Artigo 6 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Ver legislação completa
Artigo 6º
- A constituição e o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs serão disciplinados por resolução do Secretário da Segurança Pública.
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