Dicção do art. 96, VII, e do art. 95, IV e V, ambos da Lei n° 4.504/64. Procedência do pedido deduzido na demanda que era me- dida que se impunha....Nos termos do art. 96, inciso VII, da Lei 4.504/64, apli- cam-se aos contratos de parceria agrícola, no que couber, as nor- mas pertinentes ao arrendamento rural....Impossibilidade das partes estabe- lecerem forma diversa de renovação do contrato, conforme previsão dos art. 95, inciso XI, alínea "d", do Estatuto da Terra, e art. 13, inciso IV, do …