Legislação direta
Artigo 8 da Constituição Federal de 1988ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL - DISSOLUÇÃO DO SINDICATO - ART. 8º , XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88. Dissolvido o sindicato representativo da categoria profissional perde o diretor a estabilidade provisória prevista no art. 8º , XIII, da Constituição Federal /88. O fato de ocupar o cargo de delegado sindical na entidade sucessora não lhe outorga essa garantia já que sua escolha prescindiu de processo eletivo
EMENTA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - ART. 8-o , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88. Por não ser instituída por lei, a contribuição confederativa, prevista no inciso IV , do artigo 8-o da CF/88 não é tributo e, por isso, obriga unicamente os filiados ao sindicato.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- Art. 203 , V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88 - ART 20 , § 2º DA LEI 8.742 /93 - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA I -As provas nos autos demonstram que o autor é portador de deficiência, que o incapacita para o trabalho, (laudo de avaliação como portador de deficiência, às fls. 75), e que desfruta de situação econômica precária, não possuindo meios de prover seu sustento, nem tê-lo provido por sua família, com a dignidade preceituada na Constituição Federal , sendo-lhe devido o benefício previsto no art. 203 , V da Constituição Federal /88. II - Apelação e remessa necessária improvidas
Encontrado em: TERCEIRA TURMA DJU - Data::14/01/2005 - Página::67 - 14/1/2005 CF-88 LEG-F CFD-000000 ANO-1988 CONSTITUIÇ...¦O FEDERAL LEG-F LEI- 8742 ANO-1993 APELAÇÃO CIVEL AC 291926 2002.02.01.028914-1 (TRF-2) Desembargadora...Federal TANIA HEINE
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- Art. 203 , V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88 - ART 20 , § 2º DA LEI 8.742 /93 - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA I -As provas nos autos demonstram que o autor é portador de deficiência, que o incapacita para o trabalho, (laudo de avaliação como portador de deficiência, às fls. 82/83), e que desfruta de situação econômica precária, não possuindo meios de prover seu sustento, nem tê-lo provido por sua família, com a dignidade preceituada na Constituição Federal , sendo-lhe devido o benefício previsto no art. 203 , V da Constituição Federal /88. II - Apelação e remessa necessária improvidas
Encontrado em: TERCEIRA TURMA DJU - Data::11/11/2004 - Página::165 - 11/11/2004 CF-88 LEG-F CFD-000000 ANO-1988 CONSTITUIÇ...¦O FEDERAL LEG-F LEI- 8742 ANO-1993 APELAÇÃO CIVEL AC 332538 2001.51.10.004081-2 (TRF-2) Desembargadora...Federal TANIA HEINE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 8.870 /94. ART. 25, INCISOS I E II. ART. 195 , I E § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .OFENSA AO ART. 154 , I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88 NÃO CARACTERIZADA.SENAR. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA ECONÔMICA. 1. O inciso I do art. 154 da CF/88 , veda a instituição de contribuições sociais que sejam cumulativas e que tenham o mesmo fato gerador ou base de cálculo próprios daqueles discriminados na Constituição . 2. O § 4º do art. 195 refere-se à criação de novas espécies tributárias, que venham a instituir fontes de custeio diversas daquelas definidas nos incisos I a III do art. 195.3. O tributo instituído pelo art. 25 da Lei 8.870 /94, não se trata de nova hipótese de fonte de custeio sendo apenas mais uma contribuição instituída com base no inciso I do art. 195 da CF , pelo que não está sujeita às limitações do art. 154 , inc. I , da Constituição .4. Restando a contribuição previdenciária sobre folha de salários dos empregadores rurais substituída pela contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, e tendo o art. 25 da Lei 8.870 /94 promovido a mesma substituição em relação à contribuição de interesse da categoria econômica, não há qualquer inconstitucionalidade na contribuição instituída em favor do SENAR nos moldes do § 1º do art. 25 da Lei n.º 8.870 /94.
Encontrado em: DJ 16/07/2003 PÁGINA: 54 - 16/7/2003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 2628 RS 1999.71.05.002628-8
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 8.870 /94. ART. 25, INCISOS I E II. ART. 195 , I E § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL .OFENSA AO ART. 154 , I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88 NÃO CARACTERIZADA.SENAR. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA ECONÔMICA. 1. O inciso I do art. 154 da CF/88 , veda a instituição de contribuições sociais que sejam cumulativas e que tenham o mesmo fato gerador ou base de cálculo próprios daqueles discriminados na Constituição . 2. O § 4º do art. 195 refere-se à criação de novas espécies tributárias, que venham a instituir fontes de custeio diversas daquelas definidas nos incisos I a III do art. 195.3. O tributo instituído pelo art. 25 da Lei 8.870 /94, não se trata de nova hipótese de fonte de custeio sendo apenas mais uma contribuição instituída com base no inciso I do art. 195 da CF , pelo que não está sujeita às limitações do art. 154 , inc. I , da Constituição .4. Restando a contribuição previdenciária sobre folha de salários dos empregadores rurais substituída pela contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, e tendo o art. 25 da Lei 8.870 /94 promovido a mesma substituição em relação à contribuição de interesse da categoria econômica, não há qualquer inconstitucionalidade na contribuição instituída em favor do SENAR nos moldes do § 1º do art. 25 da Lei n.º 8.870 /94.
Encontrado em: DJ 16/07/2003 PÁGINA: 54 - 16/7/2003 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 2628 RS 1999.71.05.002628-8
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- Art. 203 , V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88 - ART 20 , § 2º DA LEI 8.742 /93 - PORTADORA DE VÍRUS HIV - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I I -As provas nos autos demonstram que a autora é portadora do vírus HIV, que a incapacita para o trabalho, (conforme laudo emitido pelo INSS de avaliação para pessoa portadora de deficiência, às fls. 17), e que desfruta de situação econômica precária, não possuindo meios de prover seu sustento, nem tê-lo provido por sua família, com a dignidade preceituada na Constituição Federal , sendo-lhe devido o benefício previsto no art. 203 , V da Constituição Federal /88. II - Apelação e remessa necessária improvidas
Encontrado em: 09/2004 - Página::245 - 3/9/2004 APELAÇÃO CIVEL AC 342369 2000.51.01.026509-9 (TRF-2) Desembargadora Federal
ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ART. 58 DO ADCT/88. ART. 144 DA LEI N. 8.213 /91. AUSÊNCIA DE TÍTULO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, entendeu não auto-aplicável o então art. 202 , caput, da CF , com declaração de validade da revisão determinada do art. 144 da Lei n. 8.213 /91, afastando também a aplicação do art. 58 do ADCT/88 por ser o benefício posterior à Constituição de 1988. Ou seja, a pretensão restou, ao final, rechaçada, inexistindo título executivo judicial a permitir a execução pretendida. 2. Agravo retido não conhecido. Apelação do INSS provida.
Encontrado em: partes as acima indicadas, ACORDAM os integrantes da Turma Suplementar da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal
PENSÃO - VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 40 , § 5º , DA CF/88 . O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Mandado de Injunção n. 211-8, proclamou que o § 5º , do art. 40 , da Constituição Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de eficácia, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37 , XI , da Carta, como entenderam outros.
Encontrado em: Segunda Câmara de Direito Civil Apelação Cível n. 99.002249-8, da Capital. Apelado: Maria Rosa Espindola Apelacao Civel AC 22498 SC 1999.002249-8 (TJ-SC) Anselmo Cerello
PENSÃO - VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 40 , § 5º , DA CF/88 . O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Mandado de Injunção n. 211-8, proclamou que o § 5º , do art. 40 , da Constituição Federal encerra um direito auto-aplicável, que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado, seja por tratar-se de norma de eficácia, como entenderam alguns votos, seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37 , XI , da Carta, como entenderam outros.
Encontrado em: Segunda Câmara de Direito Civil Apelação Cível n. 99.016927-8, da Capital. Apelado: Reni Carmen Antonio Marinho Apelacao Civel AC 169278 SC 1999.016927-8 (TJ-SC) Anselmo Cerello