II, da Lei n. 9.096/95 e art. 5º, inc. II, da Resolução TSE n. 21.841/04. O art. 31, inc. II, da Lei n. 9.096/95 (redação vigente à época dos fatos) e o art. 5º, inc..... 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e arts. 114 e 116 da Lei n. 13.707/18. 1.2....
2006 Em: 06/10/2020 12:40 Por: ROBERTO CARVALHO FRAGA Original em: http://docs.tre-rs.jus.br Chave: 6f8b098880be7b5cac96ed4a2d1841c8.... 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e arts. 114 e 116 da Lei n. 13.707/18. 1.2....No tocante à penalidade contida nos arts. 36, inc. II, da Lei n. 9.096/95 e 47, inc....
. 31 da Lei dos Partidos Políticos, bem como as prescrições do art. 12, inc. Embora o art. 31, inc. . 31 da Lei dos Partidos Políticos e as prescrições do art. 12, inc.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS . PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MULTA. ILEGALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. matéria de fato. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1. Trata-se de Apelação interposta por VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face de sentença que julgou extintos, com julgamento de mérito, os Embargos à Execução opostos pela Apelante, com fundamento no artigo 269, V, do CPC73, em razão da adesão da Embargante a programa de parcelamento de débitos tributários. 2. A hipótese é de Embargos à Execução opostos por VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face da Ação de Execução Fiscal nº 0147255- 36.2013.4.02.5101, proposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, nos quais a embargante pleiteia a extinção do crédito tributário objeto do feito executivo, aduzindo, em síntese, que (i) os débitos cobrados pelo Fisco estariam extintos por força de pedidos de compensação apresentados nos processos administrativos nsº 13707.001387/2008-71, 13707.005183/2008-18, 17787.720020/2013-26 e 17787.720026/2013-01, que teriam origem em valores recolhidos a maior em razão da indevida inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS , no montante de R$ 401.102,64 e R$ 136.156,65, respectivamente, totalizando R$ 537.259,29 (quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos); (ii) a decisão da autoridade administrativa que rejeitou os aludidos pedidos, por não terem sido apresentados por meio do Sistema Eletrônico PER/DCOMP e por entender inexistentes os créditos pleiteados, seria ilegal, na medida em que estava impossibilitada, segundo alega, de apresentar o Pedido de Restituição e as Declarações de Compensação por meio do Programa Eletrônico Per/DCOMP e por serem legítimos os créditos pleiteados; (iii) caráter excessivo e confiscatório da multa punitiva aplicada pela Receita Federal. 3. A sentença recorrida extinguiu os Embargos à Execução, com fundamento no artigo 269, V, do CPC73, sob o entendimento de que o ingresso em programa de parcelamento instituído pela Lei nº 11.941 /2009 implica confissão de dívida e, conseguintemente, renúncia ao direito de defesa do devedor. 4. A Embargante formalizou pedido de parcelamento de dívida instituído com fundamentado na Lei nº 11.941 /2009, o qual constitui ato inequívoco de confissão de dívida, nos termos do art. 174, IV, do parágrafo único, Código Tributário Nacional . 1 5. A confissão de dívida perante a autoridade administrativa, como ocorre no caso de adesão a programa de parcelamento, limita a possibilidade de questionamento judicial do débito aos aspectos jurídicos da exação tributária e às situações em que a confissão possa ser invalidada diante de defeitos causadores de nulidade da manifestação de vontade (erro, dolo, simulação e fraude). Precedente: REsp 1133027/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 16/03/2011. 6. Ao aderir ao programa de parcelamento, cessou o interesse processual da embargante no que concerne aos aspectos fáticos da demanda, que, em regra, não podem ser revistos judicialmente, salvo diante de defeitos causadores de nulidade de ato jurídico (erro, dolo, simulação e fraude). 7. O conhecimento das questões relativas à extinção do débito exequendo em decorrência de anterior pedido de compensação, bem como à ilegalidade e ao caráter confiscatório da multa punitiva exige a análise de matéria de fato, cuja impugnação, em sede judicial, fica obstada em razão da adesão da apelante ao aludido programa de parcelamento. 8. Não há se falar, assim, em infração aos princípios da ampla defesa e do contraditório ou em negativa de acesso à justiça. 9. Constatada a perda superveniente do interesse de agir, a extinção do feito sem apreciação do mérito é medida que se impõe. 10. Apelação prejudicada.
Encontrado em: (data do julgamento) (assinado eletronicamente - art. 1º , § 2º , inc. III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006) MARCUS ABRAHAM Desembargador Federal Relator 2 3ª TURMA ESPECIALIZADA
. 8º, inc. . 8º, inc. . 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e arts. 114 e 116 da Lei n. 13.707/18. 1.2....
sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.” 6 MS...35955 / DF Por sua vez, o art. 26, inc. . 26 da Lei nº 13.707/18 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – não há falar que a Procuradora-Geral da...