RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIMITE ESTABELECIDO PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA. O artigo 790-B , § 1º , da CLT , estabelece que o valor máximo dos honorários periciais deverá respeitar o limite estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Atualmente, a questão está regulada pela Resolução CSJT nº 247, de 25/10/2019. O limite estabelecido no caput do artigo 21, da referida Resolução (R$ 1.000,00) somente se aplica em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade da justiça. O § 3º, contudo, diz que tal limite não se aplica às perícias custeadas pelas partes. Entretanto, entendo que, em obediência ao princípio da paridade processual (artigo 7º , do CPC ), os honorários periciais não podem ultrapassar o teto estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Contudo, dados os limites da pretensão recursal, reduzo os honorários periciais, a cargo da reclamada, para R $1.100,00, atualizáveis na forma do artigo 24, § 1º, da mesma Resolução. Recurso provido.