TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12609994001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL C/C FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PROVISÓRIOS - MÉTODO DE APURAÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL - INFORMAÇÕES INSUFICIENTES - UTILIZAÇÃO DOS MÉTODOS INDIRETOS - POSSIBILIDADE - SERVIDÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO - DIREITO DE ACESSO RECONHECIDO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO - COBRANÇA INDEVIDA - VALOR FIXADO NA SENTENÇA RETROAGE À CITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFLAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MOENTÁRIA - ART. 69 DA LEI Nº 8.245 /91 - INCIDÊNCIA À PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. - A ação de revisão de aluguel, prevista no art. 19 da Lei nº 8.245 /1991, tem por objeto ajustar o valor do aluguel pactuado pelas partes ao valor de mercado - Em que pese que o método comparativo direto seja o mais adequado para apurar o valor do aluguel, nos casos em que não há informações suficientes para sua adoção, não há óbice à utilização dos métodos indiretos - A servidão não se presume, exigindo prova de sua constituição , seja por ato de vontade unilateral (testamento), seja bilateral (contrato), exigindo-se, ainda, o registro no Cartório de Registro de Imóveis - O contrato de locação firmado pelas partes autoriza o acesso irrestrito dos funcionários da locatária no edifício, de modo que não há que se falar em servidão - Diante da inexistência do instituto da servidão no caso em apreço, tal cobrança deverá ser decotada do valor do aluguel - O art. 69 , da Lei nº 8.245 /91, dispõe que valor do aluguel fixado na sentença retroage à data da citação, o que implica dizer que é incabível a deflação do valor do aluguel fixado na sentença - Por força do art. 69 , da Lei nº 8.245 /91, os juros de mora e a correção monetária começam a incidir após o trânsito em julgado da decisão que fixou o novo aluguel.