Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º A gestão orçamentária do FUSPRJ compete à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, ou outro órgão que venha a sucedê-la, incumbindo-lhe:
II – monitorar a execução dos recursos pelas Unidades Gestoras Executoras dos recursos, recepcionados por ato de descentralização de créditos orçamentários.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito (art. 267 , Inc. IV do CPC )....Diante do exposto, JULGO PRESTADAS e BOAS (art. 269 , Inc. . 12 , da Lei nº 1060 /50.
Na mesma esteira o verbete nº 5 da Súmula do extinto 1º Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro.... 5º, inc. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2012. ROBERTO TÁVORA DESEMBARGADOR-RELATOR