Inciso III do Artigo 7 do Decreto nº 43.283 de 03 de Julho de 1998 de São Paulo
Regulamenta a Lei nº 9.533, de 30 de abril de 1997, que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo e dá providências correlatas
Artigo 7º - Compete ao Conselho de Orientação do FUNDO:
III - fixar critérios para aplicação de multas por eventual inadimplemento contratual, bem como quanto a adoção de medidas judiciais para cobrança de créditos inadimplidos;
Realmente se infere do disposto no art. 1.647 , inc. SãoPaulo. Editora Ltr, 3ª ed., 2007, nota nº 2 ao art. 1.647, p. 1.077). SãoPaulo. Editora Ltr, 3ª ed., 2007, nota nº 2 ao art. 1.647, p. 1.077).