REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA DE SEIS) DE DESCANSO. ART. 73 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Devida a observância da hora noturna reduzida, na forma do art. 73 , § 1º , da Consolidação das Leis do Trabalho .RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços em relação a todas as parcelas deferidas aos Reclamantes. Recurso de revista a que se dá provimento.
REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 73 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Omissão existente. Desconsideração de fato registrado no acórdão regional: quitação dos valores referentes à redução da hora noturna. Concessão de efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista em relação a essa matéria. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . Omissão inexistente. Embargos de declaração que se acolhem, em parte, para, sanando omissão, conferir efeito modificativo à decisão embargada em relação à hora noturna reduzida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 71 , § 4º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Omissão inexistente. JORNADA NOTURNA. REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 73 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Prejudicada a análise. Embargos de declaração que se rejeitam.
REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 73 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Omissão existente. Desconsideração de fato registrado no acórdão regional: quitação dos valores referentes à redução da hora noturna. Concessão de efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista em relação a essa matéria. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . Omissão inexistente. Embargos de declaração que se acolhem, em parte, para, sanando omissão, conferir efeito modificativo à decisão embargada em relação à hora noturna reduzida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 71 , § 4º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Omissão inexistente. JORNADA NOTURNA. REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 73 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Prejudicada a análise. Embargos de declaração que se rejeitam.
REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 73 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Omissão existente. Desconsideração de fato registrado no acórdão regional: quitação dos valores referentes à redução da hora noturna. Concessão de efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista em relação a essa matéria.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. Omissão inexistente. Embargos de declaração que se acolhem, em parte, para, sanando omissão, conferir efeito modificativo à decisão embargada em relação à hora noturna reduzida.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 71 , § 4º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Omissão inexistente.JORNADA NOTURNA. REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 73 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Prejudicada a análise. Embargos de declaração que se rejeitam.
REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 73 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Omissão existente. Desconsideração de fato registrado no acórdão regional: quitação dos valores referentes à redução da hora noturna. Concessão de efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista em relação a essa matéria. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . Omissão inexistente. Embargos de declaração que se acolhem, em parte, para, sanando omissão, conferir efeito modificativo à decisão embargada em relação à hora noturna reduzida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. INTERVALO INTRAJORNADA. REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 71 , § 4º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Omissão inexistente. JORNADA NOTURNA. REGIME DE TRABALHO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 36 (TRINTA E SEIS) HORAS DE DESCANSO. ART. 73 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . Prejudicada a análise. Embargos de declaração que se rejeitam.
INFRAÇÃO AO ART. 74 , § 2º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS . APLICABILIDADE ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO RURAL. PREVISÃO LEGAL (LEI N.º 5.889 /1973, ART. 1º C.C. DECRETO N.º 73.626 /1974, ART. 4º , CAPUT). REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 1. O art. 74 , § 2º , da CLT é aplicável às relações de trabalho rural, conforme mencionado expressamente no art. 4º , caput, do Decreto nº 73.626 /1974, e em consonância com o disposto no art. 1º da Lei nº 5.889 /1973. 2. A parte a da Súmula n.º 338, I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74 , § 2º , da CLT . (...), não diferencia o empregador rural e o empregador urbano no tocante à aplicabilidade da norma em debate: 3. Restando comprovado nos autos que o empregador rural possui mais de 10 (dez) trabalhadores, sem qualquer registro manual, mecânico ou eletrônico, acerca dos horários de entrada, saída e intervalo para repouso de seus funcionários, mediante regular procedimento de fiscalização, afigura-se lídimo o auto de infração que embasou a cobrança da multa por infração à legislação trabalhista. 4. Apelação provida.
Encontrado em: SEXTA TURMA TST LEG-FED SUM-338 LEG-FED DEC- 73626 ANO-1974 ART-4 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS...DO TRABALHO LEG-FED DEL- 5452 ANO-1943 ART-74 PAR-2 LEG-FED LEI- 5889 ANO-1973 ART-1 SÚMULA DO TRIBUNAL...DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DEL- 5452 ANO-1943 ART-74 PAR-2 LEG-FED LEI- 5889 ANO-1973 ART-1 SÚMULA...
. - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º , XXII , da CF/1988 ), infenso à negociação coletiva - - Orientação Jurisprudencial n.º 342 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO PARA OITO HORAS DIÁRIAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. - Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras- (Súmula n.º 423 desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do artigo 896 , § 5º , da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 , § 8º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo paradigmas à hipótese dos autos, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por ausência de fundamentação. Recurso de revista não conhecido. BENEFÍCIOS PREVISTOS EM CONVENÇÕES COLETIVAS E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JURISPRUDÊNCIA INSERVÍVEL. Não se presta à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do artigo 896 , a, da Consolidação das Leis do Trabalho , aresto provenientes de Turma desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido....
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 04/05/2012 - 4/5/2012 RECURSO DE REVISTA RR 2208008120055030131 220800-81.2005.5.03.0131
NULIDADE DE RENÚNCIA Á DIREITOS NO CURSO DE CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NÃO VERIFICO NESTES AUTOS HIPÓTESE DE DECADÊNCIA, SERIA APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO, SE NÃO OBSERVADOS OS PRAZOS LEGAIS, FATO QUE NÃO OCORREU. A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O TRABALHADOR É PRESSUPOSTO DE VALIDADE DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, NA FORMA DO ART. 468 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . ESTA NORMA TEM EFICÁCIA, INCLUSIVE, PARA OS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE CONFIANÇA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE RETORNO AO CARGO DE ORIGEM, CONFORME EXCEPCIONA O PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO ARTIGO. INTERPRETAR DE OUTRA FORMA SERIA ADMITIR QUE O TRABALHADOR ASSUMISSE OS RISCOS DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR, SITUAÇÃO CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO-LABORAL. ACRESCENTO QUE A EMPRESA NÃO PROVOU QUE O RECORRIDO TENHA SIDO TRANSFERIDO POR INTERESSE PRÓPRIO E EM SEU BENEFICIO, AO CONTRÁRIO, A PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRA QUE TAL TRANSFERÊNCIA FOI EFETIVADA POR INTERESSE DA EMPRESA ( CF . DOC. FLS.25/28, 72/73). NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA FEITO PELO RECORRIDO OU UM EVENTUAL ACORDO FIRMADO COM A EMPRESA NESTE SENTIDO. A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA DEMONSTRA APENAS OS SEGUINTES FATOS: 1- A TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE DA EMPRESA, E 2- A RENÚNCIA DE DIREITOS PELO EMPREGADO, RAZÃO PELA QUAL APLICO O ART. 9º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E MANTENHO A R.SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO ATO DE RENÚNCIA PRATICADO PELO RECORRIDO, E DEFERIU A PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Encontrado em: SEXTA TURMA 23/05/2006 - 23/5/2006 RECURSO ORDINÁRIO RO 00240008320055010051 RJ (TRT-1) AGRA BELMONTE