO CONVENCIONAL MEDIANTE ONDAS DE RÁDIO - CONCEITO LEGAL DE RADIODIFUSÃO QUE IGUALMENTE ABRANGE "A TRANSMISSÃO DE SINAIS CODIFICADOS" - APLICAÇÃO DO ART. , XII , DA LDA - ÚNICA MODALIDADE DE UTILIZAÇÃO POR RADIODIFUSÃO - MESMO FATO GERADOR - BIS IN IDEM CONFIGURADO - COBRANÇA DO ECAD INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Porque inexiste disciplina específica para a internet na Lei de Direitos Autorais e o conceito legal de radiodifusão abrange "a transmissão de sinais codificados" além da convencional transmissão radiofônica sem fio (art. , XII , da LDA ), a autorização do ECAD para execução de obras musicais mediante radiodifusão estende-se à transmissão simultânea e inalterada da mesma programação via internet (simulcasting), sob pena de bis in idem da respectiva cobrança, pois na hipótese a exigência de remuneração dos direitos autorais tem origem no mesmo fato gerador (única "modalidade de utilização" por radiodifusão), sendo irrelevante a quantidade de vias ou canais de transmissão.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITOS AUTORAIS - DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO MOVIDA CONTRA ECAD - TRANSMISSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS MEDIANTE LINK NA INTERNET DISPONIBILIZADO NO SITE DA EMISSORA DE RÁDIO - TRANSMISSÃO SIMULCASTING - BIS IN IDEM DA COBRANÇA RECONHECIDO NA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENCIONAL NO JUÍZO A QUO - IRRESIGNAÇÃO DO ECAD - ALEGADA INDEPENDÊNCIA DAS MODALIDADES DE UTILIZAÇÃO DAS OBRAS - ART. 31 DA LDA - TRANSMISSÃO INALTERADA E SIMULTÂNEA DA PROGRAMAÇÃO RADIOFÔNICA VIA INTERNET - EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO E COBRANÇA POR TRANSMISSÃO CONVENCIONAL MEDIANTE ONDAS DE RÁDIO - CONCEITO LEGAL DE RADIODIFUSÃO QUE IGUALMENTE ABRANGE "A TRANSMISSÃO DE SINAIS CODIFICADOS" - APLICAÇÃO DO ART. , XII , DA LDA - ÚNICA MODALIDADE DE UTILIZAÇÃO POR RADIODIFUSÃO - MESMO FATO GERADOR - BIS IN IDEM CONFIGURADO - COBRANÇA DO ECAD INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Porque inexiste disciplina específica para a internet na Lei de Direitos Autorais e o conceito legal de radiodifusão abrange "a transmissão de sinais codificados" além da convencional transmissão radiofônica sem fio (art. , XII , da LDA ), a autorização do ECAD para execução de obras musicais mediante radiodifusão estende-se à transmissão simultânea e inalterada da mesma programação via internet (simulcasting), sob pena de bis in idem da respectiva cobrança, pois na hipótese a exigência de remuneração dos direitos autorais tem origem no mesmo fato gerador (única "modalidade de utilização" por radiodifusão), sendo irrelevante a quantidade de vias ou canais de transmissão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089575-6 , de Itaiópolis, rel. Monteiro Rocha , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 47 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO. VIA IMPRÓPRIA. O embargante apresenta contra-argumentações aos fundamentos do v. Acórdão embargado, no propósito de que prevaleça a sua tese, com a rediscussão do julgado, providência que não se acolhe na estreita via dos embargos declaratórios, porquanto o v. Acórdão embargado contém fundamentos claros e nítidos. Não se desconhece que os dispositivos mencionados - artigos , V e XII , 28 , 29 , VII , 31 , 68 e 99 da Lei 9610 /98 trazem, em tese, a obrigação do pagamento dos direitos autorais . No entanto, no caso concreto, houve a análise de situação excepcional regida pelos efeitos reflexos da coisa julgada, o que por si só, afasta tais alegações, não havendo, por isso, qualquer violação aos dispositivos suscitados. No que tange aos artigos 471 e 472 do CPC , que dizem respeito à coisa julgada, não há que se falar em omissão, tendo em vista que a questão foi amplamente debatida no julgado. Nesse diapasão, tais matérias foram tratadas pelo v.acórdão embargado, não havendo a alegada omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Peças Processuais que citam Art. 5, Inc. Xii da Lei 9610/98

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