Inciso V do Artigo 7 da Lei nº 8.637 de 28 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUSPRJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º Os recursos do FUSPRJ contemplam as ações, projetos e atividades dos órgãos de segurança pública estaduais, abaixo relacionados, assim como daqueles que venham a sucedê-los:
Na mesma esteira o verbete nº 5 da Súmula do extinto 1º Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro.... 5º, inc. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2012. ROBERTO TÁVORA DESEMBARGADOR-RELATOR