Art. 500, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 500, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. MONTANTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO RELEVANTE. ART. 1.022 DO CPC . VIOLAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. ?O valor das astreintes, previstas no art. 461 , caput e §§ 1º a 6º , do Código de Processo Civil de 1973 , correspondente aos arts. 497 , caput, 499 , 500 , 536 , caput e § 1º , e 537 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 , pode ser revisto a qualquer tempo ( CPC/1973 , art. 461 , § 6º ; CPC/2015 , art. 537 , § 1º ), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada.? (EAREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/4/2021, DJe 03/8/2021) 2. Considera-se violado o artigo 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de segundo grau, instado a se manifestar sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia por meio dos competentes e oportunos embargos de declaração, deixa de se pronunciar a respeito. 3. Quando "a aplicação do direito à espécie pressupõe o exame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para ultimação do procedimento de subsunção das circunstâncias fáticas da causa às normas jurídicas incidentes, na espécie" ( EDcl no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 29/3/2016). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CABIMENTO DE RECURSO ADESIVO. INTERESSE RECURSAL. 1. RECURSO ESPECIAL DE CMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 1.1. Controvérsia em torno do interesse recursal da parte demandante, ora recorrente, na interposição, na origem, de recurso adesivo contra sentença de improcedência, que fora objeto de apelação pela parte demandada para impugnar o valor dos honorários advocatícios. 1.2. Consoante o art. 997 do CPC , são requisitos para o cabimento do recurso interposto na forma adesiva a interposição do recurso principal e a existência de sucumbência recíproca (material), esta entendida como a existência de interesse recursal da parte em obter no mundo dos fatos tudo aquilo que poderia ter conseguido com o processo. Precedente da Corte Especial. 1.3. No caso, inobstante a improcedência do pedido formulado na petição inicial, a parte demandada possuía interesse recursal em postular a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em valor alegadamente aquém do previsto em lei. 1.4. Destarte, uma vez admitida a interposição da apelação principal, tem direito a parte autora de se valer do recurso adesivo, não estando obrigada a interpor a apelação de forma independente. Precedentes. 1.4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 2. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2.1. Provido o recurso especial da parte contrária, determinando-se o retorno dos autos para o prosseguimento do julgamento do seu recurso, fica prejudicado o exame da presente pretensão recursal. 2.2. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 3. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROVIDO E SEGUNDO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMPROBIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO E CONTRARRAZÕES COMO RECURSO ADESIVO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Na origem, foi ajuizada Ação de Improbidade Administrativa na qual se narrou ter o ex-prefeito do Município de Ibirajuba realizado negócio simulado de alienação para ocultar doação de imóvel público aos demais réus sem observância das formalidades legais, com base em lei municipal (n. 08/1996) carente de regulamentação e, posteriormente, reconhecida como inconstitucional. Consta da inicial do MP Estadual: "A Lei nº 08 /96 não esclarece o que seja 'carência', não dimensiona a área dos lotes a serem doados, não estabelece requisitos e impedimentos pessoais relativos aos donatários, não exigiu comprovação de renda, nem de não ser o favorecido proprietário rural ou urbano, neste ou em outros municípios, de modo que não dispõe efetivamente sobre um plano social de assentamento urbano ('construção de casas populares'), e permitiu abusos como o ora relatado, em que são beneficiários comerciantes, agropecuaristas, proprietários rurais e urbanos, funcionários públicos e até mesmo o ex-Prefeito José Celso Onofre de Amorim (...) É certo que o Município de Ibirajuba tem interesse em promover a edificação e a ocupação ou povoamento do seu perímetro urbano, mas não pode alhear gratuitamente o seu patrimônio, subsidiando indevidamente as camadas mais favorecidas da sua comunidade. Trata-se de um Município pobre e o imóvel 'doado', com uma área de 5.025m2, em pleno centro da cidade, deve ser destinado à satisfação do interesse público, que não se faz presente nas doações realizadas" (fls. 6-8, e-STJ, grifo acrescentado). 2. A sentença condenatória foi reformada monocraticamente pelo Relator, por decisão que negou provimento à Apelação do Ministério Público e deu provimento ao Recurso Adesivo dos recorridos. 3. Em Agravo Interno, o Ministério Público apontou ofensa ao contraditório, por não ter sido intimado para oferecer contrarrazões, e a intempestividade do Recurso dos réus, afirmando, sobre essa última alegação, que foram ilegalmente recebidos "os recursos como Recursos Adesivos, quando tratavam de apelação intempestiva" (fl. 628, e-STJ). 4. A Corte a quo negou provimento ao Agravo Interno. No Recurso Especial, reiteram-se as alegações de "afronta ao contraditório e intempestividade recursal" (fl. 631, e-STJ), arguindo-se violação aos arts. 10 , 932 , IV e V , 997 , § 1º , 1.003 , § 5º , 1.010 , §§ 1º e 2º , e 489 , § 1º , IV e VI , do CPC/2015 . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MP PARA CONTRARRAZÕES AO (S) RECURSO (S) ADESIVO (S) 5. Sobre a alegação de ofensa ao princípio do contraditório sob o argumento de que "NÃO houve intimação do parquet para contrarrazoar o recurso interposto pelos demandados" (fl. 624, e-STJ), assim se manifestou o Tribunal de origem (fl. 580 e-STJ): "Todavia, constam às fls. 391/397 o envio de ofício ao Juiz de Direito da Comarca de Ibirajuba solicitando informações quanto à apresentação de contrarrazões em face do Recurso Adesivo fls. 332-340, respondendo aquele juízo pela ausência destas (fls. 400). Destarte não pode ser determinada a nulidade processual por inexistência de contrarrazões quando intimado para tanto". 6. Como bem apontado pelo eminente Relator, analisar, na hipótese dos autos, se houve ou não intimação do MP para as contrarrazões ao apelo suposto como adesivo, se as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau correspondem à realidade, depende da análise de provas, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 7. Mesmo que se entenda que o Tribunal a quo não enfrentou a questão como devido, acertadamente consignou o eminente Relator "que, apesar de opostos embargos declaratórios pela ora recorrente, o apelo especial não apresenta fundamentação relativa a eventual violação ao art. 1022 do CPC ", o que, portanto, impede deliberação a respeito do vício de fundamentação na via do Recurso Especial. INTEMPESTIVIDADE DAS APELAÇÕES DOS RÉUS 8. Ouso, contudo, divergir do eminente Relator quanto à possibilidade de se examinar a alegação de intempestividade das Apelações ofertadas pelos recorridos. O que se afirma no acórdão vergastado sobre o ponto é que "da análise dos documentos de fls. 324/331 e 332/340 infere-se claramente a proposição de Recurso Adesivo pelos agravados nos termos do art 500 do CPC/73 , sendo irrelevante o nome iuris atribuído à petição" (fl. 580). 9. Esse entendimento destoa da orientação deste egrégio Superior Tribunal de Justiça: "O princípio da fungibilidade não autoriza que se supere a tempestividade com vistas a receber o recurso principal como recurso adesivo, máxime quando o recorrente não faz qualquer menção ao art. 500 , I, do CPC , o que traduz erro grosseiro, consoante jurisprudência deste Tribunal Superior" ( AgRg no REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 17.11.2010). Na mesma linha: "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o recurso especial interposto sem qualquer menção ao art. 500 , I do Código de Processo Civil , ou referência em seu próprio conteúdo, não pode ser admitido como recurso adesivo, tendo em vista que a deficiência na sua identificação traduz erro grosseiro, afastando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" ( EDcl no AgRg no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 5.2.2007, p. 329). Cite-se também: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJ 27.6.2005, p. 391. REVALORAÇÃO JURÍDICA DO CONJUNTO PROBATÓRIO 10. O Tribunal de origem, fazendo expressa referência aos "documentos de fls. 324/331 e 332/340", concluiu, a partir do seu exame, que houve a "proposição de Recurso Adesivo pelos agravados nos termos do art 500 do CPC/73 , sendo irrelevante o nome iuris atribuído à petição" (fl. 580, e-STJ). 11. Como se sabe, a "jurisprudência desta Corte admite a revaloração jurídica do conjunto fático-probatório dos autos, cuja descrição consta do acórdão recorrido" ( AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 24.4.2020). 12. A petição de fls. 324-331 dos autos originários (fls. 446-453, e-STJ) é apresentada como "CONTRARAZOES aos termos do Recurso de Apelo que foi interposto pelo representante do Ministério Público Estadual". Não há na peça qualquer referência ao art. 500 do CPC/1973 (atual art. 997 , § 1º , do CPC/2015 ), tampouco se fez alusão a esse meio de impugnação nas razões recursais. 13. É verdade que nessas contrarrazões os réus não se limitaram a pedir o não provimento da Apelação do Ministério Público. Também sustentaram: "por outro fundamento, impossível se concluir pela existência do ato de improbidade previsto no inciso III do art. 10 da Lei de Improbidade administrativa " (fl. 450, e-STJ). Isso, porém, foi feito com fundamento, apenas, no art. 515 , § 2º , do CPC/1973 , que regulava na legislação passada o efeito devolutivo da Apelação. 14. Do mesmo modo, a petição de fls. 332-340 dos autos originários (fls. 454-462, e-STJ) foi apresentada, nas palavras dos subscritores da peça, para "recorrer, no prazo legal, para instância ad quem, o que faz com fundamento no art. 514 e seguintes do Código de Processo Civil " (fl. 454, e-STJ). Esse dispositivo regulava a Apelação no Código então vigente. Novamente, em nenhuma parte do arrazoado se identifica o Recurso como adesivo. 15. O que se conclui é que os réus interpuseram Apelação em que praticamente repetiram os argumentos nas contrarrazões ao Recurso do Ministério Público. Aliás, convenhamos, com apresentação de tese típica de Recurso principal (a não ocorrência do ato de improbidade reconhecido em 1º grau). Não pretenderam nem deixaram claro que estavam manejando Recurso adesivo, tanto que nem na catalogação da subida dos autos ao TJPE constam os aqui recorridos como apelantes (fls. 519-522, e-STJ). 16. Consequentemente, o Tribunal de origem, ao afirmar que a identificação da peça como Recurso adesivo é irrelevante, divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, permitindo o trânsito de Apelos intempestivos, o que viola o art. 550 do CPC/1973 expressamente debatido no Acórdão recorrido (art. 997 , § 1º , do CPC/2015 ). CONCLUSÃO 17. Em respeitosa divergência com o eminente Relator, provejo o Agravo Interno para dar parcial provimento ao Recurso Especial.

Peças Processuais que citam Art. 500, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TRT1 - Ação Aviso Prévio - Atord - contra Claro e Lider Telecom Comercio e Servicos Em Telecomunicacao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.01.0004 em 18/08/2022 • TRT1 · 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    da CLT e 184 , § 1º , do CPC/73 (art. 224 do CPC em vigência)... Sentença, vem apresentar seu RECURSO ORDINÁRIO para uma das Turmas do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, com fundamento no Art. 500 e seguintes, do Código de Processo Civil , subsidiariamente... PRECEDENTES. 1

  • Recurso - TJBA - Ação Telefonia - Cumprimento de Sentença - contra Telefonica Brasil e Telefonica Brasil Vivo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.05.0004 em 07/12/2023 • TJBA · Comarca · ALAGOINHAS, BA

    A certeza, porém, deriva da própria lei (art. 624 do CPC/73 combinado com o art. 389 do CC/2002 e art. 627 , §§ 1º e 2º , do CPC/73 ), ao garantir ao credor do título extrajudicial, consubstanciado na... MULTA DIÁRIA Conforme expressa previsão do Art. 500 do CPC , a indenização por perdas e danos com a conversão dar-se-á sem prejuízo da multa fixada para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação... e Art. 537 do CPC/15 ; d) A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 827 do CPC

  • Recurso - TRT09 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Rot - contra Uniport Atacado e Distribuidora de Alimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.09.0653 em 22/09/2021 • TRT9

    Do cotejo dos artigos 461 , §§ 2º , 4º , 5º e 6º , e 287 do CPC/73 (artigos 497 , 499 , 500 , 537 , § 1º , I e II , do CPC/15 ), constata-se que o Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, poderá fixar... Art. 84 , § 4º , da Lei nº 8.078 /90, c/c art. 461 , § 4º , do CPC/73 e art. 537 , § 2º , da Lei nº 13.105 /15 ( novo CPC )... A multa cominatória (astreintes) prevista no art. 536 , § 1º , do CPC/15 (art. 461 , § 4º , do CPC/73 ), para o descumprimento de obrigação de fazer/não fazer, como instrumento legal de coerção do devedor

Modelos que citam Art. 500, § 1 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Modelo de Interdito proibitório

    Modelos • 13/04/2019 • Diego Carvalho

    apreciada pelo julgador singular, sob pena de supressão de instância. 2- Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da liminar de manutenção de posse, de acordo com o artigo 927 do CPC/73... E, resultado expressivo da necessidade de colocar em Direito o que é conduta injurídica, deve a requerida, se resistir, sofrer as imposições do artigo 500 do CPC... PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 561 DO CPC/15 . TURBAÇÃO CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1

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