APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não cabe a fixação de honorários recursais contra Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, ou do Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – FUNADEP, por se tratar da mesma pessoa, daí a confusão entre credor e devedor da mesma obrigação, na forma preconizada no art. 381 , do Código Civil , cumulado com art. 525 , § 1º , III , do CPC .
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não cabe a fixação de honorários recursais contra Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, ou do Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – FUNADEP, por se tratar da mesma pessoa, daí a confusão entre credor e devedor da mesma obrigação, na forma preconizada no art. 381 , do Código Civil , cumulado com art. 525 , § 1º , III , do CPC .
APELAÇÃO CÍVEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 381 DO CC - SÚMULA 421 DO STJ – DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – RECURSO DESPROVIDO. -Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421 do STJ)- Recurso não provido.
RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FIXADOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. INOBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. De acordo com a tese fixada no REsp n. 1.108.013/RJ , "reconhece-se o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação da Defensoria Pública se dá em face de ente federativo diverso, como, por exemplo, quando a Defensoria Pública Estadual atua contra Município".
APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO EXCLUSIVA IMPOSTA AO MUNICÍPIO - ÔNUS QUE NÃO É DEVIDO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SÚMULA 421 STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A sentença proferida condenou tão somente o Município apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais, considerando principalmente a vedação de imposição do ônus dos honorários ao Estado de Mato Grosso do Sul nos termos da Súmula 421 do STJ. Desse modo, deve o Município arcar com a integralidade da dívida, não merecendo reparos a sentença invectivada, não havendo que se falar em condenação proporcional, como pretendeu o Município recorrente. Recurso conhecido e improvido.
RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL NOS HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – CONFUSÃO ENTRE O CREDOR E O DEVEDOR- RECURSO DESPROVIDO. 1.- É fato notório que o órgão estadual de defesa dos hipossuficientes é um ente despersonalizado que integra a estrutura da Administração Pública do Estado, sendo pois uma pessoa jurídica de direito público. Ante tal, é importante ressaltar que o artigo 134 da CF/88 , no seu parágrafo 2º, apenas garante ao órgão da Defensoria Pública Estadual autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, o que não se confunde com personalidade jurídica própria. 2. Quando a Defensoria Pública atua em favor da parte beneficiária da justiça gratuita em face do Estado, eles litigam em processo judicial defendendo interesses opostos em relação à mesma fonte de recursos públicos, ou seja, o cofre público do Estado. *
APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - TEMA 433 DO STJ - FORÇA VINCULANTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O STJ tem, reiteradamente, reafirmado a sua jurisprudência no sentido de que "não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública", sendo esta, aliás, a tese firmada no Tema 433. Em se tratando de julgado paradigma, por força do que determina o art. 1.039 do CPC , a tese jurídica deve ser aplicada, independente do entendimento pessoal do julgador, diante de sua força vinculante. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - TEMA 433 DO STJ - FORÇA VINCULANTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O STJ tem, reiteradamente, reafirmado a sua jurisprudência no sentido de que "não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública", sendo esta, aliás, a tese firmada no Tema 433. Em se tratando de julgado paradigma, por força do que determina o art. 1.039 do CPC , a tese jurídica deve ser aplicada, independente do entendimento pessoal do julgador, diante de sua força vinculante. Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - TEMA 433 DO STJ - FORÇA VINCULANTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O STJ tem, reiteradamente, reafirmado a sua jurisprudência no sentido de que "não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública", sendo esta, aliás, a tese firmada no Tema 433. Em se tratando de julgado paradigma, por força do que determina o art. 1.039 do CPC , a tese jurídica deve ser aplicada, independente do entendimento pessoal do julgador, diante de sua força vinculante. Recurso conhecido e improvido.