LEI 8.212 /91 - SAT - DECRETOS REGULAMENTADORES - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - DECRETO - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO. 1. O SAT tem previsão constitucional no inciso XXVIII do artigo 7º , inciso I do artigo 195 e inciso I do artigo 201 , todos da Constituição Federal , garantindo ao empregado um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre folha de salários, com administração atribuída à Previdência Social. 2. Após a vigência da Lei nº 8212 /91, foram editados decretos regulamentares (Decreto 612 /92, art. 26 , § 1º ; Decreto 2.173 /97, art. 26 , § 1º ; art. 202 , do Decreto 3.048 /99) estabelecendo as condições de enquadramento de uma atividade ser de risco leve, médio e grave, tomando como elementos para a classificação a natureza preponderante da empresa e o resultado das estatísticas em matéria de acidente do trabalho. 3. Não há ofensa aos princípios da legalidade genérica e estrita (art. 5 , II e 150 , I da CF ), em qualquer de suas conseqüências. 4. A regra matriz de incidência contém todos os elementos necessários à configuração da obrigação tributária, vez que define sujeitos ativo e passivo, base de cálculo e alíquotas, em consonância com os princípios da tipicidade tributária e da segurança jurídica. 5. Não tem sentido exigir que a lei, caracterizada pela a sua generalidade, desça a minúcias a ponto de elencar todas as atividades e seus respectivos graus de risco. Essa competência é do Decreto regulamentar, ao qual cabe explicitar a lei para garantir-lhe a execução. 6. O Decreto Regulamentar não tenta cumprir o papel reservado a lei, exaurindo os aspectos da hipótese de incidência, e sim afastar os eventuais conflitos surgidos a partir de interpretações diversas do texto legal, de forma a espancar a diversidade de entendimentos tanto dos contribuintes, quanto dos agentes tributários, inocorrendo violação ao art. 84 , IV da CF . 7. Não há que se falar em necessidade de lei complementar para a instituição da contribuição ao SAT, nem ofensa aos artigos 68 , § 1º , 195 , § 4º c/c 154 , I da Constituição Federal . O requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior. 8. Remessa oficial e apelação da União providas. Recurso da autora a que se nega provimento.
Encontrado em: ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO...LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL...INC-1 ART-195 INC-1 PAR-4 ART-201 INC-1 REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL...
LEI Nº 7.787 /89 - EXPRESSÃO "AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES" - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - STF - LEI 8.212 /91 - VOCÁBULO "EMPRESÁRIOS E AUTÔNOMOS" - NULIDADE - NPP - LEI 8.212 /91 - SAT - DECRETOS REGULAMENTADORES - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - DECRETO - POSSIBILIDADE - CONTRIBUIÇÃO SOBRE GRATIFICAÇÃO NATALINA - CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS - PROVA - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. 1. Da análise das provas acostadas pela demandante (guias de recolhimento à Previdência Social e NPP e do processo administrativo juntado aos autos, que há cobrança do recolhimento de diferenças relativas às contribuições sobre a remuneração percebida pelos segurados autônomos, empresários e administradores, conforme o estatuído pelo artigo 3º , da Lei nº 7.787 /89 e, posteriormente, pelo artigo 22 , da Lei nº 8.212 /91, em sua redação original e para o SAT - Seguro de Acidentes do Trabalho. 2. A expressão "avulsos, autônomos e administradores", contida no inciso I , do art. 3º da Lei nº 7787 /89, foi declarada inconstitucional pelo STF - Supremo Tribunal Federal em julgamento proferido no Recurso Extraordinário nº 166.772-9. 3. O STF suspendeu a eficácia dos vocábulos "empresários" e "autônomos", contidas no inciso I do art. 22 , da Lei nº 8.212 /91 (ADIN nº 1.102-2-DF). 4. Colocando fim a qualquer dúvida acerca da matéria, o Senado Federal editou a Resolução nº 14 /95, de 19/04/95, suspendendo a execução da expressão "avulsos, autônomos e administradores", contida no inciso I , do art. 3º da Lei nº 7.787 , de 1989. Assim, indevidas as contribuições quanto a esta incidência. 5. O SAT tem previsão constitucional no inciso XXVIII do artigo 7º , inciso I do artigo 195 e inciso I do artigo 201 , todos da Constituição Federal , garantindo ao empregado um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre folha de salários, com administração atribuída à Previdência Social. 6. Após a vigência da Lei nº 8212 /91, foram editados decretos regulamentares (Decreto 612 /92, art. 26 , § 1º ; Decreto 2.173 /97, art. 26 , § 1º ; art. 202 , do Decreto 3.048 /99) estabelecendo as condições de enquadramento de uma atividade ser de risco leve, médio e grave, tomando como elementos para a classificação a natureza preponderante da empresa e o resultado das estatísticas em matéria de acidente do trabalho. 7. Não há ofensa aos princípios da legalidade genérica e estrita (art. 5 , II e 150 , I da CF ), em qualquer de suas conseqüências. 8. A regra matriz de incidência contém todos os elementos necessários à configuração da obrigação tributária, vez que define sujeitos ativo e passivo, base de cálculo e alíquotas, em consonância com os princípios da tipicidade tributária e da segurança jurídica. 9. Não tem sentido exigir que a lei, caracterizada pela a sua generalidade, desça a minúcias a ponto de elencar todas as atividades e seus respectivos graus de risco. Essa competência é do Decreto regulamentar, ao qual cabe explicitar a lei para garantir-lhe a execução. 10. O Decreto Regulamentar não tenta cumprir o papel reservado a lei, exaurindo os aspectos da hipótese de incidência, e sim afastar os eventuais conflitos surgidos a partir de interpretações diversas do texto legal, de forma a espancar a diversidade de entendimentos tanto dos contribuintes, quanto dos agentes tributários, inocorrendo violação ao art. 84 , IV da CF . 11. Não há que se falar em necessidade de lei complementar para a instituição da contribuição ao SAT, nem ofensa aos artigos 68 , § 1º , 195 , § 4º c/c 154 , I da Constituição Federal . O requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior. 12. Quanto às contribuições incidentes sobre a gratificação natalina e terceiros, tais como SESC, SENAI, etc., além de devidas, conforme reiterados julgados das Cortes Superiores, não foram comprovados os recolhimentos em relação a elas ou que a Notificação Para Pagamento lhes tenha feito referência. 13. Cabe à autora, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil , I, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, no presente caso, não restou demonstrado nos autos o pagamento em relação a esses tributos, pelo que, em momento próprio para a produção de provas, isso deveria ter sido demonstrado pela via material, pericial ou testemunhal. 14. Tendo em vista a parcial sucumbência, correta a decisão que determinou a compensação dos honorários advocatícios. 15. Apelação da União Federal e remessa oficial às quais se nega provimento.
Encontrado em: SEGUNDA TURMA LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL...CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-333 INC-1 LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 *****...LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-22 INC-1 LEG-FED RSF-14 ANO-...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ALÍQUOTA. ESTABELECIMENTO. APURAÇÃO SEGUNDO O CNPJ. 1. A apuração da alíquota relativa ao SAT deve ser feita segundo a atividade preponderante de cada estabelecimento, entendido este como a individualização pelo CNPJ. Precedentes do STJ. 2. A autora não comprovou que os funcionários do setor administrativo estão expostos a riscos inferiores aos apurados pela impetrada. 3. Caberia à autora, nos termos do artigo 333 do CPC , I, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito. 4. O SAT é previsto no artigo 7º , XXVIII ; 195 , I e 201 , I da CF . Ele garante ao empregado um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre folha de salários. 5. contribuição ao SAT é calculada pelo grau de risco da atividade preponderante da empresa, não infringindo o Princípio da Igualdade Tributária (art. 150 , II , CF ) e da capacidade contributiva, já que a mesma regra é aplicada a todos os contribuintes. 6. Não é necessária lei complementar para a instituição da contribuição ao SAT, por isso inexiste ofensa aos artigos 68 , § 1º , 195 , § 4º c/c 154 , I da CF/88 . O requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar de tributo que não se tenha sido definido na própria Constituição . 7. A Lei nº 8.212 /91, artigo 22 , II , com redação dada pela Lei nº 9.528 /97, define o fato gerador da obrigação tributária, base de cálculo, alíquota, sujeito ativo e passivo da contribuição ao SAT, atendendo ao art. 97 do CTN . 8 . Os Decretos 612 /92, art. 26 , § 1º ; Decreto 2.173 /97, art. 26 , § 1º ; art. 202 , do Decreto 3.048 /99 estabelecem as condições de enquadramento de uma atividade quanto ao risco (leve, médio e grave), considerando a atividade preponderante da empresa e o resultado das estatísticas em matéria de acidente do trabalho. Eles não inovam em relação ao que dispõe a Lei nº 8.212 /91, apenas explicitam as condições concretas quanto ao que seria considerado grave, médio ou leve relativamente ao risco de acidentes do trabalho. 9. O Decreto Regulamentar não tem o papel reservado a lei, ele apenas afasta os conflitos surgidos a partir de interpretações diversas do texto legal, não havendo violação ao art. 84 , IV da CF ou aos Princípios da Legalidade Genérica e Estrita (art. 5 , II e 150 , I da CF ). 10. Agravos legais a que se nega provimento.
Encontrado em: -150 INC-1 INC-2 ART-68 PAR-1 ART-154 INC-1 ART-5 INC-2 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL...DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED DEC- 2173 ANO-1997 ART-26 PAR-1 ***** RPS-99...INC-2 ART-68 PAR-1 ART-154 INC-1 ART-5 INC-2 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED...
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - FUNRURAL - ART. 25 , I e II DA LEI 8.212 /91 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 363852/MG - EC 20 /98 - EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI 10.256 /2001 - POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO NESTA CORTE - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NOS TERMOS DA LC 118 /2005 - PRECEDENTE DO STF. I - O período em que a exação era cobrada com suporte em texto de lei inconstitucional foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 363.852/MG. II - A contribuição prevista no art. 25 , incisos I e II da Lei 8.212 /91 deixou de ser inconstitucional após ser regulamentada pela Lei 10.256 /2001, editada após as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 20 /98 no artigo 195 , inciso I , letra b. III - Com a promulgação da EC nº 20 /98 e a edição da Lei nº 10.256 /01 não se pode mais alegar vício formal pela ausência de lei complementar, afastando-se a necessidade de aplicação do disposto no parágrafo 4º do artigo 195 . Inexistência de bitributação ou ônus desproporcional em relação ao segurado especial e ao empregador urbano pessoa física, sendo certo que atualmente a única contribuição social devida pelo empregador rural pessoa física é aquela incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção. Ausência de vício na utilização das alíquotas e da base de cálculo previstas nos incisos I e II do caput do artigo 25 da Lei nº 8.212 /91, com redação trazida pela Lei nº 9.528 /97, tratando-se de questão de técnica legislativa, estando os respectivos incisos abrangidos pelo espírito legislativo que motivou a edição da Lei nº 10.256 /01. O mesmo raciocínio se aplica para validar o regramento disposto no inciso IV do artigo 30 da Lei nº 8.212 /91. Posicionamento jurisprudencial sedimentado nesta Corte Regional. IV - A pretensão do contribuinte em reaver a contribuição recolhida antes da vigência da Lei 10.256 /2001 está fulminada pela prescrição qüinqüenal, com aplicação do regramento previsto pela Lei Complementar 118 /05. Precedente do STF. VI - Recurso de apelação da parte autora improvido. Apelação da União Federal e reexame necessário providos.
Encontrado em: ANO-1988 ART-195 INC-1 LET-b PAR-4 LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LOSS...-91 LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-25 INC-1 INC-2 ART-30 PAR-4 LEG-FED EMC-20 ANO-1998 LEG-FED LEI- 10256...INC-1 LET-b PAR-4 LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CONTRIBUIÇÃO AO SAT. LEGALIDADE. 1. A previsão do SAT se encontra na CF/88 : art. 7º, XXVIII; art. 195, I e art. 201, I. 2. A Lei nº 8.212 /91, artigo 22 , II define o fato gerador da obrigação tributária, base de cálculo, alíquota, sujeito ativo e passivo da contribuição ao SAT, fixando os elementos essenciais da contribuição do SAT, delegando ao Poder Executivo a definição de outros elementos secundários, dentro de um limite (alíquotas de 1, 2 ou 3%). 3. O fato da relação de atividades preponderantes e correspondentes graus de risco vir através de Decreto não viola os princípios da legalidade genérica e estrita (art. 5 , II e 150 , I da CF ), pois o Decreto Regulamentar não tenta cumprir o papel reservado a lei, exaurindo os aspectos da hipótese de incidência, e sim afastar os eventuais conflitos surgidos a partir de interpretações diversas do texto legal, de forma a espancar a diversidade de entendimentos tanto dos contribuintes, quanto dos agentes tributários, inocorrendo violação ao art. 84 , IV da CF . 4. Não há que se falar em necessidade de lei complementar para a instituição da contribuição ao SAT, nem ofensa aos artigos 68 , § 1º , 195 , § 4º c/c 154 , I da CF/88 . O requisito formal da lei complementar somente é exigível quando se tratar de tributo que não se tenha sido definido na própria Lei Maior. 5. Agravo legal a que se nega provimento.
Encontrado em: ART-84 INC-4 ART-68 PAR-1 ART-154 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI-...-4 ART-201 INC-1 ART-5 INC-2 ART-150 INC-1 ART-84 INC-4 ART-68 PAR-1 ART-154 INC-1 ***** LOSS-91 LEI...ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-22 INC-2 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973...
nº 8212/91 e artigos 5º, § 3º, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430 /96. (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.212/91)" (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000449-68.2015.5.03.0051 AP; Data...Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91), envolvendo a alteração do fato gerador e a sistemática...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL. RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI 8.212 /91, ARTS. 25 E 30 . RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA O PEDIDO. PROVA DO ENCARGO FINANCEIRO. CTN , ART. 166 . SÚMULA 546/STF. 1. A legitimidade para postular em juízo a restituição de valores indevidamente recolhidos, em princípio, é do sujeito passivo da obrigação tributária, isto é, daquele a quem a lei impõe o dever de pagar o tributo, seja ele contribuinte ( CTN , art. 121 , I) ou responsável ( CTN , art. 121 , II). 2. Moderando essa orientação, a fim de evitar enriquecimento ilícito de quem não suportou de fato o ônus financeiro da tributação, o art. 166 do CTN e a Súmula 546/STF preconizam que somente cabe a restituição quando evidenciado que o contribuinte de direito não recuperou do contribuinte de fato o valor recolhido. 3. Na hipótese da contribuição previdenciária exigida do produtor rural (Lei 8.212 /91, art. 25 , I e II ) incumbe ao adquirente de sua produção destacar do preço pago o montante correspondente ao tributo e repassá-lo ao INSS (Lei 8.212 /91, art. 30 , III e IV ). Evidencia-se, nessa sistemática, que o adquirente não sofre diminuição patrimonial pelo recolhimento da exação, pois separou do pagamento ao produtor rural o valor do tributo. 4. Hipótese em que o adquirente não detém legitimidade ad causam para postular a repetição de valores indevidamente recolhidos a título da referida contribuição. Permite-se-lhe, de outro lado, discutir a legalidade da exigência, caso a entenda descabida, de modo a obter provimento jurisdicional que lhe autorize a recolhê-la da forma que entende conforme à lei. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido
Encontrado em: INC:00002 ART :00166 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LOSS-91 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00012 INC...:00005 LET: A INC:00007 ART : 00025 INC:00001 INC:00002 ART : 00030 INC:00003 INC:00004 LEI ORGÂNICA...DA SEGURIDADE SOCIAL SUM(STF) LEG:FED SUM:000071 SUM:000546 SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STJ -...
(art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.212/91). Orgânica da Seguridade Social, inclusive quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária, daí...(art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.212/91).
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL. RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI 8.212 /91, ARTS. 25 E 30 . RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA O PEDIDO. PROVA DO ENCARGO FINANCEIRO. CTN , ART. 166 . SÚMULA 546/STF. 1. A legitimidade para postular em juízo a restituição de valores indevidamente recolhidos, em princípio, é do sujeito passivo da obrigação tributária, isto é, daquele a quem a lei impõe o dever de pagar o tributo, seja ele contribuinte ( CTN , art. 121 , I) ou responsável ( CTN , art. 121 , II). 2. Moderando essa orientação, a fim de evitar enriquecimento ilícito de quem não suportou de fato o ônus financeiro da tributação, o art. 166 do CTN e a Súmula 546/STF preconizam que somente cabe a restituição quando evidenciado que o contribuinte de direito não recuperou do contribuinte de fato o valor recolhido. 3. Na hipótese da contribuição previdenciária exigida do produtor rural (Lei 8.212 /91, art. 25 , I e II ) incumbe ao adquirente de sua produção destacar do preço pago o montante correspondente ao tributo e repassá-lo ao INSS (Lei 8.212 /91, art. 30 , III e IV ). Evidencia-se, nessa sistemática, que o adquirente não sofre diminuição patrimonial pelo recolhimento da exação, pois separou do pagamento ao produtor rural o valor do tributo. 4. Hipótese em que o adquirente não detém legitimidade ad causam para postular a repetição de valores indevidamente recolhidos a título da referida contribuição. 5. Recurso especial improvido.
Encontrado em: , MAIO DE 2001, P. 68 E 69. --> DJ 03/05/2004 p. 106 RADCOASP vol. 57 p. 34 - 3/5/2004 LEG: LOSS-91 LEG...:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00025 ART : 00030 INC:00003 INC:00004 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL...CTN-66 LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00121 INC:00001 INC:00002 PAR : ÚNICO ART :00166 CÓDIGO TRIBUTÁRIO...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL. RECOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI 8.212 /91, ARTS. 25 E 30 . RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA O PEDIDO. PROVA DO ENCARGO FINANCEIRO. CTN , ART. 166 . SÚMULA 546/STF. 1. A legitimidade para postular em juízo a restituição de valores indevidamente recolhidos, em princípio, é do sujeito passivo da obrigação tributária, isto é, daquele a quem a lei impõe o dever de pagar o tributo, seja ele contribuinte ( CTN , art. 121 , I) ou responsável ( CTN , art. 121 , II). 2. Moderando essa orientação, a fim de evitar enriquecimento ilícito de quem não suportou de fato o ônus financeiro da tributação, o art. 166 do CTN e a Súmula 546/STF preconizam que somente cabe a restituição quando evidenciado que o contribuinte de direito não recuperou do contribuinte de fato o valor recolhido. 3. Na hipótese da contribuição previdenciária exigida do produtor rural (Lei 8.212 /91, art. 25 , I e II ) incumbe ao adquirente de sua produção destacar do preço pago o montante correspondente ao tributo e repassá-lo ao INSS (Lei 8.212 /91, art. 30 , III e IV ). Evidencia-se, nessa sistemática, que o adquirente não sofre diminuição patrimonial pelo recolhimento da exação, pois separou do pagamento ao produtor rural o valor do tributo. 4. Hipótese em que o adquirente não detém legitimidade ad causam para postular a repetição de valores indevidamente recolhidos a título da referida contribuição. 5. Recurso especial improvido
Encontrado em: DJ 03.05.2004 p. 106 RADCOASP vol. 57 p. 34 - 3/5/2004 LOSS-91 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00025...ART : 00030 INC:00003 INC:00004 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL CTN-66 LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966...ART : 00121 INC:00001 INC:00002 PAR : ÚNICO ART :00166 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL SUM(STF) LEG:FED SUM...