BV SERVIÇOS E BV FINANCEIRA - INCORPORAÇÃO - ADICIONAL DE DUPLA FUNÇÃO - A incorporação da BV Serviços Ltda., empregadora da reclamante, pela BV Financeira S.A., acarretou substanciosa transformação em seu contrato de trabalho, com mudança inclusive de sua categoria sindical e reestruturação de sua remuneração. Neste caso, a supressão da parcela "adicional de dupla função" - que não é prevista pelos instrumentos normativos da nova categoria da autora, financiários -, não significou compensação de parcelas diversas. Tampouco houve redução salarial. Ao contrário, a mudança acarretou-lhe aumento da remuneração.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA. BV FINANCEIRA S.A. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA. BV FINANCEIRA S.A. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA. BV FINANCEIRA S.A. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. AGRAVO DE PETIÇÃO DA PRIMEIRA EXECUTADA. BV FINANCEIRA S.A.. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. Na espécie, a pretensão quanto à integração das comissões e prêmios ao salário, que fundamentou o pedido de diferenças das horas extras, foi expressamente rejeitado pela sentença e pelo Acórdão em sede de recurso ordinário. Em vista disso, a determinação de retificação dos cálculos da parcela nesse sentido importaria rediscussão da matéria acobertada pela coisa julgada. Por tal razão, deve permanecer irretocável os cálculos da contadoria quanto às horas extras. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. Conforme comando da sentença, foi determinada a aplicação do índice de reajuste pela TR. Logo, não há falar em aplicação do índice IPCA-E, como pretende fazer crer o agravante. Neste passo, elastecer ou reduzir as dimensões da condenação, em fase de liquidação ou de execução, importaria na emanação de um ato eminentemente atentatório ao princípio constitucional da segurança jurídica.
Encontrado em: Contadoria quanto às horas extras enega-se provimento ao apelo do exequente. 24/07/2019 - 24/7/2019 BV
APELANTE (S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROGÉRIO AUGUSTO SOARES APELADO (S): BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROGÉRIO AUGUSTO SOARES D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C AVistos etc. Diante do exposto, em consonância com o entendimento sufragado por pela Corte Superior, dou parcial provimento aos Apelos para declarar a abusividade da cobrança da taxa de serviços de terceiro e a legalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato. Mantenho hígida a sentença invectivada, nos demais termos.Levando-se em consideração o que dispõe o artigo 85 , § 11 do CPC , bem como que ambos os apelos foram parcialmente provido, majoro os honorários advocatícios para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).Intime-se.Cumpra-se. (Ap 15674/2018, DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 21/03/2019, Publicado no DJE 26/03/2019)
EMENTA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. ACORDO CELEBRADO PELA BV FINANCEIRA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO SEU RECURSO COM A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. RECURSO DA BV FINANCEIRA NÃO CONHECIDO. OS RÉUS BV FINANCEIRA E BANCO BRADESCO JÁ INDENIZARAM OS DANOS MORAIS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL, A FIM DE QUE NÃO HAJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR. RECURSO DO BANCO DO BRASIL CONHECIDO E PROVIDO. (,Número do Processo: 00001011420148050234, Relator (a): PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE, 6ª Turma Recursal, Publicado em: 27/10/2018 )
SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA BV MAIS - AUTOMÓVEL – Pretensão de cobrança da indenização julgada parcialmente procedente – Negativa de cobertura a pretexto de omissões de informações, no tocante à doença preexistente no ato da contratação – Má-fé não evidenciada – Precedentes do STJ – Cerceamento de defesa não reconhecido – Explicitação da extensão da responsabilidade da apelante em relação à apelada e à BV Financeira – Recurso provido em parte.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA SEGUNDA RECLAMADA - TUPI B.V. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. Matérias que foram devidamente analisadas, constando, no corpo do acórdão, as razões de convencimento do Colegiado que compõe a 4ª Turma deste Tribunal. Hipótese em que a embargante busca a revisão do julgado, o que não é possível em sede de embargos de declaração. Embargos não acolhidos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DA TUPI B.V. OMISSÃO. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constada omissão no julgado, acolho os embargos declaratórios para acrescer fundamentos ao acórdão, sem efeito modificativo do julgado anterior, para fazer constar que "Embora se entenda pela responsabilidade solidária da empresa TUPI B.V, deixa-se de reformar o comando sentencial, neste sentido, em face da ausência de recurso do autor da ação neste aspecto e da impossibilidade de reformatio in pejus no recurso da reclamada TUPI B .V.". Embargos parcialmente acolhidos.
Encontrado em: Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA SEGUNDA RECLAMADA, TUPI B.V...anterior, para fazer constar que "Embora se entenda pela responsabilidade solidária da empresa TUPI B.V...autor da ação neste aspecto e da impossibilidade de reformatio in pejus no recurso da reclamada TUPI B.V...
RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BV FINANCEIRA S/A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. ACOLHIMENTO. In casu,tem-se queAções praticadas pela BV FINANCEIRA, e que acarretem em malferimento de direitos junto à CEMON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. e em face do contrato por ambas firmadas, ou afetem perniciosamente o devedor do crédito obtido junto à instituição financeira, mesmo que Empregado da CEMON e sendo o pagamento do crédito obtido consignado em folha de pagamento do Empregador, não se mostram passíveis de serem analisadas dentro de uma Reclamação Trabalhista, certo que legítima em face das ações espúrias cometidas pelo Empregador. Com efeito, o "CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO" firmado pelas Demandadas, de ID 1341316, possui cunho nitidamente civil, devendo na esfera Cível ser discutido, esfera que também terá competência para dirimir questionamentos/consequências decorrentes do contrato firmado pelos Empregados junto à instituição financeira. Destarte, por configurar-se como Parte ilegítima para compor o polo passivo a Empresa BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, é de se acolher a presente preliminar para, nos termos do artigo 485 , inciso VI , do CPC de 2015 , extinguir o Processo, sem resolução do mérito, com relação a mesma. Preliminar que se acolhe.
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0014218-30.2012.8.11.0002 EMBARGANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMBARGADO: WENDEL SOARES SODRE DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REDUÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – RECURSO DA MASSA FALIDA – OMISSÃO NÃO CONFIGURADA – ACLARATÓRIOS DA BV FINANCEIRA – REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA – QUESTÃO NÃO ABORDADA – VICIO SANADO – RECURSO DA MASSA FALIDA NÃO PROVIDO E DA BV FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. São cabíveis Embargos de Declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC , apenas para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.
AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: Desembargador MÁRIO HELTON JORGE AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. REQUERIMENTO DO RÉU PRESCINDÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO APERFEIÇOADA. SUMÚLA 240 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.