JUROS DE MORA APLICÁVEIS NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA. Após a publicação da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.494/97, os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês. Recurso de Revista de que não se conhece.
AGRAVO DE PETIÇÃO. TAXA DE JUROS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. Tendo o STF, mesmo que de forma incidental, declarado a constitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494 /97, os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública devem limitar-se ao percentual de 0,5% ao mês. Provimento negado.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORARIOS DE ADVOGADO, EM EXECUTIVO FISCAL . - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Encontrado em: ANO: 1969 AUD:17-09-1969 DJ 19-09-1969 PP-***** - 1/1/1970 EXECUTIVO FISCAL, HONORARIOS DE ADVOGADO, CONDENAÇÃO...DA FAZENDA PÚBLICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL EXECUTIVO FISCAL AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 43735 SP (STF)
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORARIOS DE ADVOGADO, EM EXECUTIVO FISCAL . - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Encontrado em: ANO: 1969 AUD:17-09-1969 DJ 19-09-1969 PP-***** - 1/1/1970 EXECUTIVO FISCAL, HONORARIOS DE ADVOGADO, CONDENAÇÃO...DA FAZENDA PÚBLICA DIREITO PROCESSUAL CIVIL EXECUTIVO FISCAL AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 43735 SP (STF)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DEMANDADO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO EQUIVOCADA. FAZENDA PÚBLICA DEVE APENAS RESSARCIR AS DESPESAS ANTECIPADAS EM CASO DE DERROTA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1- A Fazenda Pública, quando ré na demanda e tendo sido vencida, não deve ser condenada ao pagamento das custas processuais, mas, sim, ao ressarcimento de eventuais despesas processuais antecipadas pela parte vencedora. 2- A condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento das custas processuais acarreta inegável confusão patrimonial, já que o aludido ente estadual, nessa situação, seria credor e devedor de si mesmo, não podendo, pois, subsistir a determinação de pagamento. 3- Apelações conhecidas e providas.
JUROS DE MORA APLICÁVEIS NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA . Após a publicação da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.494/97, os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês. A aplicação desse índice fica limitada à publicação da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, que, dando nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, determinou a observância dos juros aplicáveis à caderneta de poupança. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
JUROS DE MORA APLICÁVEIS NAS CONDENAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA . Após a publicação da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.494/97, os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês. A aplicação desse índice fica limitada à publicação da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, que, dando nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, determinou a observância dos juros aplicáveis à caderneta de poupança. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL EM CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS PELA PARTE CONTRÁRIA. EXCLUSÃO DESSA CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO COM A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, TÃO-SOMENTE PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL NAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1) A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas, senão se vencida, quando deverá ressarcir ao final o valor das despesas feitas pela parte contrária. 6) Apelo conhecido e provido, com a reforma da sentença objurgada única e exclusivamente para excluir a condenação da Fazenda Pública Municipal nas custas processuais.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, por força do artigo 5º da Lei nº. 11.960 , de 29.06.2009. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº. 7 do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST. Recurso ordinário a que se dá provimento.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, por força do artigo 5º da Lei nº. 11.960 , de 29.06.2009. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº. 7 do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST. Recurso ordinário a que se dá provimento.