AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE CONCEDE A ORDEM. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 14, § 3°, DA LEI 12.016/09. ART 2-B DA LEI 9.494/97. APLICABILIDADE. I - A apelação interposta de sentença proferida em mandado de segurança possui efeito apenas devolutivo. Excepcionalmente, pode ser concedido o efeito suspensivo, quando vedada a concessão da medida liminar. Art. 14, § 3° da Lei 12.016/09. II - O art. 2-B da Lei 9.494/97 veda a possibilidade de execução provisória de decisões proferidas contra a Fazenda Pública as quais importem em adição de vencimentos e concessão ou extensão de vantagens pecuniárias a servidores públicos. III- Agravo conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO APROVADO NO VESTIBULAR DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA - EXEGESE DO ART. 44, II, DA LEI N. 9.394/96 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 8º, DA LEI N. 1.533/51 E 10, DA LEI N. 12.016/09 - POSSIBILIDADE. O art. 8º, da Lei n. 1.533/51 (art. 10, da Lei n. 12.016/09), autoriza o indeferimento da petição inicial quando não for caso de mandado de segurança, como na hipótese ora em exame. Indeferida a petição inicial, por falta de interesse de agir em face da inadequação da via processual, extingue-se o processo sem resolução do mérito (arts. 267, incisos I e VI, e 295, inciso III, do Código de Processo Civil).
Encontrado em: Quarta Câmara de Direito Público Apelação Cível em Mandado de Segurança MS 20090308099 Joinville 2009.030809...-9 (TJ-SC) Jaime Ramos
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA NO 9º PERÍODO DO CURSO DE MEDICINA DA UNIMONTES. GREVE DOS PROFESSORES. NÃO CONCLUSÃO DE DISCIPLINAS ANTERIORES. REQUISITOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº 12.016/09. AUSÊNCIA. I. Para a concessão da medida liminar em Mandado de Segurança, devem concorrer dois requisitos: o fundamento relevante e o risco da ineficácia da medida - fumus boni iuris e periculum in mora. II. Demonstrado nos autos que alunos da UNIMONTES não concluíram todas as disciplinas curriculares do curso de medicina, não se mostra possível efetuar a matrícula para o 9º período, a fim de assegurar o estágio em regime de internato, já que ausente um dos requisitos previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. LEI Nº 12.016/09, ART. 14, § 1º. COBRANÇA DE CPMF. RECOLHIMENTO POSTERIOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. ART. 11 DA LEI Nº 9.311/96. PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO. A sentença que concede a segurança sujeita-se ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Administração, fiscalização e arrecadação da contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF, competência do Delegado da Receita Federal. Art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996. Segurança concedida. Determinação ao impetrado para abster-se de deduzir das contas-correntes dos contribuintes o montante a título de CPMF que deixou de ser recolhido no momento oportuno. Cobrança mediante as regras do processo administrativo-tributário.
Encontrado em: PRIMEIRA TURMA D.E. 01/09/2010 - 1/9/2010 APELAÇÃO CIVEL AC 005640 SC 2005.72.00.005640-0 (TRF-4) MARIA
REMESSA EX OFFICIO. ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 14, §1º, DA LEI Nº 12.016/09. CONHECIMENTO. SUPLETIVO. IDADE MÍNIMA PARA MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO. ART. 38, DA LEI Nº 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. ART. 462, DO CPC. 1. A sentença concessiva de segurança sujeita-se ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09. 2. Aplicável a Teoria do Fato Consumado, considerando que a impetrante, embora não tivesse a idade mínima exigida pela legislação no momento da inscrição no curso supletivo de ensino médio, culminou por ser beneficiada pela concessão da liminar, que ensejou a efetivação da sua matrícula na instituição de ensino. Portanto, a revogação da situação de fato consolidada acarretará dano irreparável ou de difícil reparação. Inteligência do art. 462, do CPC. 3. Remessa oficial conhecida e improvida. Sentença mantida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICIPIO DE REDENTORA. REMOÇÃO. ART. 61 E 62, §1°, DA LEI MUNICIPAL 633/1985. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO INDIGITADO. VICIO VERIFICADO. PERÍODO ELEITORAL. ART. 73, V, DA LEI 9.504/97. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 7°, III, DA LEI N° 12.016/09. I - Preenchidos os requisitos para a concessão da medida liminar nos autos do mandado de segurança, com vistas à imediata suspensão do ato administrativo de remoção da agravada -fundamento relevante e de perigo de ineficácia da medida, consoante o art. 7º, III, da Lei Federal nº 12.016/2009.II - Os arts. 61 e 62, § 1°, da Lei 633/1985 revelam a discricionariedade conferida à Administração quanto à remoção e lotação dos servidores, com base nos critérios de conveniência e oportunidade.Contudo, a falta de motivação do ato indigitado.III - A movimentação do quadro de pessoal durante o pleito eleitoral, a indicar aparente violação do art. 73, V, da Lei nº 9.504/97.IV - De outra parte, não demonstrado de forma cabal o risco de lesão grave, de difícil ou impossível reparação em desfavor do Município.Precedentes.Agravo de instrumento desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE CONCEDE A ORDEM. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 14 , § 3º , DA LEI 12.016 /09. ART 2-B DA LEI 9.494 /97. APLICABILIDADE. I - A APELAÇÃO INTERPOSTA DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA POSSUI EFEITO APENAS DEVOLUTIVO. EXCEPCIONALMENTE, PODE SER CONCEDIDO O EFEITO SUSPENSIVO, QUANDO VEDADA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. ART. 14 , § 3º DA LEI 12.016 /09. II - O ART. 2-B DA LEI 9.494 /97 VEDA A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE DECISÕES PROFERIDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA AS QUAIS IMPORTEM EM ADIÇÃO DE VENCIMENTOS E CONCESSÃO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS. III- AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. COMANDANTE GERAL DA BRIGADA MILITAR; DO 4º RPMONT E DO 9º BPM. CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CTSP. EDITAL Nº 136/CTSP/2013. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. FALTA DE ATRIBUIÇÃO PARA A REVISÃO DO ATO INDIGITADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, INCISO VI DO CPC DE 1973. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. ART. 6º, § 5º, DA LEI FEDERAL Nº 12.016/09. Em razão da falta de indicação da autoridade pública com poderes para a revisão do ato administrativo, de indeferimento da inscrição no Curso Técnico de Segurança Pública - CTSP -, bem como da fundamentação recursal e pedidos, de forma incompatível com a via mandamental eleita, indicada a denegação da ordem, na forma do art. 267, VI, do CPC, e art. 6º, § 5º, da Lei Federal 12.016/09.Precedentes do STJ e deste Tribunal.Processo extinto. Segurança denegada. Apelação prejudicada.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO APROVADO NO VESTIBULAR DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR - ENSINO MÉDIO NÃO CONCLUÍDO - IMPOSSIBILIDADE DE MATRÍCULA - EXEGESE DO ART. 44 , II , DA LEI N. 9.394 /96 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - ART. 8º , DA LEI N. 1.533 /51 E 10, DA LEI N. 12.016 /09 - POSSIBILIDADE. O art. 8º , da Lei n. 1.533 /51 (art. 10 , da Lei n. 12.016 /09), autoriza o indeferimento da petição inicial quando não for caso de mandado de segurança, como na hipótese ora em exame. Indeferida a petição inicial, por falta de interesse de agir em face da inadequação da via processual, extingue-se o processo sem resolução do mérito (arts. 267 , incisos I e VI , e 295 , inciso III , do Código de Processo Civil ).
Encontrado em: Quarta Câmara de Direito Público Apelação Cível em Mandado de Segurança n. , de Joinville....Apelado: Reitor da Fundação Educacional da Região de Joinville - FURJ Apelação Cível em Mandado de Segurança...MS 308099 SC 2009.030809-9 (TJ-SC) Jaime Ramos
AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DETRAN. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMAÇA DO BOM DIREITO NAS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE, AGORA AGRAVANTE. VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NOS ARTS. 1º E 2º-B DA LEI Nº 9.494/97. POSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO, NO TODO OU EM PARTE, DO OBJETO DA AÇÃO. CONSIDERAÇÕES SOBRE O § 2º DO ART. 7º DA LEI Nº 12.016/09. PROVIMENTO REVOGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA1. Não verificada a verossimilhanças (ou a fumaça do bom direito) nas alegações do impetrante, impossível a concessão do provimento liminar. A via estreita, documental e célere do Mandado de Segurança impõe limitações quando o direito líquido e certo não vem documentalmente comprovado .2. Conforme disposição contida no art. 1º da Lei nº 9.494/97 (art. 1º e 2º-B), com a redação determinada pela MP nº 2.180-35/01, inviável a antecipação de tutela no caso concreto na forma do provimento liminar em Mandado de Segurança, em virtude de vedação legal. Descabimento da medida liminar ou tutela antecipada que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. Vedação também constante do § 2º do art. 7º da Lei nº 12.016/09.AGRAVO IMPROVIDO.