PRESCRIÇÃO BIENAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88, ART. 7º , INC. XXIX . Prescreve o direito de ação decorrido mais de dois anos do término do contrato de trabalho, conforme art. 7º , XXIX da CF .
PRESCRIÇÃO BIENAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88, ART. 7º , INC. XXIX . INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. Para contagem da interrupção do prazo prescricional torna-se indispensável a prova cabal de que idêntica ação tenha sido proposta anteriormente e extinta sem resolução do mérito.
PRESCRIÇÃO BIENAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88, ART. 7º , INC. XXIX . INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. Para contagem da interrupção do prazo prescricional torna-se indispensável a prova cabal de que idêntica ação tenha sido proposta anteriormente e extinta sem resolução do mérito.
CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRECRIÇÃO. ART. 7º , INC. XXIX DA CF/88 . Estando efetivamente comprovado ter cessada a prestação de serviços há mais de dois anos da propositura da ação, prescritas estão as verbas pleiteadas, em atenção ao biênio a que se refere o inc. XXIX , do art. 7º , da Constituição Federal .
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO INC. XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Tanto a prescrição bienal como a quinquenal previstas na Constituição Federal de 1988 são plenamente aplicáveis a partir da vigência da Carta. A ausência de regulamentação do disposto no inc. I do art. 7º da CF/88 não tem o condão de impedir a aplicação imediata daquele dispositivo constitucional, que não possui essa mesma ressalva, consistente na edição de lei complementar. O inc. XXIX do art. 7º, além de vigente, é válido, porque compatível com as demais normas constitucionais, e é eficaz, pois é respeitado pelos destinatários da norma. Aliás, a ampla observância desse dispositivo, já internalizado na sociedade e no âmbito jurídico pátrio, corrobora a sua validade normativa.
Encontrado em: SECRETARIA DA 2A TURMA 20/07/2016 - 20/7/2016 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00000101020155120018 SC
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO INC. XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Tanto a prescrição bienal como a quinquenal previstas na Constituição Federal de 1988 são plenamente aplicáveis a partir da vigência da Carta. A ausência de regulamentação do disposto no inc. I do art. 7º da CF/88 não tem o condão de impedir a aplicação imediata daquele dispositivo constitucional, que não possui essa mesma ressalva, consistente na edição de lei complementar. O inc. XXIX do art. 7º, além de vigente, é válido, porque compatível com as demais normas constitucionais, e é eficaz, pois é respeitado pelos destinatários da norma. Aliás, a ampla observância desse dispositivo, já internalizado na sociedade e no âmbito jurídico pátrio, corrobora a sua validade normativa.
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO INC. XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Tanto a prescrição bienal como a quinquenal previstas na Constituição Federal de 1988 são plenamente aplicáveis a partir da vigência da Carta. A ausência de regulamentação do disposto no inc. I do art. 7º da CF/88 não tem o condão de impedir a aplicação imediata daquele dispositivo constitucional, que não possui essa mesma ressalva, consistente na edição de lei complementar. O inc. XXIX do art. 7º, além de vigente, é válido, porque compatível com as demais normas constitucionais, e é eficaz, pois é respeitado pelos destinatários da norma. Aliás, a ampla observância desse dispositivo, já internalizado na sociedade e no âmbito jurídico pátrio, corrobora a sua validade normativa.
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO INC. XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Tanto a prescrição bienal como a quinquenal previstas na Constituição Federal de 1988 são plenamente aplicáveis a partir da vigência da Carta. A ausência de regulamentação do disposto no inc. I do art. 7º da CF/88 não tem o condão de impedir a aplicação imediata daquele dispositivo constitucional, que não possui essa mesma ressalva, consistente na edição de lei complementar. O inc. XXIX do art. 7º, além de vigente, é válido, porque compatível com as demais normas constitucionais, e é eficaz, pois é respeitado pelos destinatários da norma. Aliás, a ampla observância desse dispositivo, já internalizado na sociedade e no âmbito jurídico pátrio, corrobora a sua validade normativa
PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO INC. XXIX DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Tanto a prescrição bienal como a quinquenal previstas na Constituição Federal de 1988 são plenamente aplicáveis a partir da vigência da Carta. A ausência de regulamentação do disposto no inc. I do art. 7º da CF/88 não tem o condão de impedir a aplicação imediata daquele dispositivo constitucional, que não possui essa mesma ressalva, consistente na edição de lei complementar. O inc. XXIX do art. 7º, além de vigente, é válido, porque compatível com as demais normas constitucionais, e é eficaz, pois é respeitado pelos destinatários da norma. Aliás, a ampla observância desse dispositivo, já internalizado na sociedade e no âmbito jurídico pátrio, corrobora a sua validade normativa.
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - Todos os direitos que não hajam sido declarados prescritos, por decisão judicial passada em julgado, submetem-se ao império do novo prazo prescricional - qüinqüenal - a teor do art. 7º , inc. XXIX , alínea a da Constituição Federal /88. Não há qualquer direito adquirido contra a Constituição cujas normas têm aplicação imediata e também retroativa, desde que a situação jurídica anterior se torne com ela incompatível.