Art. 6, § 3, Inc. Ii lei Eleitoral - Lei 9504/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, § 3, Inc. Ii lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7178 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022. Alteração do art. 73 , inciso VII , da Lei9.504 /97. Critérios. Média de gastos com publicidade institucional. Violação dos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica (art. 16 da CF ). Isonomia entre os candidatos. Paridade de armas. Moralidade administrativa (art. 37 , caput, da CF ). Procedência parcial. Interpretação conforme. 1. No tocante à disciplina das condutas vedadas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral assenta que a normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no art. 14 , § 9º , da Constituição Federal , decorrem da ideia de igualdade de chances entre os candidatos, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático ( REspe nº 695-41/GO , Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/6/15). Precedentes. 2. O cerne da presente ação direta de inconstitucionalidade reside em saber se a alteração na forma de cálculo da média dos gastos com publicidade institucional nos três anos anteriores ao ano eleitoral, prevista no art. 73 , inciso VII , da Lei9.504 /97, nos moldes das alterações promovidas pela Lei nº 14 . 356, de 31 de maio de 2022, vulnera os princípios da anualidade (por implicar alteração do processo eleitoral há menos de um ano das eleições gerais de 2022, nos termos do art. 16 da CF ); da isonomia ou da paridade de armas entre os candidatos; da normalidade e da legitimidade das eleições (art. 14 , § 9º , da CF ), bem como da moralidade administrativa (art. 37 da CF ). 3. Conquanto as condutas vedadas sejam tipificadas como ilícitos eleitorais, espécies do gênero abuso do poder político ou de autoridade, elas são aptas, em tese, a interferir no processo eleitoral para fins da garantia insculpida no art. 16 da Carta Política . Ressalva do entendimento do Relator. 4. Ausente, na espécie, a alegada ofensa ao postulado da isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos, na medida em que as regras questionadas nesta ADI não traduzem um salvo conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da Covid-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público. 5. Não se pode afirmar, de modo apriorístico, que a alteração da fórmula de apuração da média de gastos vá implicar, necessariamente, aumento desproporcional de recursos com publicidade institucional, revelando-se bastante plausíveis as justificativas que embasaram a alteração legislativa, quais sejam: a) a atualização da norma para o contexto atual repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia da Covid-19; b) a concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos; e c) o direcionamento das verbas de publicidade institucional nos últimos anos para o combate à pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, o que reduziu e prejudicou a publicidade direcionada a outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade. 6. Eventuais desvios de finalidade poderão ser examinados em casos concretos, na forma da legislação processual eleitoral, seja sob a ótica das condutas vedadas, seja na configuração de eventual abuso do poder político, econômico ou de autoridade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para se dar interpretação conforme à Constituição no sentido de que os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos no art. 73 , inciso VII , da Lei9.504 /97, não se apliquem ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal.

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX GLÓRIA DO GOITÁ - PE

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA. CONDUTA VEDADA. ART. 73 , I DA LEI 9.504 /97. PROPOSITURA ANTES DO REGISTRO DE CANDIDATURA. POSSIBILIDADE. RETORNO. AUTOS. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCESSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. MULTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. In casu,foi ajuizada representação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada, sendo requerido ao final a condenação da representada ao pagamento das multas previstas nos arts. 36 , § 3 , e 73 , § 4º , da Lei 9.504 /97, bem como a cassação do registro de candidatura, como previsto no art. 73, § 5º, da mesma lei e art. 22 , XIV , da LC 64 /90. 2. A exordial narra que a prefeita de Glória do Goitá e candidata à reeleição, determinou, em período de pré-campanha eleitoral, a pintura de diversos bens e equipamentos públicos municipais com a cor que utilizou para a campanha das eleições municipais de 2016. Além disso, utiliza a mesma cor nos meios de comunicação institucional, facebooke instagram. 3. Como o processo foi extinto sem resolução do mérito no primeiro grau e não teve a parte representada a oportunidade de apresentar defesa, não se pode adentrar no mérito das irregularidades, não estando formado o contraditório nesse ponto. 4. A jurisprudência é no sentido de que a conduta do Inc. I do art. 73 da Lei 9.504 /97 pode configurar-se mesmo antes do pedido de registro, não estando também adstrita aos três meses que antecedem ao pleito. 5. quanto ao período de ajuizamento de representação por conduta vedada, o art. 73 , § 12 , da Lei 9.504 /1997, disciplina que "a representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64 /90, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação". Não existe na legislação a determinação de um termo inicial para manejar a representação por conduta vedada, mas apenas um termo final, qual seja, a data da diplomação. 6. De acordo com o artigo 73 , § 4º , da Lei 9.504 /97 é possível verificar a possibilidade de ajuizamento da epresentação antes da formulação do registro de candidatura. É que o dispositivo, além de sanção pecuniária, autoriza a suspensão imediata da conduta praticada. 7. Não há que se falar em falta de pressuposto de constituição válida da ação, vez que é plenamente possível a propositura de representação por conduta vedada do art. 73 , inc. I da Lei das Eleicoes antes do registro de candidatura, para fazer cessar conduta vedada praticada e para imposição de sanção pecuniária. 8. Provimento parcial do recurso.

  • TSE - RECURSO ORDINáRIO ELEITORAL: RO-El XXXXX SÃO PAULO - SP

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    ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. GOVERNADOR. ABUSO DO PODER POLÍTICO. CONDUTA VEDADA. GASTOS DO MUNICÍPIO COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL PARA PROMOÇÃO DO ENTÃO PREFEITO AO CARGO DE GOVERNADOR. DESCONFIGURADOS. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 73 , INCISO VII , DA LEI 9.504 /97. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos apresentados pelo Agravante não são capazes de conduzir à reforma da decisão agravada. 2. A ratio da norma em exame é impedir que o administrador público, no último ano do seu mandato, seja para se reeleger, seja para eleger um sucessor que apoie, dispenda mais do que a média do que gastou nos três anos anteriores do mandato, havendo, portanto, um planejamento igualitário do mandato, sem que se concentre ou reverta toda a publicidade governamental em proveito eleitoral. 3. Para fins de incidência da norma do art. 73 , VII , da Lei 9504 /1997, no âmbito da municipalidade, os gastos com publicidade institucional, devem ser realizados entre períodos, semestres de uma mesma gestão. 4. As propagandas divulgadas pela Prefeitura tiveram a finalidade de informar o cidadão acerca dos atos do governo, da disponibilização de serviços e da realização de obras públicas e revelam, acima de tudo, o dever de prestar contas do gestor público. Assim, a conduta imputada aos recorridos não teve aptidão para comprometer a igualdade de chances entre os candidatos, tampouco a normalidade e a legitimidade do pleito, a afastar o alegado abuso de poder. 5. Agravo Regimental desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 6, § 3, Inc. Ii lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TRE-SP 28/01/2022 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 27/01/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    II c/c o art. 42, inc. II, da Res. TSE nº 23.607/2019). 2... Recente viragem jurisprudencial no sentido de que a previsão de multa contida no art. 18-B da Lei n. 9.504 /97, c/c o art. 6º da Resolução TSE n. 23.607/19 aplica-se unicamente à extrapolação do limite... A inobservância do limite de gastos com locação de veículos (art. 26 , § 1º , II , da Lei9.504 /1997 c/c o 42, inciso II, da Res

  • TRE-CE 07/02/2023 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    Diários Oficiais • 06/02/2023 • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

    Lei N.º 9.504 /97: Art. 29... II - FUNDAMENTAÇÃO 8. O Art. 29 , incs... III e IV , da Lei N.º 9.504 /97 c/c Art. 45, II, d c/c art. 46, I, c/c art. 49, incisos, da Resolução TSE n.º 23.607/2019 , determinam que as direções municipais devem apresentar, no cartório eleitoral

  • TRE-RS 29/05/2023 - Pág. 6 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 28/05/2023 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

    Configurada a prática da conduta vedada prevista no art. 73 , inc. II , da Lei n. 9.504 /97. 5. Multa... Representação ajuizada pelo Parquet em face de vice-prefeito, pela prática de conduta vedada a agente público prevista no inc. II do art. 73 da Lei n. 9.504 /97. 2... I , do Código de Processo Civil , para reconhecer a prática da conduta vedada prevista no art. 73, inc. II, da Lei n

Peças Processuais que citam Art. 6, § 3, Inc. Ii lei Eleitoral - Lei 9504/97

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