HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PERÍODO DE PROVA EXPIRADO SEM REVOGAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AUTOMÁTICA - INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.
PENA A ENSEJAR AS PROVIDÊNCIAS DO ART- 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS . 1. O estelionato como crime material admite a tentativa. A conduta narrada na inicial do Estado informa a prática pelo acusado do crime previsto no art- 171 , c/c art- 14 , inc-2 do CP-40 . 2. Recebida a denúncia pelo delito desclassificado para a forma tentada do art- 171 , do CP-40 , verificando-se a cominação de pena, que resulta aquém de um ano pela tentativa, impõe-se que se determine a remessa do processo ao Ministério Público para as finalidades do art- 89 , da Lei dos Juizados Especiais .
Encontrado em: 171 ART- 14 INC-2 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI- 9099 ANO-1995 ART- 89 CF-88 LEG-FED CFD- ANO-1988 ART-5...LEG-FED LEI- 8038 ANO-1990 ART- 4 DENÚNCIA. MOTIVO, LEI ESPECIAL, NEGAÇÃO, PREVISÃO, PENA.MOTIVO, DESCRIÇÃO, FATO TÍPICO, ESTELIONATO.DESCLASSIFICAÇÃO...
PENA A ENSEJAR AS PROVIDÊNCIAS DO ART- 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS . 1. O estelionato como crime material admite a tentativa. A conduta narrada na inicial do Estado informa a prática pelo acusado do crime previsto no art- 171 , c/c art- 14 , inc-2 do CP-40 .2 . Recebida a denúncia pelo delito desclassificado para a forma tentada do art-171 , do CP-40 , verificando-se a cominação de pena, que resulta aquém de um ano pela tentativa, impõe-se que se determine a remessa do processo ao Ministério Público para as finalidades do art- 89 , da Lei dos Juizados Especiais .
Encontrado em: 171 ART- 14 INC-2 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI- 9099 ANO-1995 ART- 89 CF-88 LEG-FED CFD- ANO-1988 ART-5...ART- 89 CF-88 LEG-FED CFD- ANO-1988 ART-5 INC-53 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 CPP-41 LEG-FED DEL- 3689...MOTIVO, LEI ESPECIAL, NEGAÇÃO, PREVISÃO, PENA.MOTIVO, DESCRIÇÃO, FATO TÍPICO, ESTELIONATO.DESCLASSIFICAÇÃO...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PERÍODO DE PROVA EXPIRADO - INVIABILIDADE DA MEDIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO – CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS – DESCABIMENTO – INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099 /95 POR EXPRESSA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 41 DA LEI MARIA DA PENHA – ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS COMPROVADAS – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais não tem aplicabilidade nos crimes praticados sob a égide da Lei n. 11.340 /2006, por expressa vedação contida em seu art. 41 , cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. O depoimento da vítima, harmonioso com a prova pericial produzida, é suficiente para embasar a sentença condenatória, nos delitos praticados no ambiente doméstico, longe da presença de testemunhas. Precedentes. (Ap 149745/2016, DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 29/11/2016, Publicado no DJE 01/12/2016)
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 do CTB - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PROPOSTA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO §2º DO ART. 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - HOMOLOGAÇÃO VÁLIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Como cediço, é facultado ao juiz sentenciante especificar outras condições, além daquelas previstas no art. 89, §1º, I a IV, da Lei 9.099/95, não havendo nulidade na homologação da suspensão sem que as condições sugeridas pelo órgão ministerial sejam impostas ao acusado.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 do CTB - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PROPOSTA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO §2º DO ART. 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - HOMOLOGAÇÃO VÁLIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Como cediço, é facultado ao juiz sentenciante especificar outras condições, além daquelas previstas no art. 89, §1º, I a IV, da Lei 9.099/95, não havendo nulidade na homologação da suspensão sem que as condições sugeridas pelo órgão ministerial sejam impostas ao acusado.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 do CTB - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PROPOSTA OFERECIDA PELO ENTE MINISTERIAL - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO §2º DO ART. 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - HOMOLOGAÇÃO VÁLIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Como cediço, é facultado ao juiz sentenciante especificar outras condições, além daquelas previstas no art. 89, §1º, incisos I a IV, da Lei nº 9.099/95, não havendo nulidade na homologação da suspensão sem que as condições sugeridas pelo órgão ministerial sejam impostas ao acusado. 2. Recurso improvido.
APELAÇÃO – CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – RECONHECIMENTO DE CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CRIME-MEIO E CRIME-FIM – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – PEDIDO DE ISENÇÃO – DESCABIMENTO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS – DESCABIMENTO – INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099 /95 POR EXPRESSA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 41 DA LEI MARIA DA PENHA – RECURSO DESPROVIDO. Reconhecida a autonomia de desígnios do réu e o razoável lapso temporal decorrido entre os crimes – mais de um mês –, evidencia-se a inaplicabilidade do princípio da consunção, dada a ocorrência isolada dos crimes, o que torna a inviável a absorção de um delito pelo outro. Precedentes. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais, no processo penal, deve ser apreciado pelo juízo da execução, mediante a verificação das condições econômicas do réu. Precedentes do STJ. A suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais não tem aplicabilidade nos crimes praticados sob a égide da Lei n. 11.340 /2006, por expressa vedação contida em seu art. 41 , cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SURSIS PROCESSUAL - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 89 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO APÓS TRANSCURSO DO PERÍODO DE PROVA - IMPROVIMENTO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA. A suspensão condicional do processo não pode ser revogada após o termo final do seu prazo, mesmo se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício.