Art. 81, Inc. Vii do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 81, Inc. Vii do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A APELAÇÃO. SERVIDOR. LICENÇA PARA MANDATO CLASSISTA. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO PELO ÓRGÃO PÚBLICO E RESSARCIMENTO PELO SINDICATO. INDEVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. RENDIMENTOS ELEVADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A justiça gratuita, de acordo com o artigo 4º e § 1º da Lei nº 1.060 , de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece as normas para a sua concessão, será concedida "mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família", presumindo-se "pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais".Impende destacar que com o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105 /2015), conforme seu artigo 1.072 , inciso III , restou revogado o artigo 4º da Lei n. 1.060 /50.Diante disso, grande parte da matéria ali disposta, no que concerne à gratuidade judiciária, passou a ser tratada pelo Código de Processo Civil , nos seus artigos 98 e seguintes. 2. Em relação à pessoa física, pode o juízo a quo desconstituir a afirmação de hipossuficiência financeira, a fim de infirmá-la, porque não se encontram presentes nos autos indícios de que há insubsistência da parte caso tenha que arcar com as custas e despesas do processo. Mesmo com as disposições do Novo Código de Processo Civil , a declaração de hipossuficiência permanece com presunção iuris tantum.In casu, não obstante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, resta desconstituída a hipossuficiência econômica da parte apelante, eis que possui vencimentos elevados. 3. No mérito, nos termos do artigo 81 , inciso VII , da Lei n. 8.112 /90, "Art. 81 . Conceder-se-á ao servidor licença: [...] VII - para desempenho de mandato classista.". E o artigo 92, melhor tratando sobre a matéria, prevê que "É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão [...]". Da análise de tal dispositivo legal, observa-se que a licença para o desempenho de mandato classista ocorre sem remuneração. Todavia, ainda que haja o afastamento, o artigo 102 , caput e inciso VIII , alínea c , da Lei n. 8.112 /90, dispõe que haverá cômputo deste período como tempo de efetivo exercício para todos os fins (exceto para promoção por merecimento), evitando que o dirigente sindical seja prejudicado pela atuação em prol da categoria profissional. 4. Em resumo, não há obrigação de pagamento de remuneração pelo órgão que o servidor integra os quadros durante o período de afastamento para exercício de mandato classista, mas este período é computado como tempo de efetivo exercício e não gera qualquer prejuízo funcional ao servidor, exceto para promoção por merecimento. 5. E para a não ocorrência de prejuízos ao servidor licenciado em relação às suas contribuições previdenciárias, o artigo 183 , parágrafos 3º e 4º , da Lei n. 8.112 /90, dispõe que o servidor devera efetuar o recolhimento mensal da respectiva contribuição. É, portanto, um encargo do servidor, não cabendo ser afastada a aplicação da lei, eis que não se vislumbra inconstitucionalidade ou ilegalidade. 6. Cabe destacar, outrossim, que não há previsão lega que permita compelir a Administração Pública ao custeio da remuneração do servidor com o posterior ressarcimento pela entidade sindical. In casu, o Oficio Circular nº 08/SRH/MP, de 16/03/2001, que disciplinava tal procedimento, foi revogado em razão da edição do Ofício Circular nº 605/2016/MP, não havendo razões para que a cessação do procedimento de ressarcimento anteriormente utilizado seja considerada ilegal, pois a Administração Pública possui poder de autotutela de seus atos administrativos, revogando-os quando entender ilegais, inconvenientes ou inoportunos. O pagamento pelo órgão público para posterior ressarcimento pela entidade sindical tratava-se de mera liberalidade, sem amparo legal, a qual optou por não mais exercer após alterar norma interna pelos meios cabíveis. Precedente. 7. Apelação não provida.

  • TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS XXXXX51010149159 RJ XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA PLAUSÍVEL SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA NORMA INFRINGIDA. PRECEDENTE DO STF. I - O apelante pretende a reforma da sentença que denegou a segurança pleiteada no sentido de que fosse determinado o cancelamento dos descontos que vem sofrendo em sua remuneração a título de reposição ao erário, em decorrência da apuração de erro na concessão da licença para exercício de mandato classista (art. 81 , VII , da Lei nº 8.112 /90). II - O Supremo Tribunal Federal acrescentou outros requisitos além da boa fé para que a reposição ao erário não seja obrigatória, in verbis: “ii] ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; iii] existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; iv] interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração." III - No caso em tela, patente a boa fé do servidor, o qual não colaborou nem interferiu para a concessão da licença, que resultou de erro da Administração. Entretanto, falta-lhe o terceiro requisito acima elencado, qual seja, existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que concedeu a licença para exercício de mandato classista. O que ocorreu foi mero equívoco da Administração, ou seja, o ato administrativo que concedeu o benefício era inválido e, como tal, passível de anulação. IV - Admitir-se em contrário implicaria em chancelar o locupletamento do servidor, em detrimento dos cofres públicos, ainda que os proventos tenham caráter alimentar. V. Apelação conhecida e não provida.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    I a VII , 94 a 96 , 202 e 207 a 211 da Lei 8.112 /90, não autorizou o afastamento pretendido pelo ora agravado... I , II , III e IV , 94 , 95 , 96 , 202 e 207 a 211 da Lei nº 8.112 /90... No entanto, o entendimento "majoritário assente admite a, extensão, das modificações legas promovidas na Lei nº 8.112 /90, mesmo após a edição da Lei Distrital n. 9.527/1991, desde que não colidentes

Diários Oficiais que citam Art. 81, Inc. Vii do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • TRT-2 19/09/2017 - Pág. 11 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 18/09/2017 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    inciso VII , da Lei nº 8.112 /90, e o contido no Processo Administrativo nº SGP.CLP.SPADM 403/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença para exercer mandato classista, na modalidade ressarcimento, a MARCUS... inciso VII , da Lei nº 8.112 /90, e o contido no Processo Administrativo nº SGP.CLP.SPADM 403/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença para exercer mandato classista, na modalidade ressarcimento, a HENRIQUE... inciso VII , da Lei nº 8.112 /90, e o contido no Processo Administrativo nº SGP.CLP.SPADM 403/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença para exercer mandato classista, na modalidade ressarcimento, a TARCISIO

  • TRF-4 01/04/2019 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

    Diários Oficiais • 31/03/2019 • Tribunal Regional Federal da 4ª Região

    usufruindo quaisquer das licenças citadas nos incisos II a IV , VI e VII do art. 81 da Lei nº 8.112 /90; III - estiver afastado, nos termos dos artigos 93 a 95 da Lei 8.112 /90; ou IV - tenha sofrido... Art. 8º Não será concedido reembolso relativo a curso: I - já custeado parcialmente pelo Tribunal ou Seções Judiciárias; II - realizado usufruindo do afastamento previsto no artigo 95 da Lei 8.112 /90... Art. 9º A participação no processo seletivo será vedada para servidor que: I - estiver removido, nos termos do art. 36 da Lei nº 8.112 /90, exceto na hipótese de remoção dentro da 4ª Região; II - estiver

  • TRT-11 24/03/2021 - Pág. 3 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

    Diários Oficiais • 23/03/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

    IX - licenças previstas no art. 81 , incisos I a IV , VI e VII , da Lei nº 8.112 /90, bem como afastamentos previstos nos arts. 93 a 96 da mesma Lei. Artigo 12... Será realizado o desconto em folha de pagamento do valor desembolsado pelo Tribunal, a título de ressarcimento, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112 /90, ficando o servidor ou magistrado, nos dois

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