STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO COMO ALUNO-APRENDIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 11 , I , 18 , I , c , 52 e 55 DA LEI 8.213 /1991, 60 E 65 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO DECRETO 3.048 /1999, 58 , XXI , DO DECRETO 611 /1992 E 20 DO DECRETO-LEI 4073 /1942. SÚMULA 211 /STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No presente caso, o Tribunal a quo, a despeito de oposição de embargos de declaração para suprir o pressuposto do prequestionamento, não se manifestou acerca da alegada violação dos artigos 11 , inciso I , 18 , inciso I , alínea c , 52 e 55 , caput, da Lei 8.213 /91, 60 e 65 , parágrafo único , do Decreto 3.048 /99, 58 inciso XXI do Decreto 611 /92 e 20 do Decreto-Lei 4073 /42, estando desatendido o requisito do prequestionamento nos termos da Súmula 211 /STJ. 2. Vale destacar que ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da controvérsia, deve o recorrente, em seu recurso especial, veicular violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de forma clara e precisa. 3. No presente caso, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4. Embargos de declaração rejeitados.