TRT-16 - : XXXXX99500916001 MA XXXXX-1995-009-16-00-1-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, devendo ser acolhidas, quando o acórdão embargado não enfrenta todas as matérias constantes do recurso interposto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em que é embargante COSTA PINTO AGRO-INDUSTRIAL S.A. e, embargado, o Acórdão de fls. 596/599, prolatado nos autos do agravo de petição n.º 00500.1995.009.16.00. 1, no qual são pARTes a embargante COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL S.A., JOSÉ EDVAR MEDEIROS DA SILVA E OUTRO, YPIOCA AGROINDÚSTRIA LTDA (ASSISTENTE LITISCONSORCIAL) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.