Art. 76, § 1 do Decreto Lei 2848/40 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 76, § 1 do Decreto Lei 2848/40

  • DJSP 14/08/2019 - Pág. 3519 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 13/08/2019 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Prazo de mais 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 76 , § 1º , do C.P. C.). Oportunamente dê-se vista ao M.P... essenciais ao regular andamento da ação, nos termos do despacho de fls. 35, sob pena de indeferimento do pedido inicial, quedou-se o autor inerte, deixando transcorrer o prazo sem manifestação (fls. 40... Int. - ADV: VALDINEI RODRIGUES DA SILVA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-40.2019.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.F. - - N.F.S. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, DECRETO

  • DJSP 10/10/2018 - Pág. 2092 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 09/10/2018 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Isto posto, em quinze (15) dias, regularize autor sua representação processual, sob pena de nulidade ( C.P. C., art. 76 , § 1º , inciso I)... Em face do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, decreto o divórcio das partes acima mencionadas, que se regerá... sentença, instruída com cópia do acordo de fls. 25/26 e da certidão de casamento do casal a fls. 10, como mandado, para que o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo - 40º

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