Art. 69, § 3 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 69, § 3 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20198060000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE FIXA A MULTA PREVISTA NO ART. 3º , § 6º DO DECRETO-LEI 911 /69 - FATOS GERADORES NÃO CARACTERIZADOS - MULTA INEXIGÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a possibilidade de incidência da multa prevista no § 6º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911 /69, nos casos em que a ação de busca e apreensão é extinta sem resolução de mérito. 2. O referido dispositivo dispõe que: "Art. 3º. (...) § 6º. Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado."(GN). 3. Pois bem. A interpretação literal do citado dispositivo sugere a presença de duas condições: i) a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão e; ii) a alienação do veículo pelo credor fiduciário. No caso em liça, não foram verificadas a reunião de tais condições, haja vista que, não obstante a prova da alienação do veículo pelo banco, a ação de busca e apreensão foi extinta sem resolução do mérito, pelo que a multa em referência não é cabível, tendo em vista seu caráter essencialmente sancionatório.4. A propósito, quanto à sanção do art. 3º , § 6º , do Decreto-Lei 911 /1969, cumpre destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina a interpretação restritiva do mencionado dispositivo legal, razão pela qual a multa somente deve ser aplicada nos casos de improcedência da demanda, não incidindo nas situações de extinção do processo sem resolução do mérito, como na hipótese dos autos. Precedentes do STJ.5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA para exclusão da multa do art. 3º , § 6º , do Decreto-Lei nº 911 /69. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da e. Relatora.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO. JUNTADA DE CONTRATO. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme o art. 1.001 do CPC/2015 , não cabe recurso contra despacho desprovido de conteúdo decisório (precedentes). 2. Segundo a tese fixada no julgamento do recurso repetitivo, "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/12/2018, DJe 19/12/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA OU COMPLEMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. 1. Recurso especial interposto em 19/1/2022 e concluso ao gabinete em 7/4/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se é recorrível, de imediato e por meio de agravo de instrumento, a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial. 3. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento dos recursos especiais nº 1.696.396/MT e 1.704.520/MT , submetidos ao rito dos repetitivos, fixou o entendimento de que o rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015 seria de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4. O pronunciamento judicial que determina a emenda ou a complementação da petição inicial enquadre-se no conceito de decisão interlocutória. 5. Sob a égide do CPC/2015 , a decisão que determina, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual eventual impugnação deve ocorrer em preliminar de apelação, na forma do art. 331 do referido Diploma. 6. Recurso especial não provido.

Doutrina que cita Art. 69, § 3 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

Peças Processuais que citam Art. 69, § 3 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15

  • Recurso - TJSP - Ação Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0005 em 21/05/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional V - São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, SP

    543-C do Código de Processo Civil de Alfredo Buzaid, atual art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015... Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do art. 1.046 , § 2º , do CPC/2015 , aplicando-se o novo Código de Processo Civil apenas supletivamente: Art. 1.046... Por fim, esclareça-se que o contrato de financiamento epigrafado foi celebrado posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 10.931 /2004, que conferiu nova redação dos § 1º e § 3 do art. 3º do Decreto-Lei

  • Recurso - TJSP - Ação Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0009 em 14/05/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional IX - Vila Prudente da Comarca de São Paulo, SP

    543-C do Código de Processo Civil de Alfredo Buzaid, atual art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015... Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do art. 1.046 , § 2º , do CPC/2015 , aplicando-se o novo Código de Processo Civil apenas supletivamente: Art. 1.046... Por fim, esclareça-se que o contrato de financiamento epigrafado foi celebrado posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 10.931 /2004, que conferiu nova redação dos § 1º e § 3 do art. 3º do Decreto-Lei

  • Recurso - TJMG - Ação Alienação Fiduciária - [Cível] Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - de Aymore Credito, Financiamento e Investimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0231 em 18/11/2022 • TJMG · Comarca · Ribeirão das Neves, MG

    543 - C do Código de Processo Civil de Alfredo Buzaid, atual art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015... Ressalto que os procedimentos previstos em Leis Especiais permanecem em vigor por força do art. 1.046 , § 2º , do CPC/2015 , aplicando-se o novo Código de Processo Civil apenas supletivamente: Art. 1.046... Por fim, esclareça-se que o contrato de financiamento epigrafado foi celebrado posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 10.931 /2004, que conferiu nova redação dos § 1º e § 3 do art. 3º do Decreto-Lei

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