TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito RSE XXXXX20098110000 118713/2009 (TJ-MT)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIAS DE FATO - REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA - AUSÊNCIA - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INCONFORMISMO MINISTERIAL - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 88 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ANALOGIA IN BONAM PARTEM - EXIGÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE OU CULPOSA - CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA CONDUTA EM RELAÇÃO A ESSES DELITOS - INTERESSE NA PUNIÇÃO DO AGENTE NÃO VERIFICADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez não oferecida a representação pela ofendida no prazo legal quanto à prática de contravenção penal de vias de fato por seu companheiro, aplica-se analogicamente o art. 88 da Lei dos Juizados Especiais Criminais à espécie, in bonam partem, com a finalidade de se reconhecer a decadência e conseqüente extinção da punibilidade do agente. Até porque a conduta é subsidiária ao crime de lesões corporais leves ou culposas. 2. A vedação contida no art. 41 da Lei Maria da Penha se dirige à exclusão da aplicação do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras previstas na Lei nº 9.099 /95. 3. Interesse da ofendida quanto a qualquer proteção Estatal expressamente recusado no caso, justificador da manutenção da sentença recorrida. (RSE XXXXX/2009, DR. CARLOS ROBERTO C. PINHEIRO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 10/08/2010, Publicado no DJE 20/08/2010)