TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. CASA DE PASSAGEM DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MAUS TRATOS PROTAGONIZADOS PELO APELANTE. ARTIGOS 91 , § ÚNICO , E 249 , AMBOS DO ECA . A reiterada inobservância das regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em decorrência da conduta dolosa refletida em diversas situações de maus tratos conduz à confirmação da condenação do coordenador do abrigo ao pagamento de multa pecuniária e à declaração de inidoneidade para o fim de se habilitar a compor quadro funcional ou gerencial de unidade de abrigo público ou privado. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ( Apelação Cível Nº 70051163525, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 07/02/2013)