Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, cc artigos 267 , inciso I , 295 , IV , e, 269 , IV , todos do Código de Processo Civil . Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (1% sobre o valor da causa mais 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada, bem como porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96 por volume), observado o prazo de 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, cc artigos 267 , inciso I , 295 , IV , e, 269 , IV , todos do Código de Processo Civil . Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (1% sobre o valor da causa mais 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada, bem como porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96 por volume), observado o prazo de 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, inc. II, da Lei 9.099/95, cc artigos 267 , inciso I , 295 , IV , e, 269 , IV , todos do Código de Processo Civil . Em caso de recurso, deverá ser recolhido preparo (1% sobre o valor da causa mais 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada, bem como porte de remessa e retorno, no valor de R$ 20,96 por volume), observado o prazo de 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação.