Art. 6 lei da Política Nacional do Meio Ambiente em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6 lei da Política Nacional do Meio Ambiente

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047109 RS XXXXX-76.2015.4.04.7109

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS. PRODUTOS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. INAPLICABILIDADE. AUXÍLIO DO IBAMA. POSSIBILIDADE. 1. Com base nos arts. 3º e 9º da Lei nº 7.802 /89 e no art. 1º , XLII , do Decreto nº 4.074 /02, sendo a União a Pessoa Jurídica competente para, através de seus órgãos, conceder o registro, bem como controlar e fiscalizar a correta importação dos agrotóxicos, é também responsável e competente para cumprir todas as demais fases dessa fiscalização, inclusive e, diga-se, principalmente, naqueles casos referentes à importação irregular de tais substâncias, devendo adotar atos suficientes para garantir que tais produtos sejam armazenados em local adequado durante o trâmite dos processos, podendo cobrar do infrator o custo por tal atuação. 2. O princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 18 , parágrafo único da Lei 7.802 /89, não encontra fundamento por restarem evidentes os riscos à saúde e ao meio ambiente para toda a coletividade quando do armazenamento inadequado dos agrotóxicos. 3. Não há óbice de que a União posteriormente ao armazenamento adequado dos produtos, uma vez identificado o infrator, busque sua responsabilização pelos custos que teve de arcar, através de ação regressiva, ou mesmo em ação penal, como efeito da condenação. 4. Nos termos do art. 6º da Lei nº 6.938/81, o IBAMA é órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA que, embora não mencionado pela legislação (Lei 7.802 e Decreto 4.074 ), constitui-se em Pessoa Jurídica de Direito Público com papel relevante dentro da Política Nacional do Meio Ambiente, por atuar como órgão executor e com poder de polícia ambiental.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6650 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMBIENTAL. §§ 1º, 2º E 3º DO ART. 29 DA LEI N. 14.675, DE 13.4.2009, ALTERADA PELA LEI N. 17.893, DE 23.1.2020, DE SANTA CATARINA. DISPENSA E SIMPLIFICAÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADES DE LAVRA A CÉU ABERTO. OFENSA À COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS SOBRE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E DO DEVER DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO (ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA ). AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Instruído o feito nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868 /1999, é de cumprir o imperativo constitucional de conferir-se celeridade processual, com o conhecimento e julgamento definitivo de mérito da ação direta por este Supremo Tribunal, ausente a necessidade de novas informações. Precedentes. 2. É formalmente inconstitucional a subversão da lógica sistêmica das normas gerais nacionais pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina ao instituir dispensa e licenciamento simplificado ambiental para atividades de lavra a céu aberto. 3. A dispensa e simplificação de licenciamento ambiental às atividades de mineração pelo legislador estadual esvaziou o procedimento de licenciamento ambiental estabelecido na legislação nacional, em ofensa ao art. 24 da Constituição da Republica . 4. O estabelecimento de procedimento de licenciamento ambiental estadual que torne menos eficiente a proteção do meio ambiente equilibrado quanto às atividades de mineração afronta o caput do art. 225 da Constituição da Republica por inobservar o princípio da prevenção. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 29 da Lei n. 14.675/2009 de Santa Catarina.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. DIREITO AO SILÊNCIO. POLUIÇÃO SONORA. ART. 3º , III , ALÍNEA E, DA LEI 6.938 /1981. INTERESSE DIFUSO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Hipótese de Ação Civil Pública ajuizada com o fito de cessar poluição sonora causada por estabelecimento comercial. 2. Embora tenha reconhecido a existência de poluição sonora, o Tribunal de origem asseverou que os interesses envolvidos são individuais, porquanto afetos a apenas uma parcela da população municipal. 3. A poluição sonora, mesmo em área urbana, mostra-se tão nefasta aos seres humanos e ao meio ambiente como outras atividades que atingem a "sadia qualidade de vida", referida no art. 225 , caput, da Constituição Federal . 4. O direito ao silêncio é uma das manifestações jurídicas mais atuais da pós-modernidade e da vida em sociedade, inclusive nos grandes centros urbanos. 5. O fato de as cidades, em todo o mundo, serem associadas à ubiqüidade de ruídos de toda ordem e de vivermos no país do carnaval e de inumeráveis manifestações musicais não retira de cada brasileiro o direito de descansar e dormir, duas das expressões do direito ao silêncio, que encontram justificativa não apenas ética, mas sobretudo fisiológica. 6. Nos termos da Lei 6.938 /81 ( Lei da Política Nacional do Meio Ambiente ), também é poluição a atividade que lance, no meio ambiente, "energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos" (art. 3º, III, alínea e, grifei), exatamente a hipótese do som e ruídos. Por isso mesmo, inafastável a aplicação do art. 14, § 1º, da mesma Lei, que confere legitimação para agir ao Ministério Público. 7. Tratando-se de poluição sonora, e não de simples incômodo restrito aos lindeiros de parede, a atuação do Ministério Público não se dirige à tutela de direitos individuais de vizinhança, na acepção civilística tradicional, e, sim, à defesa do meio ambiente, da saúde e da tranqüilidade pública, bens de natureza difusa. 8. O Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública com o fito de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição, inclusive sonora, bem como buscar a reparação pelos danos dela decorrentes. 9. A indeterminação dos sujeitos, considerada ao se fixar a legitimação para agir na Ação Civil Pública, não é incompatível com a existência de vítimas individualizadas ou individualizáveis, bastando que os bens jurídicos afetados sejam, no atacado, associados a valores maiores da sociedade, compartilhados por todos, e a todos igualmente garantidos, pela norma constitucional ou legal, como é o caso do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da saúde. 10. Recurso Especial provido.

Doutrina que cita Art. 6 lei da Política Nacional do Meio Ambiente

  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Talden Queiroz Farias e Terence Dorneles Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Terence Dorneles Trennepohl e Talden Queiroz Farias

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Fundamentos da Responsabilidade Socioambiental das Instituições Financeiras

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Rômulo Silveira da Rocha Sampaio

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 6 lei da Política Nacional do Meio Ambiente

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei - Ação Civil Pública Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0482 em 23/01/2015 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    No âmbito da legislação infraconstitucional, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938 /81) prevê a imposição, a todo e qualquer degradador do meio ambiente (art. 14, § 1º), a obrigação... A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81 - LPNMA), ao consagrar a responsabilidade objetiva daquele que causa dano ao ambiente, adotou a teoria do risco integral... (Lei estadual n. 9.989/98, art. 1 º)

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei - Ação Civil Pública - de Ministério Público do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0482 em 23/02/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    No âmbito da legislação infraconstitucional, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938 /81) prevê a imposição, a todo e qualquer degradador do meio ambiente (art. 14, § 1º), a 3... A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938 /81 - LPNMA ), ao consagrar a responsabilidade objetiva daquele que causa dano ao ambiente, adotou a teoria do risco integral... Promotor de Justiça do Meio Ambiente Analista de Promotoria

  • Petição - TRF03 - Ação Revogação/Anulação de Multa Ambiental - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama e Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6003 em 11/04/2022 • TRF3 · Comarca · Três Lagoas, MS

    Neste sentido, editou-se a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA): Art. 2° - "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação... Ambiente , previsto na Lei Federal 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente... III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;" Art. 9° - "São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...)

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